Notícias - Tributos

Pagamento de ICMS no Rio Grande do Sul com vencimento na segunda e terça-feira de Carnaval será prorrogado

Por: Dácio Menestrina - 9 de fevereiro de 2024

Nos próximos dias 12 e 13 de fevereiro (segunda e terça de Carnaval), não haverá expediente bancário, de acordo com a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban). A Receita Estadual do Rio Grande do Sul informa que o ICMS com pagamento nessas duas datas fica prorrogado para o dia 14 de fevereiro de 2024 (quarta-feira), quando as agências bancárias retomarão o atendimento ao público.

Texto: Ascom Sefaz/Receita Estadual

Veja também

Reforma Tributária - Notícias

Regulamentação da reforma tributária será votada a partir da próxima quarta-feira, diz Lira

O grupo de trabalho que analisou a regulamentação dos novos tributos sobre o consumo apresenta o relatório nesta quinta-feira   O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) começa a ser votada a partir da próxima quarta-feira (10) pelo Plenário da Casa. O grupo de trabalho que […]

4 de julho de 2024

Notícias - Tributos

No Rio de Janeiro, Portaria n° 356 dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas

PORTARIA SSER N° 356, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 19.02.2024) Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER n° 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas. O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

20 de fevereiro de 2024

Notícias

Projeto proíbe empresas de conceder férias a trabalhador marítimo durante período de folga

O Projeto de Lei 1392/24 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para proibir empresas de concederem férias ao trabalhador marítimo em período coincidente, total ou parcialmente, com as folgas. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. Segundo o texto, o gozo de folga em período que coincide com férias do trabalhador marítimo configura […]

23 de maio de 2024