Notícias - Tributos

PGFN registra recorde em recuperação de créditos no 1º semestre

Por: Dia a Dia Tributário - 18 de agosto de 2025

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou quinta-feira (14/8), durante coletiva de imprensa em Brasília, o alcance de um recorde histórico de arrecadação no primeiro semestre de 2025, totalizando R$ 29 bilhões. O valor supera em R$ 2 bilhões o registrado no mesmo período de 2024. Deste total, R$ 14,5 bilhões foram recuperados por meio de transações tributárias, representando R$ 300 milhões a mais que no primeiro semestre de 2024.

De acordo com a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida, o órgão acredita na política pública de fiscalidade que reduz litígios, “contribuindo para que empresas possam se manter em operação e garantir a manutenção de empregos”.

Segundo informações da PGFN, a transação tributária é apenas uma das estratégias para recuperação de créditos e o desempenho adequado depende de uma estrutura organizada de cobrança administrativa, judicial e de negociação. Entre as medidas adotadas pelo órgão para o alcance dos resultados atuais, estão a qualificação da cobrança administrativa e a customização das formas de cobrança; o investimento em tecnologia no sistema de protestos com cartórios; a organização de sistemas de combate a fraudes e fortalecimento da investigação fiscal; além da defesa jurídica unificada, com alinhamento de teses e argumentos no contencioso administrativo e judicial.

PTI

O Programa de Transação Integral (PTI), lançado em setembro de 2024, contribuiu para o crescimento da recuperação da dívida ativa da União e permitiu a realização de negociações vantajosas tanto para a Fazenda quanto para os contribuintes, garantindo recuperação mais rápida de recursos.

De acordo com a procuradora-geral Anelize Almeida, “em uma das modalidades do PTI, no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito (PRJ), analisamos cada processo considerando elementos objetivos e o prognóstico de sucesso para propor negociações com descontos antecipando a solução de créditos judiciais”.

No edital dessa modalidade, lançado pela PGFN, 80 pedidos foram recebidos, com um estoque potencial de regularização no valor de R$ 14 bilhões, incluindo um processo concluído com pagamento à vista, ainda no primeiro semestre, no valor de R$ 400 milhões. Segundo Anelize Almeida, o estoque da dívida está cada vez mais concentrado em setores economicamente fortes.

Na outra modalidade disponível dentro do PTI, é possível a resolução consensual de conflitos entre a Fazenda e contribuintes que estejam em litígio. Segundo o procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, João Grognet, o programa transforma demandas judiciais em oportunidades de acordo, com R$ 10 bilhões negociados até o momento, considerando o tempo de tramitação e o prognóstico de sucesso das teses jurídicas.

Já para a procuradora-geral adjunta de Representação Judicial, Raquel Godoy, a transação permite atender contribuintes com capacidade de pagamento e interesse em encerrar litígios, “obtendo resultados mais rápidos, que serão revertidos em benefício de toda a sociedade, mesmo em casos com alta chance de vitória da Fazenda”, concluiu.

Próximos editais

Editais a serem lançados nas próximas semanas, em parceria com a Receita Federal, para a garantia de novas negociações do governo federal:

15/8/2025: editais da PGFN e da Receita Federal, de transação tributária no contencioso das seguintes controvérsias, com adesão até 30 de novembro de 2025:

– incidência de IRPJ e CSLL sobre o ganho de capital na desmutualização da Bovespa e incidência de PIS/Cofins na venda de ações recebidas na desmutualização da Bovespa e da BM&F;

– irretroatividade do conceito de praça previsto na Lei nº 14.395/2022, para aplicação do valor tributável mínimo (VTM) nas operações entre interdependentes, para fins de incidência do IPI;

– Instruções Normativas RFB nº 243/2002 e nº 1.312/2012 na disciplina dos critérios de apuração do preço de transferência pelo método do Preço de Revenda menos Lucro (PRL), conforme o artigo 18 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

1º/9/2025: editais PGFN/RFB, de transação tributária no contencioso dos seguintes temas controversos, com adesão até 29 de dezembro de 2025:

– incidência de contribuições previdenciárias sobre valores pagos a título de participação nos lucros e resultados da empresa;

– incidência de PIS/Cofins não-cumulativos sobre descontos e bonificações condicionais recebidos por redes varejistas de fornecedores.

30/9/2025: prorrogação, para 30 de janeiro de 2026, de adesão aos editais PGDAU nº 11/2025 e nº 3/2025 (Desenrola Rural).

30/9/2025: publicação de portaria para a 2ª fase do PTI-PRJ, que abrange créditos inscritos ou não em dívida ativa que sejam objeto de demanda judicial. A apresentação das propostas deve ser feita até 29 de dezembro de 2025.

A partir das iniciativas, a PGFN busca soluções consensuais de conflitos que resultam, entre outros, na antecipação de receitas a serem revertidas à sociedade por meio de políticas públicas. Além disso, as negociações permitem promover a redução do tempo de litígios e a consolidação da jurisprudência, beneficiando o Tesouro Nacional e oferecendo alternativas para contribuintes que desejem regularizar a situação com a Fazenda Nacional.

 

Fonte: Ministério da Fazenda

Veja também

Reforma Tributária - Notícias

Creditamento amplo deve reduzir contencioso tributário, diz advogado

O volume de processos administrativos e judiciais deve diminuir caso as promessas feitas no âmbito da reforma tributária sejam cumpridas, sobretudo quanto aos créditos financeiros resultantes da tributação sobre o consumo, que é uma das principais fontes atuais do contencioso. A percepção é do advogado Igor Mauler Santiago, que concedeu entrevista à série Grandes Temas, Grandes Nomes […]

22 de julho de 2025

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Não cumulatividade. Bonificações em mercadorias. Desconto incondicional. Não inclusão na nota fiscal de venda. Desconto condicional. Doação. Incidência. Venda. Impossibilidade de creditamento.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 313, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep NÃO CUMULATIVIDADE. BONIFICAÇÕES EM MERCADORIAS. DESCONTO INCONDICIONAL. NÃO INCLUSÃO NA NOTA FISCAL DE VENDA. DESCONTO CONDICIONAL. DOAÇÃO. INCIDÊNCIA. VENDA. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO. As bonificações concedidas em mercadorias configuram descontos incondicionais, podendo ser excluídas da receita bruta de venda, para […]

10 de janeiro de 2024

Notícias

Receita Federal abre a partir de 30 de agosto prazo para autorregularização do Perse

Medida é direcionada para contribuintes que usufruíram indevidamente do benefício fiscal. Contribuintes se beneficiam com possibilidade de pagamento sem multas e juros A Receita Federal abrirá prazo de autorregularização para os contribuintes que usufruíram indevidamente do benefício fiscal relacionado ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O prazo para aderir se inicia […]

19 de agosto de 2024