Notícias - Tributos

Projeto muda forma de cálculo de impostos sobre imóveis e veículos

Por: Dácio Menestrina - 16 de fevereiro de 2024

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 85/23 determina que a base de cálculo do IPTU e do IPVA será o valor de mercado do bem (imóvel ou móvel). O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera o Código Tributário Nacional.

O código considera hoje que a base de cálculo dos dois impostos, sobre os quais incide uma alíquota, é o valor venal, estimativa de preço realizada pelo poder público para a propriedade. Segundo o autor do projeto, deputado José Medeiros (PL-MT), essa regra prejudica os contribuintes.

Ele afirma que o valor venal é definido a partir de critérios sujeitos à “ingerência excessiva” das autoridades. “A legislação confere aos entes federativos uma margem demasiadamente larga para definição da base tributável, o que tem possibilitado a exigência de tributos superiores aos valores efetivos dos bens”, disse Medeiros.

Regras
O projeto prevê ainda:

  • a base de cálculo do IPTU não poderá ser aumentada, com base em índices de custo de vida, sob justificativa de reajuste genérico;
  • o município poderá usar dados dos registros de imóveis ou o valor venal, mas a base de cálculo do IPTU será limitada a 75% do valor encontrado;
  • no caso do IPVA, o estado poderá usar tabelas de mercado, como a Fipe, mas a base de cálculo também será reduzida (entre 10% e 20%).

Próximos passos
O PLP 85/23 será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Notícias - Tributos

No Distrito Federal, IN altera disposições acerca da aplicação da alíquota interna de 12% aos produtos da indústria de informática e automação, conforme previsto no item 8 da alínea “d” do inciso II do artigo 18 da Lei n° 1.254/96

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 006, DE 04 DE ABRIL DE 2024 (DODF de 08.04.2024) Altera a Instrução Normativa n° 17, de 05 de setembro de 2017, que dispõe sobre os produtos de indústria de informática e automação para fins de aplicação da alíquota a que se refere o item 8 da alínea “d” do inciso II...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

8 de abril de 2024

Notícias

Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe alerta contribuintes que possuem divergências no recolhimento de ICMS

A partir da próxima sexta-feira, 20, cerca de 800 contribuintes que apresentaram divergências entre os valores declarados de recebimento por meios de pagamentos eletrônicos (DIMP) e documentos fiscais eletrônicos de saída de mercadorias emitidos pelas empresas das quais são sócios ou proprietários serão objeto de ação fiscal e classificados como ‘suspensos de ofício’ pela Secretaria […]

25 de junho de 2025

Reforma Tributária - Notícias - Obrigações Acessórias

XVI Enat terá como tema a Reforma Tributária e será transmitido pelo canal da TV Receita no Youtube

Com o tema “A Reforma Tributária”, o Encontro Nacional de Administradores Tributários deste ano acontecerá em Brasília, no período de 27 a 29 de novembro de 2023. O evento, além da modalidade presencial, também será transmitido ao vivo, pelo YouTube, no canal da TV Receita. O encontro reunirá as administrações tributárias da União, dos estados, […]

27 de novembro de 2023