Notícias - Tributos

Projeto concede benefício tributário a empresa que promover ajuda assistida a idoso

Por: Dácio Menestrina - 21 de fevereiro de 2024

O Projeto de Lei 6217/23, que tramita na Câmara dos Deputados, concede redução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica por até cinco anos para empresas que contribuírem com as despesas de idoso que resida em asilos ou casas de repouso.

Pelo texto, o programa Fazer o Bem Para a Melhor Idade tem o objetivo de ajudar a pagar as despesas dos idosos com rendimentos mensais inferiores ao limite de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física, que é de dois salários mínimos (R$ 2.824,00 atualmente).

A proposta busca estimular a assistência aos idosos por pessoas jurídicas sediadas no País e incentivar o convívio de pessoas idosas em sociedade, por meio da promoção de eventos de integração que minimizem o isolamento social.

O projeto também autoriza o poder público a realizar convênios e acordos de cooperação com instituições públicas e privadas para implementar o programa.

Regras
As empresas que aderirem ao programa Fazer o Bem Para a Melhor Idade poderão compensar os valores direcionados a até três idosos assistidos. Essa compensação ficará limitada a 5% do imposto apurado anualmente. Em caso de apuração de prejuízo fiscal, a empresa poderá abater o benefício nos exercícios seguintes, sob o mesmo limite de 5%.

As empresas participantes do programa ganharão o certificado “Amigo do Idoso” depois que a Receita Federal comprovar a assistência prestada.

O projeto também autoriza a Receita Federal a solicitar, a qualquer momento, a comprovação da assistência fornecida pelo contribuinte.

Justificativa
O autor do projeto, deputado Zé Neto (PT-BA), afirmou que apoiar um projeto de desenvolvimento social por meio de incentivo fiscal é uma forma de destinar parte dos tributos a recolher para projetos em que realmente se acredita.

“Essa lei de incentivo é um importante instrumento para o empresário ser um decisor sobre qual será a contrapartida do imposto que paga”, afirma Neto. “E ainda apoiará um projeto no qual acredita e de forma individualizada”, acrescenta o parlamentar.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Notícias - Artigos

Novas Isenções de Imposto de Renda para Atletas Olímpicos e Paralímpicos

O Presidente da República assinou, no dia 7 de agosto de 2024, a Medida Provisória nº 1.251, que promove uma importante mudança na legislação tributária, beneficiando diretamente os atletas e paratletas olímpicos do Brasil. A medida altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do imposto de renda os prêmios...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

8 de agosto de 2024

Notícias

DITR 2025: veja as regras e prazos para entrega

O prazo para envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) vai de 11 de agosto a 30 de setembro. Quem perder esse prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.273, que […]

22 de julho de 2025

Notícias

Reforma tributária avança com testes de novos documentos fiscais para os setores de saneamento e transporte aéreo

A reforma tributária do consumo avança com mais um passo importante na modernização dos documentos fiscais eletrônicos. A Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) liberou dois novos ambientes de autorização que integram diretamente a implementação do novo modelo tributário: a Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg) e o Bilhete de Passagem […]

24 de novembro de 2025