Notícias - Tributos

Projeto concede benefício tributário a empresa que promover ajuda assistida a idoso

Por: Dácio Menestrina - 21 de fevereiro de 2024

O Projeto de Lei 6217/23, que tramita na Câmara dos Deputados, concede redução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica por até cinco anos para empresas que contribuírem com as despesas de idoso que resida em asilos ou casas de repouso.

Pelo texto, o programa Fazer o Bem Para a Melhor Idade tem o objetivo de ajudar a pagar as despesas dos idosos com rendimentos mensais inferiores ao limite de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física, que é de dois salários mínimos (R$ 2.824,00 atualmente).

A proposta busca estimular a assistência aos idosos por pessoas jurídicas sediadas no País e incentivar o convívio de pessoas idosas em sociedade, por meio da promoção de eventos de integração que minimizem o isolamento social.

O projeto também autoriza o poder público a realizar convênios e acordos de cooperação com instituições públicas e privadas para implementar o programa.

Regras
As empresas que aderirem ao programa Fazer o Bem Para a Melhor Idade poderão compensar os valores direcionados a até três idosos assistidos. Essa compensação ficará limitada a 5% do imposto apurado anualmente. Em caso de apuração de prejuízo fiscal, a empresa poderá abater o benefício nos exercícios seguintes, sob o mesmo limite de 5%.

As empresas participantes do programa ganharão o certificado “Amigo do Idoso” depois que a Receita Federal comprovar a assistência prestada.

O projeto também autoriza a Receita Federal a solicitar, a qualquer momento, a comprovação da assistência fornecida pelo contribuinte.

Justificativa
O autor do projeto, deputado Zé Neto (PT-BA), afirmou que apoiar um projeto de desenvolvimento social por meio de incentivo fiscal é uma forma de destinar parte dos tributos a recolher para projetos em que realmente se acredita.

“Essa lei de incentivo é um importante instrumento para o empresário ser um decisor sobre qual será a contrapartida do imposto que paga”, afirma Neto. “E ainda apoiará um projeto no qual acredita e de forma individualizada”, acrescenta o parlamentar.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Notícias - Tributos

Projeto inclui medidas de proteção de trabalhador contra IA na CLT

O Projeto de Lei 3088/24 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para incluir medidas de proteção dos trabalhadores, inclusive de seus dados e de sua privacidade, e a preservação dos empregos frente ao uso da inteligência artificial (IA). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. “A crescente utilização da IA já […]

1 de outubro de 2024

Notícias - Tributos

Em Alagoas, IN que estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas

A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 24275481), exarado no processo SEI Nº E:01500.0000011308/2024, o qual opina pela inclusão de novo produto na Instrução Normativa SURE N° 13/2023; Considerando a publicação do Edital SURE Nº 123/2024 (doc. 24275481), na edição do...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

3 de maio de 2024

Notícias - Tributos

No Espírito Santo, portaria altera normativa que relaciona os produtos sujeitos à substituição tributária com as respectivas Margens de Valor Agregado (MVA)

PORTARIA N° 028-R, DE 15 DE ABRIL 2024 (DOE de 16.04.2024) Altera a Portaria n° 16-R, de 11 de abril de 2019, que publica a relação de produtos e as Margens de Valor Agregado – MVA – dos produtos sujeitos à substituição tributária. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

16 de abril de 2024