Notícias - Tributos

Prazo para autorregularização de débitos vinculados a subvenções para investimento vence em 30 de abril

Por: Dácio Menestrina - 25 de abril de 2024

Contribuintes têm até o dia 30 de abril de 2024 para realizar a autorregularização de débitos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2022.

Este prazo é crucial, especialmente diante da recente decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça sobre os embargos de declaração relacionados ao julgamento do Tema 1.182 (EDcl no REsp nº 1945110-RS), abordando o tratamento fiscal das subvenções para investimento relativas ao ICMS, exceto créditos presumidos.

A decisão do STJ, alinhada à interpretação da Receita Federal do Brasil, estabelece que os contribuintes são dispensados apenas da necessidade de comprovação de que o benefício fiscal do ICMS foi concedido com o intuito de subsidiar investimentos. Porém, é responsabilidade do contribuinte tratar o benefício fiscal como subvenção de investimento, seguindo os requisitos estipulados pela legislação, incluindo a destinação do resultado para a implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.

Destaca-se que a Lei nº 14.789, de 2023, introduziu mudanças significativas no tratamento tributário das subvenções para investimento. Ela permite que os contribuintes regularizem exclusões feitas em desacordo com a legislação anterior. O prazo final para a autorregularização dos débitos vencidos até 31 de dezembro de 2022 é 30 de abril de 2024. Para débitos apurados trimestralmente em 2023, o prazo é 31 de julho de 2024.

A autorregularização, regulamentada pela IN RFB nº 2.184, de 2024, oferece a possibilidade de redução de até 80% do total da dívida consolidada, dependendo da escolha do contribuinte.

Com essa decisão do STJ e o prazo final se aproximando, os contribuintes têm um incentivo adicional para revisar sua situação e tomar as medidas necessárias para cumprir as obrigações tributárias em conformidade com a legislação vigente.

É importante ressaltar que, após o encerramento do período de autorregularização, a Receita Federal intensificará as atividades de fiscalização para assegurar que todos os contribuintes cumpram com as obrigações estabelecidas. Informações detalhadas sobre as condições, prazos e procedimentos para regularização foram providenciadas através de comunicações eletrônicas aos maiores contribuintes em 12 de abril, a fim de facilitar a adesão ao processo.

Para mais detalhes e orientações específicas sobre como proceder, consulte a matéria completa disponível através deste link.

Veja também

Notícias - Tributos

Projeto concede benefício tributário a empresa que promover ajuda assistida a idoso

O Projeto de Lei 6217/23, que tramita na Câmara dos Deputados, concede redução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica por até cinco anos para empresas que contribuírem com as despesas de idoso que resida em asilos ou casas de repouso. Pelo texto, o programa Fazer o Bem Para a Melhor Idade tem o objetivo […]

21 de fevereiro de 2024

Notícias

Receita Federal retoma o serviço de divulgação de dados abertos sobre operações com criptoativos

Dados abertos de criptoativos: transparência e atualização mensal. A Receita Federal retoma, a partir deste mês, o serviço de divulgação de dados abertos sobre operações com criptoativos, depois de equacionados aspectos de reorganização dos dados recebidos. Com essa retomada, a atualização dos dados voltará a ocorrer mensalmente. É importante lembrar que as operações com criptoativos devem ser […]

14 de outubro de 2024

Declaração de Imposto de Renda – Bitcoins e outros criptoativos precisam ser informados
Notícias - Tributos

Altera a Instrução Normativa n° 16, de 14 de outubro de 2016, que disciplina a restituição parcial e a complementação do valor do ICMS, pago no regime de substituição tributária para frente sempre que a base de cálculo efetiva da operação for diversa da presumida no Distrito Federal

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 003, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 (DODF de 19.02.2024) Altera a Instrução Normativa n° 16, de 14 de outubro de 2016, que disciplina a restituição parcial e a complementação do valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

19 de fevereiro de 2024