Notícias - Tributos

Prazo para autorregularização de débitos vinculados a subvenções para investimento vence em 30 de abril

Por: Dácio Menestrina - 25 de abril de 2024

Contribuintes têm até o dia 30 de abril de 2024 para realizar a autorregularização de débitos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2022.

Este prazo é crucial, especialmente diante da recente decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça sobre os embargos de declaração relacionados ao julgamento do Tema 1.182 (EDcl no REsp nº 1945110-RS), abordando o tratamento fiscal das subvenções para investimento relativas ao ICMS, exceto créditos presumidos.

A decisão do STJ, alinhada à interpretação da Receita Federal do Brasil, estabelece que os contribuintes são dispensados apenas da necessidade de comprovação de que o benefício fiscal do ICMS foi concedido com o intuito de subsidiar investimentos. Porém, é responsabilidade do contribuinte tratar o benefício fiscal como subvenção de investimento, seguindo os requisitos estipulados pela legislação, incluindo a destinação do resultado para a implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.

Destaca-se que a Lei nº 14.789, de 2023, introduziu mudanças significativas no tratamento tributário das subvenções para investimento. Ela permite que os contribuintes regularizem exclusões feitas em desacordo com a legislação anterior. O prazo final para a autorregularização dos débitos vencidos até 31 de dezembro de 2022 é 30 de abril de 2024. Para débitos apurados trimestralmente em 2023, o prazo é 31 de julho de 2024.

A autorregularização, regulamentada pela IN RFB nº 2.184, de 2024, oferece a possibilidade de redução de até 80% do total da dívida consolidada, dependendo da escolha do contribuinte.

Com essa decisão do STJ e o prazo final se aproximando, os contribuintes têm um incentivo adicional para revisar sua situação e tomar as medidas necessárias para cumprir as obrigações tributárias em conformidade com a legislação vigente.

É importante ressaltar que, após o encerramento do período de autorregularização, a Receita Federal intensificará as atividades de fiscalização para assegurar que todos os contribuintes cumpram com as obrigações estabelecidas. Informações detalhadas sobre as condições, prazos e procedimentos para regularização foram providenciadas através de comunicações eletrônicas aos maiores contribuintes em 12 de abril, a fim de facilitar a adesão ao processo.

Para mais detalhes e orientações específicas sobre como proceder, consulte a matéria completa disponível através deste link.

Veja também

Notícias - Tributos

Governo de SC zera imposto sobre alimentos da cesta básica e amplia incentivos para a indústria

Um novo pacote de projetos elaborado pelo Governo de Santa Catarina traz medidas que vão impulsionar setores estratégicos da economia e se refletir em preços mais baixos de alimentos essenciais na mesa dos catarinenses. Mudanças na legislação também vão tornar as regras de isenção do IPVA mais justas e inclusivas. Além disso, após a aprovação […]

2 de julho de 2025

Notícias - Tributos

Nova tabela do IR passa a valer: veja quem é isento e quanto será descontado no salário

Começa a valer agora em maio a nova tabela do imposto de renda (IR), com a faixa de isenção progressiva mensal ampliada. Com a nova tabela, estarão isentos de imposto de renda descontado em folha os trabalhadores com salário até R$ 2.428,80. Somado ao desconto simplificado de R$ 607,20, fica garantido que nenhum rendimento até […]

2 de maio de 2025

Notícias

Incidem IRPJ e CSLL sobre Selic em depósitos compulsórios, decide STJ

Por unanimidade, os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiram que incidem Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a Selic aplicada aos depósitos compulsórios feitos pelas instituições financeiras junto ao Banco Central. Na última terça-feira (20/5), os magistrados consideraram que os montantes […]

22 de maio de 2025