Notícias

Optantes pelo Simples Nacional estão dispensados de escriturar o Livro Registro de Entrada – SEFAZ ES

Por: Dia a Dia Tributário - 14 de janeiro de 2025

As micro e pequenas empresas optantes pelo regime simplificado não estarão mais obrigadas a escriturar o Livro Registro de Entrada, modelo 01 ou 01-A. Tal mudança começou a produzir efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2025, conforme publicação do Decreto Nº 5922-R, de 08 de janeiro de 2025.

A eliminação desta obrigação acessória visa tornar o ambiente de negócio menos burocrático e custoso para as empresas, fomentando o surgimento de novos empreendimentos, bem como o crescimento daqueles já constituídos.

Em contrapartida à dispensa, o ato de emissão e recepção de documento fiscal eletrônico representará a própria escrituração do contribuinte. Os optantes pelo Simples Nacional estarão obrigados a registrar, dentro de 60 dias, contados a partir da data de autorização da nota fiscal eletrônica, os eventos de “Desconhecimento da Operação” e “Operação não realizada” sempre que essas situações se materializarem. Findo o prazo supracitado e não havendo a manifestação do destinatário, considera-se que o mesmo anui, tacitamente, para a ocorrências das operações de entrada.

“A substituição de livros fiscais pelos documentos fiscais eletrônicos proporciona uma relevante simplificação procedimental para os estabelecimentos, indo ao encontro do que preconiza a Reforma Tributária”, enfatiza a auditora fiscal Larissa Vitta, Supervisora do Simples Nacional.

 

Fonte: Secretaria do Estado do Espírito Santo

Veja também

Notícias

Proposta dobra limite de dedução para doação pela Lei Rouanet em região atingida por desastre

O Projeto de Lei 2017/24 dobra o limite de dedução no imposto de renda para  doação e patrocínio a projetos culturais realizados em regiões atingidas por tragédias ou desastres naturais. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, inclui os novos valores na Lei Rouanet. Atualmente, o limite de dedução para pessoas físicas é de...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

6 de setembro de 2024

Notícias - Tributos

DC-e será obrigatória para movimentação de bens por não contribuintes do ICMS

A partir de 1º de outubro de 2025, a emissão de Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) para documentar a movimentação de bens e mercadorias por pessoas físicas ou jurídicas não qualificadas como contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Alguns Serviços (ICMS) passará a ser obrigatória. A DC-e é um documento digital criado desde […]

23 de setembro de 2025

Notícias - Tributos

Receita Federal divulga os números da Malha Fiscal do IRPF 2024

De março a 22 de setembro deste ano, a Receita Federal recebeu 45.481.689 declarações do IRPF 2024, ano-base 2023. Desse total, 1.474.527 declarações estão retidas em malha fiscal, o que corresponde a 3,2% do total de declarações recebidas. Do total de declarações retidas em malha fiscal, 71% (1.047.503 declarações) referem-se a contribuintes que pleiteiam restituição […]

27 de setembro de 2024