Notícias

Paraná atualiza regras da NF-e para operações agropecuárias e análise de regularidade fiscal

Por: Dia a Dia Tributário - 3 de setembro de 2026

O Estado do Paraná publicou decreto que altera o Regulamento do ICMS para internalizar o Ajuste SINIEF nº 25/2026, promovendo mudanças relacionadas à emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e à escrituração digital. As alterações reforçam os mecanismos de controle fiscal e ampliam as informações que podem ser consideradas pela administração tributária na análise das operações.

Entre as principais mudanças, destaca-se a possibilidade de exigência, a critério do fisco, de informações relacionadas ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) do imóvel rural de origem da produção, especialmente nas operações com produtos de origem agropecuária ou extrativa vegetal.

Novos controles na emissão da NF-e

A regulamentação também amplia os elementos que poderão ser considerados na análise da regularidade fiscal para autorização de uso da NF-e.

O fisco poderá considerar operações ou prestações caracterizadas por fraude, simulação ou irregularidades fiscais identificadas pela administração tributária da unidade federada do destinatário ou tomador. Essas informações poderão ser obtidas por meio do cruzamento de dados fiscais, cadastrais, econômicos, operacionais ou logísticos.

Na prática, a autorização da NF-e passa a estar inserida em um ambiente de controle mais amplo, no qual diferentes informações da operação poderão ser utilizadas para identificação de inconsistências.

Operações com produtos agropecuários e extrativos

A possibilidade de exigência de informações do CAR merece atenção especial das empresas que atuam na aquisição, comercialização ou industrialização de produtos de origem agropecuária ou extrativa vegetal.

A vinculação da operação à origem da produção amplia a necessidade de consistência entre os documentos fiscais, os dados cadastrais e as informações relacionadas ao imóvel rural de origem.

A medida reforça uma tendência de utilização integrada das informações fiscais, cadastrais, econômicas, operacionais e logísticas para fiscalização das operações.

Para os contribuintes, isso aumenta a importância da qualidade dos dados utilizados na emissão da NF-e e da correta parametrização dos sistemas fiscais. Eventuais divergências entre informações da operação, cadastro dos envolvidos e documentos de suporte podem ganhar maior relevância nos processos de controle e autorização fiscal.

Nas operações agropecuárias e extrativas, também será necessário acompanhar a eventual exigência de informações relacionadas ao CAR, mantendo os dados de origem da produção adequadamente documentados.

As alterações relacionadas à exigência do CAR e à análise de regularidade fiscal produzem efeitos a partir de 1º de setembro de 2026. Já a alteração específica relacionada à contingência da NF-e produzirá efeitos a partir de 1º de outubro de 2026.

Como as empresas devem se preparar?

As empresas devem revisar suas parametrizações fiscais e procedimentos de emissão da NF-e, especialmente aquelas envolvidas com produtos agropecuários ou extrativos vegetais.

Também é recomendável avaliar a consistência das informações cadastrais e fiscais utilizadas nas operações e verificar se os sistemas estão preparados para atender às novas exigências.

O reforço dos cruzamentos de informações demonstra a necessidade de uma gestão fiscal cada vez mais integrada, na qual a conformidade não depende apenas da correta emissão do documento fiscal, mas também da consistência das informações que sustentam a operação.

Base legal: Decreto do Estado do Paraná que internaliza o Ajuste SINIEF nº 25/2026.

Efeitos: 1º de setembro de 2026 para as alterações relativas ao CAR e à análise de regularidade fiscal; 1º de outubro de 2026 para a alteração relacionada à contingência da NF-e.

 

Veja também

Notícias - Tributos

Em Alagoas, IN trata da fruição dos benefícios fiscais nas operações com leites e derivados não produzidos no Brasil

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 021, DE 16 ABRIL DE 2024 (DOE de 17.04.2024) Altera a Instrução Normativa SEF n° 18, de 1° de abril de 2024, que suspende a fruição de benefícios iscais nas operações com leites e derivados não produzidos no Brasil, para exigir o pagamento do ICMS antecipado, previsto na Lei n° 6.474,...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

22 de abril de 2024

Notícias

Comissão debate impacto da tributação de compras internacionais

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados promove debate na quinta-feira (7) sobre o impacto da tributação de compras internacionais. O pedido para a realização da audiência pública é do deputado Rodrigo Valadares (União-SE). “Há um longo e contínuo debate sobre as disposições que estabelecem a isenção tributária exclusivamente para pacotes com valores […]

5 de dezembro de 2023

Notícias - Tributos

Receita estabelece requisitos para concessão dos benefícios nas Zonas de Processamento de Exportação

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, no Diário Oficial da União desta quinta-feira (17/07), a Instrução Normativa (IN) nº 2.269, que estabelece os requisitos e condições para fruição dos benefícios fiscais relativos ao regime das Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) para empresas prestadoras de serviços exclusivamente ao mercado externo. O regime tributário, cambial […]

18 de julho de 2025