Notícias - Tributos

Pagamento de ICMS no Rio Grande do Sul com vencimento na segunda e terça-feira de Carnaval será prorrogado

Por: Dácio Menestrina - 9 de fevereiro de 2024

Nos próximos dias 12 e 13 de fevereiro (segunda e terça de Carnaval), não haverá expediente bancário, de acordo com a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban). A Receita Estadual do Rio Grande do Sul informa que o ICMS com pagamento nessas duas datas fica prorrogado para o dia 14 de fevereiro de 2024 (quarta-feira), quando as agências bancárias retomarão o atendimento ao público.

Texto: Ascom Sefaz/Receita Estadual

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

No Rio de Janeiro, resolução trata sobre a retificação da EFD ICMS/IPI

RESOLUÇÃO SEFAZ N° 622, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 26.02.2024) Altera o Anexo VII – da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) da Parte II das Resolução SEFAZ n° 720/2014, que consolida a legislação tributária relativa ao ICMS que dispõe sobre o cumprimento de obrigações acessórias por contribuintes em geral , bem como...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

27 de fevereiro de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias

No Amazonas, Sefaz descredencia empresas que declaravam operações inexistentes para não pagar impostos

A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM), em 2024, tornou mais rigoroso os controles de emissão da Declaração de Ingresso no Amazonas (DIA). Ao passar um “pente fino” sobre os documentos eletrônicos, constatou inconsistências em declarações de diversas empresas. A constância nas emissões sem amparo legal e os altos valores levam a Sefaz-AM […]

26 de novembro de 2024

Notícias - Tributos

No Pará, foi estabelecido norma para o levantamento de estoque em decorrência de antecipação e substituição tributária

Através da Instrução Normativa n° 15/2024, publicada no DOE de 04.06.2024, fica estabelecido os procedimentos a serem adotados quanto ao levantamento de estoque de mercadorias alcançadas pelo regime de substituição tributária e da antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, na hipótese em que tais produtos tenham sido adquiridos para comercialização e não...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

5 de junho de 2024