Portaria RFB nº 695/2026 oficializa identidade visual e regras de uso do Selo de Conformidade do Programa Confia
A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 695, de 10 de junho de 2026, estabelecendo a identidade institucional e as regras de comunicação do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia). A medida, que entrou em vigor em 11 de junho de 2026, regulamenta a aplicação da marca oficial, os critérios para concessão e manutenção do Selo Confia pelas empresas participantes e aprova o Manual de Utilização da Marca, revogando a Portaria RFB nº 445/2024.
A instituição definitiva da identidade do Confia consolida a transição para um modelo de relacionamento cooperativo entre o fisco e os grandes contribuintes, agora respaldado pela Lei Complementar nº 225/2026. Do ponto de vista técnico e estratégico, a portaria introduz diretrizes rígidas sobre a reputação e governança corporativa das empresas autorizadas a utilizar os símbolos do programa:
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Diferenciação entre Marca e Selo: A Marca Confia possui caráter estritamente institucional e seu uso é restrito à Receita Federal. O Selo Confia, por sua vez, é um ativo reputacional concedido às empresas admitidas no programa que comprovadamente cumprem os requisitos de conformidade fiscal.
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Condicionalidade do Selo: A concessão do selo não é definitiva. A manutenção do direito de uso em materiais corporativos e institucionais depende do cumprimento contínuo das regras do programa e das obrigações acessórias, conforme os parâmetros da Instrução Normativa RFB nº 2.295/2025.
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Fiscalização e Sanções: O uso indevido da chancela do programa ou o descumprimento dos requisitos regulamentares ensejam sanções administrativas, que incluem a perda do direito ao uso do selo e a exclusão sumária do Confia, resguardados os direitos ao contraditório e à ampla defesa.
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Governança e Transparência: A publicação do Manual de Utilização da Marca visa padronizar a exibição do selo nos meios físicos e digitais, funcionando como uma validação de boas práticas tributárias perante o mercado, clientes e a própria administração pública.
A formalização desses elementos reforça que os programas de conformidade cooperativa deixaram de ser experimentais, exigindo das corporações uma auditoria interna contínua para evitar desvios que possam resultar em danos reputacionais e perda de benefícios fiscais associados.
A regulamentação trazida pela Portaria RFB nº 695/2026 eleva o Selo Confia ao status de um importante diferencial competitivo de governança tributária. Para as empresas integrantes ou que buscam o ingresso no programa, a atenção às regras do manual e a estrita observância das normas de conformidade são vitais. O monitoramento das obrigações é o único caminho para assegurar a permanência no programa, transformando a transparência fiscal em um fator de segurança jurídica e solidez perante o mercado.
FONTE: RECEITA FEDERAL