Notícias - Tributos

PL propõe nova tabela do IRPF com alíquota de até 35%

Por: Dia a Dia Tributário - 19 de fevereiro de 2025

Um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pretende modificar a tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) . A proposta, registrada como PL 141/25, sugere um total de oito faixas de tributação, elevando a alíquota máxima para 35%, atualmente, o limite é de 27,5%.

Confira abaixo a proposta de tabela para o IR:

PROPOSTA DE TABELA PARA O IMPOSTO DE RENDA

Faixa Base de cálculo (R$)* Alíquota (%) Dedução (R$)
Até 5.000 0,0 0,00
De 5.000,01 até 7.500 7,5 375,00
3ª  De 7500,01 a 10.000 15,0 937,50
De 10.000,01 a 15.000 22,5 1.687,50
5ª  De 15.000,01 a 25.000 27,5 2.437,50
6ª  De 25.000,01 a 30.000 30,0 3.062,50
7ª  De 30.000,01 a 39.300 32,5 3.812,50
8ª  Acima de 39.300 35,0 4.795,00

Fonte: Projeto de Lei 141/25

A principal mudança trazida pelo projeto é a ampliação da faixa de isenção, que passaria a contemplar quem recebe até R$ 5 mil por mês. Para rendimentos superiores a R$ 39,3 mil mensais, a alíquota aplicada seria a mais alta, de 35%.

Segundo justificam os autores do projeto, os deputados Sâmia Bomfim, Fernanda Melchionna e Glauber Braga, a medida busca corrigir parte da defasagem na tabela do IRPF, garantindo que pessoas com menores rendimentos paguem menos imposto.

Além disso, os parlamentares argumentam que a maior progressividade na tributação poderia gerar recursos para investimentos em desenvolvimento sustentável, impulsionar a mobilidade social e incentivar a formalização de rendas.

 

Próximos passos

 

O PL 141/25 tramita na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo, isto é, pode ser aprovado sem a necessidade de passar pelo Plenário, caso receba parecer favorável das comissões responsáveis.

Ainda, o texto será analisado pela Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Caso o texto seja aprovado nas comissões, o projeto seguirá para o Senado Federal e, posteriormente, para sanção presidencial antes de entrar em vigor.

Fonte: Portal Contábeis

Veja também

Notícias

Prorrogação do registro das transações controladas de importação e exportação de commodities relativos a competência Janeiro e Fevereiro de 2025

Publicado no DOU de 07/02/2025, a Instrução Normativa nº 2.249, de 2025, dispõe sobre a prorrogação do prazo de registro das transações controladas de exportação e importação de commodities nas hipóteses que especifica. O novo texto do art. 64 estabelece que o registro das transações controladas de importação e exportação de commodities, celebradas em janeiro […]

7 de fevereiro de 2025

Notícias - Obrigações Acessórias

Créditos de ICMS: TJSP reforça caráter opcional da transferência

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) tem firmado decisões que reconhecem a facultatividade da transferência de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações entre estabelecimentos de uma mesma empresa localizados em diferentes estados. Um levantamento recente mostra que metade dos julgados analisados já entende que o […]

2 de setembro de 2025

Notícias - Obrigações Acessórias

Em Santa Catarina Ato DIAT nº 44, de 2023, define o cronograma, a forma e os requisitos de credenciamento para a emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022 RESOLVE Art. 1º O art. 1º do Ato DIAT nº 44, de 22 de maio de 2023, passa a vigorar com...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

7 de maio de 2024