Notícias

Projeto dispensa certidões fiscais para registro de imóveis

Por: Dia a Dia Tributário - 31 de março de 2025

Proposta concentra informações relevantes na matrícula do imóvel; a Câmara dos Deputados está discutindo o assunto

O Projeto de Lei 4694/24, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), acaba com a necessidade de apresentar certidões fiscais para compra e venda de imóveis. O texto mantém a exigência de certidões para confirmar a propriedade e eventuais pendências do imóvel (ônus reais). O projeto está em analisado na Câmara dos Deputados.

Em caso de tributos imobiliários pendentes (como IPTU) ou outros débitos inscritos na dívida ativa, essa informação poderá ser registrada no cartório de imóveis, tornando pública a existência da dívida e alertando possíveis compradores.

A proposta altera a Lei dos registros públicos e a Lei 7.433/85, sobre a redação de escrituras públicas.

Concentração dos atos
Segundo Donizette, o Código de Processo Civil burocratizou a legislação ao exigir novamente a entrega de certidões judiciais para fazer escrituras ou registrar imóveis.

Ele afirmou que a proposta busca fortalecer o princípio da concentração dos atos, ou seja, todos os atos relacionados a um imóvel devem ser realizados no cartório de registro de imóveis.

“Buscamos trazer soluções legislativas que permitam dispensar a obrigatoriedade de apresentação das certidões fiscais com vistas à lavratura de atos notariais relativos a imóveis”, disse.

Tombamentos
O poder público precisará registrar em cartório restrições e tombamentos definitivos, evitando que o comprador seja prejudicado por falta de informação. Imóveis tombados podem ter limitações para usos e obras, por exemplo.

O registro também será necessário no caso de eventuais restrições para imóveis na vizinhança de bens tombados.

Caso os imóveis tombados não tenham essa informação registrada em cartório, o eventual comprador não poderá arcar com os efeitos dessa decisão.

“Buscamos combater a inércia do poder público em providenciar, perante o competente registro imobiliário, o registro de seus atos tocantes a tombamentos definitivos ou restrições assemelhadas ou a averbação pertinente aos processos respectivos”, afirmou Donizette.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Notícias

No Tocantins, SEF divulga Comunicado – Emissão de CND

A Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins informa que, devido a uma instabilidade no servidor, a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND) está temporariamente instável. A equipe técnica já está trabalhando para restabelecer o sistema por completo, garantindo a segurança de todas as operações realizadas online. Agradecemos pela compreensão e paciência de todos […]

28 de agosto de 2024

Notícias - Tributos

No Rio Grande do Sul, o prazo de negociação de dívidas do ICMS via Acordo Gaúcho é prorrogado até 30 de abril

O prazo de adesão ao segundo edital do Acordo Gaúcho, que oferece descontos e possibilidade de parcelamento de dívidas de ICMS, foi prorrogado até o 30 de abril. A retificação do chamamento saiu na edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (13/4). Com a mudança, o governo do Estado, por meio da […]

15 de abril de 2026

Notícias - Tributos

Em goiás, Governador sanciona lei que estende Negocie Já até 20 de dezembro

O governador Ronaldo Caiado sancionou a Lei nº 23.036, que prorroga para 20 de dezembro de 2024 o prazo para que os contribuintes goianos possam aderir ao Negocie Já. O programa instituiu medidas facilitadoras para débitos de ICMS, IPVA e ITCD, além da possibilidade de convalidar a utilização de incentivo e benefício fiscal ou financeiro-fiscal. […]

29 de outubro de 2024