Notícias

Profissionais excluídos do MEI: saiba o que fazer para evitar problemas fiscais com a nova regra

Por: Dia a Dia Tributário - 19 de fevereiro de 2025

A exclusão de mais de 40 atividades do regime do Microempreendedor Individual (MEI) em 2025 trouxe desafios para profissionais que perderam esse enquadramento. Portanto, atenção para os riscos de continuar operando sem regularização e entenda quais são as alternativas para manter a formalização e os benefícios previdenciários.
A retirada de profissionais do enquadramento atinge novas categorias, como alinhador de pneus, arquivista de documentos, comerciantes de fogos de artifício e de gás liquefeito de petróleo, confeccionador de fraldas descartáveis e coletor de resíduos perigosos, entre outros.

Washington Barbosa, especialista em Direito Previdenciário, esclarece que o MEI oferece vantagens significativas, mas tem critérios específicos: “Ser MEI é uma grande vantagem, pois permite uma contribuição previdenciária reduzida de 5% do salário-mínimo, já incluindo impostos. No entanto, nem todas as profissões podem aderir a esse regime”, explica.
Barbosa destaca que a atualização ocorre periodicamente. “A cada ano, o governo revisa a lista e pode excluir ou incluir atividades. Em 2025, diversas profissões perderam a possibilidade de se enquadrar no MEI”, esclarece.

Como regularizar

Quem foi excluído do MEI deve agir rapidamente para evitar problemas fiscais. “Se a atividade foi retirada da lista, o profissional deve acessar o portal do empreendedor e atualizar seu cadastro. Caso contrário, poderá estar ilegal do ponto de vista fiscal”, avisa o especialista.

Além da ilegalidade, a mudança impacta diretamente no bolso dos profissionais. “A base tributária aumenta significativamente. A alíquota previdenciária, por exemplo, sobe de 5% para 20%, o que pode pesar bastante no orçamento”, explica Barbosa.

 

Fonte: Portal Contábil SC

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

Em Santa Catarina, DIAT Define a Obrigatoriedade de Emissão da NFCom

A Diretoria de Administração Tributária – DIAT, da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, informa que, A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2025, SERÁ OBRIGATÓRIA a emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62, que será utilizada em substituição aos documentos fiscais modelos 21 (Nota Fiscal de […]

27 de agosto de 2024

Notícias

Nota de esclarecimento sobre a greve dos auditores-fiscais

No dia 4 de setembro de 2023, o ministro da Fazenda e o secretário especial da Receita Federal do Brasil pactuaram com os sindicatos um prazo de até 3 meses para a conclusão desse procedimento, ou seja, até o início de dezembro de 2023. Ainda assim, os auditores anunciaram greve a partir do dia 20 […]

23 de novembro de 2023

Notícias - Tributos

Altera a Portaria SSER n° 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas no Rio de Janeiro

PORTARIA SSER N° 353, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 19.02.2024) Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER n° 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroelétricas (isotônicas) e energéticas. O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

19 de fevereiro de 2024