Notícias - Tributos

Projeto muda forma de cálculo de impostos sobre imóveis e veículos

Por: Dácio Menestrina - 16 de fevereiro de 2024

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 85/23 determina que a base de cálculo do IPTU e do IPVA será o valor de mercado do bem (imóvel ou móvel). O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera o Código Tributário Nacional.

O código considera hoje que a base de cálculo dos dois impostos, sobre os quais incide uma alíquota, é o valor venal, estimativa de preço realizada pelo poder público para a propriedade. Segundo o autor do projeto, deputado José Medeiros (PL-MT), essa regra prejudica os contribuintes.

Ele afirma que o valor venal é definido a partir de critérios sujeitos à “ingerência excessiva” das autoridades. “A legislação confere aos entes federativos uma margem demasiadamente larga para definição da base tributável, o que tem possibilitado a exigência de tributos superiores aos valores efetivos dos bens”, disse Medeiros.

Regras
O projeto prevê ainda:

  • a base de cálculo do IPTU não poderá ser aumentada, com base em índices de custo de vida, sob justificativa de reajuste genérico;
  • o município poderá usar dados dos registros de imóveis ou o valor venal, mas a base de cálculo do IPTU será limitada a 75% do valor encontrado;
  • no caso do IPVA, o estado poderá usar tabelas de mercado, como a Fipe, mas a base de cálculo também será reduzida (entre 10% e 20%).

Próximos passos
O PLP 85/23 será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Notícias

Sefaz Maranhão – Esclarecimentos sobre a malha 100%

A SEFAZ comunica aos contribuintes que, considerando a falta de informação dos percentuais da relação das saídas e entradas em alguns recibos de processamentos dos arquivos da DIEF e EFD, bem como a indisponibilidade do sistema da Reativação Confronto ocorrida esta semana, excepcionalmente para o período de apuração 05/2025, não será aplicada a Suspensão Cadastral […]

24 de julho de 2025

Notícias - Obrigações Acessórias

Em Santa Catarina, publicado o Correio Eletrônico 2025 01 – cBenef – Código de Benefício Fiscal

Publicado o Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 01/2025 que dispõe sobre as regras relacionadas ao preenchimento do campo “cBenef”. ASSUNTO: DIAT/GEFIS/GESIT – Omissões no preenchimento do campo “cBenef – Código de Benefício Fiscal” (ID I05f) nos documentos fiscais eletrônicos. A Diretoria de Administração Tributária (DIAT) da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina vem informar, […]

27 de janeiro de 2025

Notícias

BNDES agora pode emitir a Letra de Crédito do Desenvolvimento

Entrou em vigor a lei que cria a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD), que poderá ser emitida pelo BNDES e outros bancos públicos de desenvolvimento visando à captação de recursos. Sancionada pelo presidente da República sem vetos, essa norma (Lei 14.937, de 2024) foi publicada na sexta-feira (26) no Diário Oficial da União. Segundo o governo, o […]

30 de julho de 2024