Notícias

Projeto estabelece critério para tributação de empresas de formatura

Por: Dácio Menestrina - 8 de fevereiro de 2024

O Projeto de Lei 4805/23 inclui as empresas organizadoras de formaturas entre as empresas organizadoras de eventos e estabelece que o preço do serviço daquelas, quando atuarem como intermediadoras, será a comissão recebida dos fornecedores ou o valor que agregarem ao preço de custo desses fornecedores, sendo facultativa a cobrança de taxa de serviço dos formandos.

A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, é do deputado Felipe Carreras (PSB-PE). Com a medida, o parlamentar pretende regulamentar um setor que possui atuação mais voltada à intermediação de negócios do que à efetiva produção de eventos.

Felipe Carreras observa que a remuneração das empresas de formatura é um percentual sobre o valor dos serviços e produtos contratados para a realização da formatura e que estes valores não representam efetiva receita.

“Inexistindo norma legal que estabeleça com clareza a possibilidade de que essas empresas atuem como intermediadoras, vê-se um cenário de insegurança em relação à atuação e ao formato de tributação que deve ser observado”, afirma o parlamentar.

A proposição altera Lei Geral do Turismo. Hoje, a lei prevê duas categorias de empresas organizadoras de eventos: as organizadoras de congressos e as de feiras de negócios.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Notícias - Tributos

CCJ: debatedores sugerem mudanças no Comitê Gestor do IBS

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) promoveu, na tarde desta terça-feira (10), mais uma audiência pública para debater o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que dá continuidade à reforma tributária. O foco desta vez foi a criação definitiva do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS), órgão especial responsável por coordenar o […]

11 de junho de 2025

Notícias - Obrigações Acessórias

EFD CONTRIBUIÇÕES – ESCRITURAÇÃO DOS CRÉDITOS DO REGIME ESPECIAL DA INDÚSTRIA QUÍMICA – REIQ

Foi publicada orientação de escrituração dos créditos PIS Cofins decorrentes REIQ. As centrais petroquímicas e as indústrias químicas que apurarem créditos adicionais na forma prevista no art. 57-D, Lei nº 11.196/2005, devem escriturá-los no Registro F100, nas seguintes alíquotas: a aplicação da alíquota de 0,5% (cinco décimos por cento) para a Contribuição para o PIS/Pasep […]

7 de agosto de 2024

Notícias

Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional lançam novo edital de transação voltado às teses sobre lucros no exterior

A Receita Federal (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram, no dia 27 de dezembro, o Edital de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica. São elegíveis a essa transação os débitos cujas cobranças sejam objeto de contencioso administrativo ou judicial relacionado às teses selecionadas sobre lucros no […]

15 de janeiro de 2024