Notícias - Tributos

Prazo para autorregularização de débitos vinculados a subvenções para investimento vence em 30 de abril

Por: Dácio Menestrina - 25 de abril de 2024

Contribuintes têm até o dia 30 de abril de 2024 para realizar a autorregularização de débitos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2022.

Este prazo é crucial, especialmente diante da recente decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça sobre os embargos de declaração relacionados ao julgamento do Tema 1.182 (EDcl no REsp nº 1945110-RS), abordando o tratamento fiscal das subvenções para investimento relativas ao ICMS, exceto créditos presumidos.

A decisão do STJ, alinhada à interpretação da Receita Federal do Brasil, estabelece que os contribuintes são dispensados apenas da necessidade de comprovação de que o benefício fiscal do ICMS foi concedido com o intuito de subsidiar investimentos. Porém, é responsabilidade do contribuinte tratar o benefício fiscal como subvenção de investimento, seguindo os requisitos estipulados pela legislação, incluindo a destinação do resultado para a implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.

Destaca-se que a Lei nº 14.789, de 2023, introduziu mudanças significativas no tratamento tributário das subvenções para investimento. Ela permite que os contribuintes regularizem exclusões feitas em desacordo com a legislação anterior. O prazo final para a autorregularização dos débitos vencidos até 31 de dezembro de 2022 é 30 de abril de 2024. Para débitos apurados trimestralmente em 2023, o prazo é 31 de julho de 2024.

A autorregularização, regulamentada pela IN RFB nº 2.184, de 2024, oferece a possibilidade de redução de até 80% do total da dívida consolidada, dependendo da escolha do contribuinte.

Com essa decisão do STJ e o prazo final se aproximando, os contribuintes têm um incentivo adicional para revisar sua situação e tomar as medidas necessárias para cumprir as obrigações tributárias em conformidade com a legislação vigente.

É importante ressaltar que, após o encerramento do período de autorregularização, a Receita Federal intensificará as atividades de fiscalização para assegurar que todos os contribuintes cumpram com as obrigações estabelecidas. Informações detalhadas sobre as condições, prazos e procedimentos para regularização foram providenciadas através de comunicações eletrônicas aos maiores contribuintes em 12 de abril, a fim de facilitar a adesão ao processo.

Para mais detalhes e orientações específicas sobre como proceder, consulte a matéria completa disponível através deste link.

Veja também

Notícias

Transição da desoneração da folha está na pauta do Plenário nesta quarta

O projeto de lei que prevê um regime de transição para a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia está na pauta do Plenário nesta quarta-feira (7). A sessão deliberativa inicia-se às 14h. O PL 1.847/2024, do senador licenciado Efraim Filho (União-PB), atende a acordo firmado entre o Poder Executivo e o […]

6 de agosto de 2024

Notícias - Tributos

Projeto permite adesão de startups constituídas como S/A ao Simples Nacional

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 147/24 permite que micro e pequenas startups constituídas como sociedades anônimas (S/A) optem pelo regime de tributação do Simples Nacional. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, foi apresentada pelo deputado Marangoni (União-SP), para quem a legislação do Simples deve acompanhar a evolução dos modelos de negócios. Segundo ele, […]

9 de junho de 2025

Notícias - Obrigações Acessórias

Prorrogação ECD e ECF – Rio Grande do Sul

Através da publicação da Portaria RFB nº 421, de 21 de maio de 2024, fica prorrogado o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) para os contribuintes domiciliados no Estado do Rio Grande do Sul, afetados pelo estado de calamidade pública, conforme listado na Portaria RFB nº 415,...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

23 de maio de 2024