Notícias - Tributos

Projeto concede benefício tributário a empresa que promover ajuda assistida a idoso

Por: Dácio Menestrina - 21 de fevereiro de 2024

O Projeto de Lei 6217/23, que tramita na Câmara dos Deputados, concede redução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica por até cinco anos para empresas que contribuírem com as despesas de idoso que resida em asilos ou casas de repouso.

Pelo texto, o programa Fazer o Bem Para a Melhor Idade tem o objetivo de ajudar a pagar as despesas dos idosos com rendimentos mensais inferiores ao limite de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física, que é de dois salários mínimos (R$ 2.824,00 atualmente).

A proposta busca estimular a assistência aos idosos por pessoas jurídicas sediadas no País e incentivar o convívio de pessoas idosas em sociedade, por meio da promoção de eventos de integração que minimizem o isolamento social.

O projeto também autoriza o poder público a realizar convênios e acordos de cooperação com instituições públicas e privadas para implementar o programa.

Regras
As empresas que aderirem ao programa Fazer o Bem Para a Melhor Idade poderão compensar os valores direcionados a até três idosos assistidos. Essa compensação ficará limitada a 5% do imposto apurado anualmente. Em caso de apuração de prejuízo fiscal, a empresa poderá abater o benefício nos exercícios seguintes, sob o mesmo limite de 5%.

As empresas participantes do programa ganharão o certificado “Amigo do Idoso” depois que a Receita Federal comprovar a assistência prestada.

O projeto também autoriza a Receita Federal a solicitar, a qualquer momento, a comprovação da assistência fornecida pelo contribuinte.

Justificativa
O autor do projeto, deputado Zé Neto (PT-BA), afirmou que apoiar um projeto de desenvolvimento social por meio de incentivo fiscal é uma forma de destinar parte dos tributos a recolher para projetos em que realmente se acredita.

“Essa lei de incentivo é um importante instrumento para o empresário ser um decisor sobre qual será a contrapartida do imposto que paga”, afirma Neto. “E ainda apoiará um projeto no qual acredita e de forma individualizada”, acrescenta o parlamentar.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Administradoras de Consórcios. Lucro Real. Receitas da Atividade Principal. Receitas Financeiras. Não Cumulatividade.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 288, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins ADMINISTRADORAS DE CONSÓRCIOS. LUCRO REAL. RECEITAS DA ATIVIDADE PRINCIPAL. RECEITAS FINANCEIRAS. NÃO CUMULATIVIDADE. Quando tributada pelo Imposto sobre a Renda com base no lucro real, a administradora de consórcios regida pela Lei nº 11.975, de 2008, regularmente autorizada a […]

29 de novembro de 2023

Notícias

Bets: Senado adia regulamentação de apostas on-line

Na pauta da sessão desta quarta-feira (29), o projeto de lei que regulamenta as apostas esportivas de quota fixa, as chamadas “bets”, acabou tendo sua votação adiada, após debate no Plenário do Senado. A data da votação ainda será definida pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. O PL 3.626/2023 também taxa as outras empresas de apostas […]

30 de novembro de 2023

Notícias - Artigos - Downloads - Tributos

SEFAZ-PB inicia processo de exclusão de 2.589 empresas do Simples Nacional

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB) publicou, no Diário Oficial Eletrônico (DOe-SEFAZ), três editais para tornar público o processo inicial de exclusão de 2.589 empresas optantes do Simples Nacional (inclusive optantes SIMEI). As empresas, que estão com irregularidade no cadastro da inscrição estadual, têm prazo de 30 dias para procurar a repartição fiscal do...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

25 de novembro de 2024