Notícias - Tributos

Projeto isenta de Imposto de Renda agentes de segurança acidentados em serviço

Por: Dácio Menestrina - 25 de janeiro de 2024

O Projeto de Lei 2843/2022, que tramita na Câmara dos Deputados, isenta de Imposto de Renda (IR) agentes de segurança que se acidentarem no trabalho. A medida é válida para profissionais que tenham sofrido sequelas decorrentes de acidentes ou confrontos que resultem em amputações, paralisia de membros ou qualquer incapacitação permanente.

Pelo texto, serão beneficiários os agentes das polícias Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Civil e Militar, além dos corpos de bombeiros militares.

“Muitos profissionais adquirem incapacitações por doenças, por amputações ou ferimentos graves, o que gera elevados gastos com fisioterapia para reabilitação, medicamentos, próteses e outros, além de terem, muitas vezes, seu crescimento profissional restringido ou interrompido”, disse em justificativa o autor, deputado Sargento Fahur (PSD-PR).

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Notícias

Senado vota uniformização da taxa de juros em contratos na terça

O Senado realiza sessão deliberativa nesta terça-feira (21) para analisar, entre outros itens, o projeto (PL 6.233/2023) que uniformiza a aplicação de juros e correção monetária nos contratos de dívida sem taxa convencionada, em ações por perdas e danos e em débitos trabalhistas. Há também uma expectativa dos líderes partidários de votação da urgência para […]

21 de maio de 2024

Notícias - Contabilidade - Obrigações Acessórias

Nota Técnica altera Regras de Validação da NFe e mudanças já entram em produção em setembro e outubro

A Coordenação Técnica do ENCAT disponibilizou nesta terça-feira (2) a NT 2025.001.v.1.02,  que traz mudanças nas Regras de Validação na Nota Fiscal Eletrônica (NFe), além da Resposta Síncrona para Lote com somente 1 NF-e e o Leiaute do QR-Code versão 3 da Nota Fiscal de Consumo Eletrônica (NFC-e). As alterações envolvem as novas disposições da reforma tributária e fazem […]

4 de setembro de 2025

Notícias - Tributos

Decreto 48.771/2024 – Alteração ICMS-ST Minas Gerais

O Estado de Minas Gerais publicou hoje, 01/02/2024, no DOE-MG, o Decreto 48.771/2024, que dispõe sobre alterações no ICMS devido por substituição tributária. Capítulo 17 da parte 2 do anexo VII do Regulamento de ICMS/MG: Alteração da descrição do Item 79.0 CEST 1707900 NCM 1602; Alteração da descrição do Item 79.1 CEST 17.079.01 NCM 1602.31.00;...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

2 de fevereiro de 2024