Reforma Tributária - Notícias

Pesquisa da Abrasel Revela Despreparo de Bares e Restaurantes para a Reforma Tributária

Por: Dia a Dia Tributário - 10 de setembro de 2026

Pesquisa nacional da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) mostra que 60,9% dos empresários do setor não se consideram totalmente preparados para a reforma tributária do consumo. O ponto mais crítico está entre empresas do Simples Nacional — 71,3% dos entrevistados —, das quais apenas 10,6% afirmam estar preparadas para decidir entre permanecer no Simples integral, migrar para o modelo híbrido de recolhimento de IBS/CBS ou adotar o regime regular do IVA Dual, decisão cujo prazo vai de 1º a 30 de setembro de 2026.

O dado mais relevante do ponto de vista operacional é o prazo da escolha de regime: empresas do Simples Nacional têm até 30 de setembro para optar entre permanecer no regime simplificado integral ou adotar o Simples híbrido (recolhimento separado de CBS e IBS). A Abrasel recomenda que optantes pelo Simples com vendas relevantes para pessoas jurídicas façam a opção pelo modelo híbrido, já que a escolha pode ser revista até 30 de novembro caso se mostre inadequada — uma janela de correção que reduz o risco da decisão inicial, mas que exige monitoramento ativo do enquadramento tributário do cliente nesse período.

As dúvidas mapeadas pela pesquisa concentram-se em pontos de gestão prática: quase metade dos entrevistados (49,4%) quer entender o impacto na formação de preços e margens de lucro, e 48,1% ainda buscam informações básicas sobre o funcionamento de IBS e CBS. Chama atenção também que 46,8% dos empresários desconhecem detalhes do regime específico do setor de alimentação fora do lar — que prevê redução de 40% na alíquota de CBS e IBS, benefício válido apenas para quem optar pelo regime híbrido, lucro real ou lucro presumido (não se aplica automaticamente ao Simples Nacional integral).

Um ponto técnico relevante para orientação de clientes do setor: independentemente do regime tributário escolhido, o setor de alimentação fora do lar conquistou o direito de excluir da base de cálculo da tributação as gorjetas (até 15%) e a comissão retida por plataformas de delivery — benefício que se aplica de forma universal ao setor, diferentemente da redução de 40% na alíquota, que é condicionada ao regime adotado.Para clientes do setor de bares, restaurantes e alimentação em geral, o momento exige orientação técnica imediata e individualizada quanto à escolha do regime tributário dentro do prazo de setembro, especialmente para optantes do Simples Nacional com vendas relevantes a pessoas jurídicas. A revisão facultada até 30 de novembro oferece uma segunda oportunidade de ajuste, mas não substitui uma análise criteriosa inicial sobre o impacto da decisão em margens, precificação e aproveitamento de créditos tributários.

FONTE: DIÁRIO DO COMÉRCIO

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