Notícias - Tributos

Projeto incorpora na lei decisão do Carf sobre multa tributária em erro contábil

Por: Dácio Menestrina - 28 de fevereiro de 2024

O Projeto de Lei 5112/23 isenta de multa o contribuinte que apresentar informação inexata no Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) quando houver divergência com a Receita Federal em relação à interpretação da legislação tributária. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta, na prática, dá status de lei a uma decisão recente da 2ª turma do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) sobre o assunto.

Na ocasião, a turma determinou que a penalidade só pode ser imposta se existir erro ou omissão de fato no documento fiscal, e não quando há divergência de entendimento entre a Receita e a empresa sobre o pagamento de tributo.

Atualmente, a legislação prevê multa 3% do valor omitido, inexato ou incorreto no Lalur, documento que as empresas são obrigadas a preencher para apurar o Imposto de Renda.

Razoabilidade
Autor do projeto, o deputado Jonas Donizette (PSB-SP), afirma que a decisão da turma do Carf reconhece que a multa não pode ser utilizada como forma de impor ao contribuinte um tipo de entendimento legal.

“Não é razoável a aplicação de multa apenas por discordância na forma de interpretação da legislação”, disse. “Erro ou omissão ocorre se a informação prestada for diversa do que de fato a pessoa jurídica praticou”, completou Donizette.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Notícias - Tributos

No Mato Grosso, portaria trata sobre os procedimentos e prazos a serem observados pelos contribuintes, em relação às transferências de créditos, nas hipóteses de remessas de mercadorias para outro estabelecimento de mesma titularidade, inclusive os relativos ao lançamento e ao recolhimento do ICMS incidente nas aquisições de mercadorias ou de insumos para utilização no processo produtivo, ao abrigo do diferimento, interrompido em decorrência das aludidas transferências

PORTARIA SEFAZ N° 039, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 23.02.2024) Dispõe sobre os procedimentos e prazos a serem observados pelos contribuintes, em relação às transferências de créditos, nas hipóteses de remessas de mercadorias para outro estabelecimento de mesma titularidade, inclusive os relativos ao lançamento e ao recolhimento do ICMS incidente nas aquisições...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

27 de fevereiro de 2024

Notícias - Tributos

Projeto cria tabela específica para o Imposto de Renda na atividade rural

O Projeto de Lei 3249/23 cria uma tabela progressiva mensal para o cálculo do Imposto de Renda (IR) a ser pago pelas pessoas físicas que exercem atividade rural. Atualmente, a tabela do IR independe da ocupação de cada contribuinte. Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, os rendimentos mensais de até R$ 5.000 seriam […]

28 de novembro de 2023

Reforma Tributária - Notícias

Grupos de trabalho para discutir a regulamentação da reforma tributária

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), divulgou na noite desta terça-feira (21) os atos de criação dos grupos de trabalho que vão discutir a regulamentação da reforma tributária. Lira: 14 partidos vão compor os dois grupos de trabalho da regulamentação da reforma tributária Um dos GTs vai analisar o texto principal da […]

22 de maio de 2024