Programa de regularização de dívidas de ICMS oferece desconto de até 95% em juros e multas para cervejarias
A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, por meio da Receita Estadual, iniciou o Refaz Cervejarias, programa de regularização de dívidas de ICMS voltado ao setor de cervejarias. A adesão começa em 13 de outubro de 2026 e segue até 30 de novembro de 2026, abrangendo débitos de ICMS vencidos até 31 de dezembro de 2025, em cobrança administrativa ou judicial.
O programa é direcionado a contribuintes cuja atividade principal seja “fabricação de cervejas e chopes” ou “comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante”, conforme cadastro da Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Na prática, a medida cria uma oportunidade específica para empresas do setor regularizarem passivos tributários estaduais com reduções relevantes sobre juros e multas, o que pode impactar diretamente o fluxo de caixa, a gestão de contingências fiscais e a regularidade perante o Fisco estadual.
O Refaz Cervejarias prevê duas modalidades de regularização. A primeira permite redução de 95% nos juros e multas para pagamento em parcela única dos créditos tributários escolhidos. A segunda admite parcelamento com descontos escalonados: 90% para pagamento em até 60 parcelas mensais; 80% para pagamento de 61 a 120 parcelas; e 80% para pagamento de 121 a 180 parcelas, nesse último caso aplicável a empresários ou sociedades empresárias em recuperação judicial, ou sociedades cooperativas em liquidação.
Do ponto de vista técnico, as empresas devem avaliar não apenas o percentual de desconto, mas também a composição dos débitos, o estágio da cobrança, a capacidade de pagamento e os efeitos da adesão sobre discussões administrativas ou judiciais. A escolha entre pagamento à vista e parcelamento deve considerar o custo financeiro, o risco de manutenção do passivo e a possibilidade de perda dos benefícios em caso de inadimplência. Segundo a Sefaz/RS, a falta de pagamento de três parcelas resulta na revogação do parcelamento e na perda dos benefícios sobre eventual saldo devedor.
A adesão deve ser solicitada exclusivamente pela internet, por meio do Portal e-CAC da Receita Estadual. Para contribuintes com inscrição ativa e acesso ao sistema, o caminho indicado é: Meus Serviços > Débitos e Parcelamentos > Parcelamento de Débitos – Simulação e Solicitação, com escolha da modalidade desejada. A primeira parcela ou a parcela única deve ser paga até 30 de novembro de 2026. As regras do programa estão previstas no Decreto nº 58.988/2026 e na Instrução Normativa RE nº 080/2026.
O Refaz Cervejarias representa uma medida relevante para empresas do setor cervejeiro no Rio Grande do Sul que possuem passivos de ICMS vencidos até 31 de dezembro de 2025. A adesão pode reduzir substancialmente encargos financeiros, mas exige análise criteriosa dos débitos, da modalidade mais adequada e da capacidade de cumprimento do parcelamento. Para evitar perda dos benefícios, é essencial que as empresas mantenham controle rigoroso dos prazos, pagamentos e obrigações vinculadas à regularização.
Fonte: Sefaz Rio Grande do Sul