Notícias - Tributos

Projeto isenta máquinas agrícolas e veículos elétricos de IPI

Por: Dia a Dia Tributário - 11 de setembro de 2024

O Projeto de Lei 1853/24 isenta de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) as máquinas agrícolas e os veículos elétricos ou movidos a energia limpa. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, é de autoria do deputado José Medeiros (PL-MT).

“É preciso estimular o modo de transporte e de produção sem emissões de gases poluentes, prejudiciais ao meio ambiente”, afirma o parlamentar.

O texto também estabelece que a perda de arrecadação decorrente da isenção será compensada pela redução dos gastos do governo federal com propaganda, sendo permitidos somente anúncios que contenham conteúdo indispensável para a saúde da população.

O objetivo da medida, segundo José Medeiros, é evitar que o novo benefício fiscal prejudique as contas públicas.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo por quatro comissões: de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Notícias - Tributos

Em Santa Catarina: Correio Eletrônico 2023 26 – GESCOMEX – obrigação de entrada de mercadoria importada, por via terrestre, ao abrigo dos TTDS 409, 410 e 411 pelo ponto de Fronteira Alfandegado de Dionísio Cerqueira, a partir de 01/01/2024

Considerando o disposto no artigo 7º da Lei 17762/2019, com alteração introduzida através do artigo 11º da Lei 17878/2019: Art. 7 º Nos termos e nas condições previstos em regulamento, os benefícios fiscais relacionados ao ICMS concedidos a bem ou mercadoria oriunda de países-membros ou associados ao Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), cuja entrada no […]

22 de novembro de 2023

Notícias

Estado de Santa Catarina dispõe sobre as condições para dispensa de emissão de documento fiscal para regularização de inconsistências no curso de ação auxiliar de acompanhamento.

Por meio do Ato DIAT nº 7, de 31.01.2025, nas operações internas, fica dispensada a emissão de documento fiscal complementar, prevista no inciso III do caput e no inciso I do § 2º do art. 26 do Anexo 5 do RICMS/SC-01, para regularizar inconsistências identificadas no curso de ação auxiliar de acompanhamento, desde que: I […]

12 de fevereiro de 2025

Notícias

No Paraná, Governo prorroga isenção de ICMS para medicamentos e serviços de saúde

O Governo do Paraná prorrogou até o dia 31 de dezembro de 2026 a isenção do Imposto sobre a Circulação e Mercadorias e Serviços (ICMS) para uma série de itens ligados à área da saúde. Assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior nesta segunda-feira (04), o Decreto nº 13.519 mantém o imposto zerado para mais […]

6 de maio de 2026