Notícias - Tributos

Pagamento de ICMS no Rio Grande do Sul com vencimento na segunda e terça-feira de Carnaval será prorrogado

Por: Dácio Menestrina - 9 de fevereiro de 2024

Nos próximos dias 12 e 13 de fevereiro (segunda e terça de Carnaval), não haverá expediente bancário, de acordo com a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban). A Receita Estadual do Rio Grande do Sul informa que o ICMS com pagamento nessas duas datas fica prorrogado para o dia 14 de fevereiro de 2024 (quarta-feira), quando as agências bancárias retomarão o atendimento ao público.

Texto: Ascom Sefaz/Receita Estadual

Veja também

Notícias

Receita Federal altera norma sobre exclusão de multas e regularização de débitos decididos por voto de qualidade

Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.310, de 27 de fevereiro de 2026, que altera a IN RFB nº 2.205/2024, a qual disciplina procedimentos relativos à exclusão de multas, cancelamento de representação fiscal para fins penais e regularização de débitos tributários, nos termos do art. 25, § 9º-A, e […]

4 de março de 2026

Notícias - Artigos

Suframa convoca empresas aduaneiras para cadastramento no novo SCIEX

Prazo para cadastramento ou atualização cadastral vai até sexta-feira (25) e abrange as empresas operadoras de despacho aduaneiro interessadas em atuar no novo Sistema de Controle de Importação e Exportação (SCIEX). Termina nesta sexta-feira (25), o prazo para as empresas operadoras de despacho aduaneiro interessadas em atuar no novo Sistema de Controle de Importação e...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

23 de outubro de 2024

Notícias

STF invalida norma de MT que preserva benefícios de ICMS sem convênio Confaz

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional dispositivo de lei de Mato Grosso que preservava benefícios fiscais de ICMS para empresas mesmo sem convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A ação, protocolada pelo governador do estado, Mauro Mendes, foi acolhida por unanimidade pela Corte. A norma suspendia a concessão de benefícios fiscais sem amparo por […]

8 de dezembro de 2025