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Piauí estabelece produtos que compõem a cesta básica e que terão tratamento tributário diferenciado

Por: Dia a Dia Tributário - 10 de janeiro de 2025

O Governador do Estado do Piauí, por meio do Decreto n° 23.517/2025 (DOE de 08.01.2025), estabelece os produtos que compõem a cesta básica estadual e que terão tratamento tributário diferenciado, a partir de 01.04.2025, nos termos da Lei nº 8.558/2024, que altera o parágrafo único do artigo 6° da Lei n° 4.257/89 (vide Econet Express n° 460/2024).

O tratamento tributário diferenciado corresponde a concessão de isenção e da redução de base de cálculo a 7% para os seguintes produtos:

 

RELAÇÃO DE PRODUTOS
ISENÇÃO Arroz
Aves vivas ou abatidas e produtos comestíveis resultantes do abate, em estado natural, congelado, resfriado ou simplesmente temperado
Caprinos e ovinos vivos ou abatidos e produtos comestíveis resultantes de sua matança, em estado natural, congelados, resfriados, ou simplesmente temperados
Banha suína
Feijão
Farinha de mandioca
Flocos, farinha e fubá de milho e de arroz
Fava comestível
Goma e polvilho de mandioca
Hortaliças, verduras e frutas frescas
Ovos
Sal de cozinha
Leite fresco in natura e leite pasteurizado
REDUÇÃO Café em grão cru ou torrado e moído (exceto solúvel ou descafeinado)
Gado bovino, suíno, vivo ou abatido, e produtos comestíveis resultantes do abate, em estado natural, resfriado ou congelado
Óleo vegetal comestível (exceto de oliva)
Margarina e creme vegetal
Pó para preparo de bebida láctea em embalagem de até 200g
Leite em pó

 

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí

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