Artigos

Programa De Alimentação Do Trabalhador (PAT) E Sua Relação Com IRPJ De Empresas Optantes Pelo Lucro Real

Por: Andressa Schwarz - 20 de outubro de 2023

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi criado em 1976 pelo governo com o objetivo de estimular o empregador a fornecer alimentação adequada a seus trabalhadores, de forma a priorizar aqueles de baixa renda, promovendo saúde através da alimentação e nutrição. A adesão ao programa é facultativa e pode ser requerida junto ao Ministério…

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

Veja também

Artigos - Contabilidade

O que o Balanço Patrimonial revela?

O balanço patrimonial é a peça que revela o que está por trás do resultado. É nele que se observa se a empresa está crescendo de forma saudável ou apenas maquiando indicadores. Analisar Ativos, Passivos e Patrimônio Líquido (PL) é fundamental para entender a estrutura financeira, a capacidade de pagamento e o verdadeiro valor econômico...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

6 de novembro de 2025

Reforma Tributária - Artigos

Regimes Diferenciados do IBS e da CBS: Entenda Como Funcionam e Quem Pode se Beneficiar

A Reforma Tributária sobre o consumo trouxe profundas mudanças ao sistema tributário brasileiro, com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Apesar da adoção de um modelo mais amplo e uniforme de tributação, o legislador reconheceu a necessidade de preservar setores estratégicos e atividades de...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

20 de janeiro de 2026

Artigos

STJ julga possibilidade de crédito de PIS e Cofins sobre o IPI não recuperável

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento do Tema 1.373 do rito dos Recursos Repetitivos, que discute se o IPI não recuperável, pago na compra de mercadorias destinadas à revenda, pode ser incluído na base de cálculo dos créditos de PIS e Cofins no regime não cumulativo. A decisão, quando concluída, terá efeito...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

10 de outubro de 2025