Notícias

Projeto busca aumentar arrecadação em R$ 21 bilhões com alíquota maior de CSLL e IRRF

Por: Dia a Dia Tributário - 2 de setembro de 2024

O Poder Executivo apresentou nesta sexta-feira (30) o Projeto de Lei 3394/24, que aumenta as alíquotas da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os juros sobre capital próprio. O Ministério da Fazenda estima que, com a medida, a arrecadação deve aumentar no ano que vem em R$ 21 bilhões – 14,93 bilhões com a alteração da alíquota da CSLL e R$ 6,01 bilhões com o IRRF.

Em 2026, o impacto na arrecadação será menor, com aumento de R$ 1,35 bilhões com a CSLL e R$ 4,99 bilhões com o IRFF, um total de R$ 6,34 bilhões. Isso porque as alíquotas serão fixadas de forma diferenciada de acordo com o ano e o tipo de empresa:

– até 31 de dezembro de 2025, a alíquota da CSLL fica majorada dos atuais 15% para 22%, no caso de pessoas jurídicas de seguros privados; das de capitalização; distribuidoras de valores mobiliários; corretoras de câmbio e de valores mobiliários; sociedades de crédito, financiamento e investimentos; sociedades de crédito imobiliário; administradoras de cartões de crédito; sociedades de arrendamento mercantil; cooperativas de crédito; e associações de poupança e empréstimo. A partir 2026, essa alíquota volta a ser de 15%;
– até 31 de dezembro de 2025, a alíquota da CSLL fica majorada dos atuais 20% para 22%, no caso de bancos de qualquer espécie. A partir de 2026, essa alíquota volta a 20%;
– até 31 de dezembro de 2025, a alíquota da CSLL fica majorada de 9% para 10%, no caso das demais pessoas jurídicas. A partir de 2026, essa alíquota volta a 9%;
– a alíquota do IRRF subirá de 15% para 20% sobre os juros sobre capital próprio, apurados na data do pagamento ou crédito ao beneficiário.

Renúncia
O projeto ainda acaba com a dedução da contribuição para o PIS/Pasep ou da Cofins de empresas que pagam taxa pela utilização de equipamentos contadores de produção. O fim da renúncia fiscal se deve a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou à Secretaria da Receita Federal o restabelecimento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

A dedução prevista como crédito presumido tem um custo estimado de R$ 1,8 bilhão por ano. Os fabricantes de cigarros também perderão o benefício fiscal, já que o projeto se aplica igualmente ao Sistema de Controle e Rastreamento de Cigarros (Scorpios) e aos custos de selos de cigarros e bebidas.

Tramitação
A proposta tramita em regime de urgência constitucional. “A urgência da medida está relacionada à necessária observância da anterioridade anual para a majoração da alíquota do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte incidente sobre os juros sobre capital próprio e da anterioridade nonagesimal para a elevação das alíquotas da CSLL”, justifica o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Notícias

Protocolos de ICMS – Produtos Alimentícios

Foram publicados no DOU de 05 de setembro de 2025, os Protocolos ICMS nº 30 de 2025 e 31 de 2025, com as seguintes alterações: Protocolo ICMS nº 30/2025 Altera o Protocolo ICMS nº 108/2013, que dispõe sobre a substituição tributárias nas operações com produtos alimentícios entre SP e PR. Altera os bens e mercadorias […]

10 de setembro de 2025

Notícias - Tributos

Código de Receita para Recolhimento do IRRF Incidente Sobre Rendimentos de Aplicações em Fundos de Investimentos

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR Nº 21, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 Institui código de receita para recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte incidente sobre os rendimentos de aplicações em fundos de investimentos, de que tratam os arts. 27 e 28 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023. O […]

19 de dezembro de 2023

Notícias

SEF/MG orienta contribuintes a utilizar com frequência o Domicílio Tributário eletrônico

A era da tecnologia trouxe avanços significativos para o Fisco mineiro. Um dos mais relevantes é a consolidação da comunicação eletrônica entre a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) e os contribuintes. A antiga correspondência em papel, que antes ocupava gavetas e prazos, deu lugar a um modelo digital mais ágil, seguro […]

13 de outubro de 2025