Notícias - Tributos

Projeto atualiza desconto sobre tributação de lucros com imóveis

Por: Dácio Menestrina - 9 de fevereiro de 2024

O Projeto de Lei 5785/23 atualiza os percentuais da tabela para desconto progressivo no Imposto de Renda (IR) sobre ganho de capital na venda de imóveis. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei 7.713/88.

Hoje, a tabela prevê desconto no IR no caso de imóveis adquiridos ou incorporados até 1988. Quanto mais antigo o imóvel, maior o desconto.

Pelas regras atuais, imóveis comprados em 1988 têm 5% de desconto, em 1978, 10%, e assim sucessivamente. Dessa forma, imóveis comprados em 1969, ou antes, têm 100% de desconto.

O projeto de lei ajusta essas faixas de dedução e inclui imóveis comprados até 1998. Dessa maneira, imóveis comprados em 1998 passarão a ter 5% de desconto, em 1997, 10%, e assim por diante.

Na prática, uma casa de 1988 que hoje tem o desconto de 5% passará a ter direito a redução de 55%.

“Já se passaram 35 anos da atualização daquela tabela, e a cada ano configura-se injustiça maior”, afirmaram os autores da proposta, deputados Gilson Marques (Novo-SC), Adriana Ventura (Novo-SP) e Marcel van Hattem (Novo-RS), na justificativa que acompanha o texto.

Cálculos
Quando o dono vende um imóvel com lucro, deverá baixar programa da Receita Federal para calcular o IR sobre o ganho de capital. A base de cálculo é o preço de venda menos o custo nominal na compra. A alíquota varia conforme o lucro:

  • até R$ 5 milhões: 15%;
  • mais de R$ 5 milhões até R$ 10 milhões: 17,5%;
  • mais de R$ 10 milhões até R$ 30 milhões: 20%; e
  • mais de R$ 30 milhões: 22,5%.

Atualmente, o lucro com a venda de imóvel comprado até 1969 está isento do IR. Caso o PL 5785/23 seja aprovado na versão original, a isenção será ampliada para aqueles até 1979, e passará a existir desconto para os adquiridos de 1989 a 1998.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Notícias - Tributos

Secretaria de Fazenda intensifica combate a ‘devedor contumaz’ de ICMS e recupera milhões para Minas Gerais

A Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) promove rotineiramente ações de combate aos devedores reiterados de impostos e taxas, sobretudo o ICMS, visando garantir a justiça fiscal e a concorrência leal. Esses devedores, chamados de contumazes, são empresas que de forma deliberada e regular – e não por dificuldades financeiras pontuais – […]

15 de outubro de 2025

Artigos - Downloads - Tributos

Governo de Minas Gerais promove mudanças no regulamento de ICMS

O Estado de Minas Gerais Publicou no DOE-MG diversas normativas que alteram o Regulamento de ICMS de 2023, conforme relação a seguir: Decreto 48.949/2024: Acrescenta os itens 197 e 198 a parte 1 do Anexo X do RICMS/MG, relativo a itens passíveis de aplicação de isenção de ICMS, de que trata o art. 151 do Regulamento...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

4 de dezembro de 2024

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Indenização. Rescisão Contratual. Compra e Venda de Imóvel.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3.018, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF INDENIZAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. São isentos os rendimentos percebidos por pessoa física a título de indenização destinada a reparar danos patrimoniais. Estão dispensados de retenção na fonte e de tributação […]

20 de dezembro de 2023