Notícias

Projeto busca aumentar arrecadação em R$ 21 bilhões com alíquota maior de CSLL e IRRF

Por: Dia a Dia Tributário - 2 de setembro de 2024

O Poder Executivo apresentou nesta sexta-feira (30) o Projeto de Lei 3394/24, que aumenta as alíquotas da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os juros sobre capital próprio. O Ministério da Fazenda estima que, com a medida, a arrecadação deve aumentar no ano que vem em R$ 21 bilhões – 14,93 bilhões com a alteração da alíquota da CSLL e R$ 6,01 bilhões com o IRRF.

Em 2026, o impacto na arrecadação será menor, com aumento de R$ 1,35 bilhões com a CSLL e R$ 4,99 bilhões com o IRFF, um total de R$ 6,34 bilhões. Isso porque as alíquotas serão fixadas de forma diferenciada de acordo com o ano e o tipo de empresa:

– até 31 de dezembro de 2025, a alíquota da CSLL fica majorada dos atuais 15% para 22%, no caso de pessoas jurídicas de seguros privados; das de capitalização; distribuidoras de valores mobiliários; corretoras de câmbio e de valores mobiliários; sociedades de crédito, financiamento e investimentos; sociedades de crédito imobiliário; administradoras de cartões de crédito; sociedades de arrendamento mercantil; cooperativas de crédito; e associações de poupança e empréstimo. A partir 2026, essa alíquota volta a ser de 15%;
– até 31 de dezembro de 2025, a alíquota da CSLL fica majorada dos atuais 20% para 22%, no caso de bancos de qualquer espécie. A partir de 2026, essa alíquota volta a 20%;
– até 31 de dezembro de 2025, a alíquota da CSLL fica majorada de 9% para 10%, no caso das demais pessoas jurídicas. A partir de 2026, essa alíquota volta a 9%;
– a alíquota do IRRF subirá de 15% para 20% sobre os juros sobre capital próprio, apurados na data do pagamento ou crédito ao beneficiário.

Renúncia
O projeto ainda acaba com a dedução da contribuição para o PIS/Pasep ou da Cofins de empresas que pagam taxa pela utilização de equipamentos contadores de produção. O fim da renúncia fiscal se deve a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou à Secretaria da Receita Federal o restabelecimento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

A dedução prevista como crédito presumido tem um custo estimado de R$ 1,8 bilhão por ano. Os fabricantes de cigarros também perderão o benefício fiscal, já que o projeto se aplica igualmente ao Sistema de Controle e Rastreamento de Cigarros (Scorpios) e aos custos de selos de cigarros e bebidas.

Tramitação
A proposta tramita em regime de urgência constitucional. “A urgência da medida está relacionada à necessária observância da anterioridade anual para a majoração da alíquota do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte incidente sobre os juros sobre capital próprio e da anterioridade nonagesimal para a elevação das alíquotas da CSLL”, justifica o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Notícias

Receita regulamenta compensação de créditos de PIS/Cofins por produtoras de etanol

Foi publicada, na seção extra do DOU de 21/09/2026, a Instrução Normativa RFB nº 2.344/2026, que dispõe sobre a utilização de saldos credores de PIS/Pasep e Cofins por pessoas jurídicas produtoras de etanol. A norma regulamenta a possibilidade de utilização dos créditos apurados até a publicação da Lei Complementar nº 235/2026, considerando o período mensal […]

22 de setembro de 2026

Notícias - Obrigações Acessórias - Tributos

Publicação da Versão 11.3.7 do programa da ECF

Versão 11.3.7 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores. Foi publicada a versão 11.3.7 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025 (leiaute 11), com as seguintes atualizações: […]

12 de janeiro de 2026

Notícias - Tributos

No Espírito Santo, portaria trata da relação de autopeças sujeitas ao regime de antecipação parcial e credencia empresas do ramo de autopeças para que seja desconsiderado o regime de antecipação parcial de recolhimento do imposto nas operações com autopeças, e 003-R/2024, que divulga a relação de contribuintes credenciados para fins de dispensa do regime de antecipação parcial nas operações com vinhos

PORTARIA N° 015-R, DE 28 DE FEVEREIRO 2024 (DOE de 29.02.2024) Altera a Portaria n° 13-R, de 31 de janeiro de 2022, e a Portaria n° 03-R, de 09 de janeiro de 2024. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

1 de março de 2024