Notícias - Tributos

Projeto muda forma de cálculo de impostos sobre imóveis e veículos

Por: Dácio Menestrina - 16 de fevereiro de 2024

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 85/23 determina que a base de cálculo do IPTU e do IPVA será o valor de mercado do bem (imóvel ou móvel). O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera o Código Tributário Nacional.

O código considera hoje que a base de cálculo dos dois impostos, sobre os quais incide uma alíquota, é o valor venal, estimativa de preço realizada pelo poder público para a propriedade. Segundo o autor do projeto, deputado José Medeiros (PL-MT), essa regra prejudica os contribuintes.

Ele afirma que o valor venal é definido a partir de critérios sujeitos à “ingerência excessiva” das autoridades. “A legislação confere aos entes federativos uma margem demasiadamente larga para definição da base tributável, o que tem possibilitado a exigência de tributos superiores aos valores efetivos dos bens”, disse Medeiros.

Regras
O projeto prevê ainda:

  • a base de cálculo do IPTU não poderá ser aumentada, com base em índices de custo de vida, sob justificativa de reajuste genérico;
  • o município poderá usar dados dos registros de imóveis ou o valor venal, mas a base de cálculo do IPTU será limitada a 75% do valor encontrado;
  • no caso do IPVA, o estado poderá usar tabelas de mercado, como a Fipe, mas a base de cálculo também será reduzida (entre 10% e 20%).

Próximos passos
O PLP 85/23 será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Notícias

Sistema e-CAC terá parada programada para manutenção

A Receita Federal informa que haverá uma parada programada para manutenção de alguns serviços do e-CAC. A manutenção será iniciada às 00:00h do dia 09/06/2024 e terminará às 13:00h do mesmo dia. Durante este período, os seguintes serviços ficarão temporariamente indisponíveis: e-Processo e-Assina Procurações eletrônicas DTE ITR Convênios A paralisação visa à melhoria da qualidade […]

7 de junho de 2024

Notícias

SEFAZ/TO Comunica período de contestação ao indeferimento da opção pelo Simples Nacional – 2025

A Secretaria de Estado da Fazenda do Tocantins, comunica às ME/EPP, cujo pedido de formalização de opção tenha sido indeferido por esta Administração Tributária, que o prazo para apresentar a contestação ao indeferimento da Opção pelo Simples Nacional – 2025, se inicia em 06/03/2025 e se encerra em 04/04/2025, conforme previsto no Edital Notificação n.º […]

3 de março de 2025

Artigos - Tributos

A “obrigação” de transferência dos créditos do ICMS e suas possíveis judicializações. Entenda a discussão do recente Convênio ICMS n° 178/2023.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) introduziu uma nova regra que pode resultar em mais disputas legais no setor varejista, após uma vitória no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o pagamento de ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte. O Convênio nº 178, aprovado recentemente, regulamenta o uso de créditos […]

5 de dezembro de 2023