Notícias - Tributos

Prazo para autorregularização de débitos vinculados a subvenções para investimento vence em 30 de abril

Por: Dácio Menestrina - 25 de abril de 2024

Contribuintes têm até o dia 30 de abril de 2024 para realizar a autorregularização de débitos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2022.

Este prazo é crucial, especialmente diante da recente decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça sobre os embargos de declaração relacionados ao julgamento do Tema 1.182 (EDcl no REsp nº 1945110-RS), abordando o tratamento fiscal das subvenções para investimento relativas ao ICMS, exceto créditos presumidos.

A decisão do STJ, alinhada à interpretação da Receita Federal do Brasil, estabelece que os contribuintes são dispensados apenas da necessidade de comprovação de que o benefício fiscal do ICMS foi concedido com o intuito de subsidiar investimentos. Porém, é responsabilidade do contribuinte tratar o benefício fiscal como subvenção de investimento, seguindo os requisitos estipulados pela legislação, incluindo a destinação do resultado para a implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.

Destaca-se que a Lei nº 14.789, de 2023, introduziu mudanças significativas no tratamento tributário das subvenções para investimento. Ela permite que os contribuintes regularizem exclusões feitas em desacordo com a legislação anterior. O prazo final para a autorregularização dos débitos vencidos até 31 de dezembro de 2022 é 30 de abril de 2024. Para débitos apurados trimestralmente em 2023, o prazo é 31 de julho de 2024.

A autorregularização, regulamentada pela IN RFB nº 2.184, de 2024, oferece a possibilidade de redução de até 80% do total da dívida consolidada, dependendo da escolha do contribuinte.

Com essa decisão do STJ e o prazo final se aproximando, os contribuintes têm um incentivo adicional para revisar sua situação e tomar as medidas necessárias para cumprir as obrigações tributárias em conformidade com a legislação vigente.

É importante ressaltar que, após o encerramento do período de autorregularização, a Receita Federal intensificará as atividades de fiscalização para assegurar que todos os contribuintes cumpram com as obrigações estabelecidas. Informações detalhadas sobre as condições, prazos e procedimentos para regularização foram providenciadas através de comunicações eletrônicas aos maiores contribuintes em 12 de abril, a fim de facilitar a adesão ao processo.

Para mais detalhes e orientações específicas sobre como proceder, consulte a matéria completa disponível através deste link.

Veja também

Notícias

CI prorroga até 2031 isenção de imposto sobre cargas do Norte e Nordeste

A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (28) o Projeto de Lei (PL) 1.765/2019, que prorroga até dezembro de 2031 a isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) sobre as cargas com origem ou destino nas regiões Norte e Nordeste do país. O PL, da Câmara dos Deputados, […]

29 de novembro de 2023

Notícias

Investimentos do Paraná na agricultura cresceram 344% no primeiro semestre de 2024

Os investimentos em agricultura mais do que quadruplicaram no Paraná no primeiro semestre de 2024 em comparação ao mesmo período do ano anterior. Ao todo, o Estado empenhou R$ 147,8 milhões no setor entre os meses de janeiro e junho, segundo levantamento da assessoria econômica da Secretaria da Fazenda (Sefa). O número faz parte dos […]

16 de agosto de 2024

Notícias

Alcolumbre prorroga prazo de vigência da MP com alternativas para aumento do IOF

O presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União-AP), prorrogou por mais 60 dias a vigência de quatro medidas provisórias editadas pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Dentre as MPs que ganharam mais prazo para tramitação, está a MP 1.303 com alternativas ao aumento das alíquotas do Imposto sobre Operação Financeira (IOF). […]

23 de julho de 2025