Notícias

Operação “Refugo”: Força-tarefa desarticula fraude fiscal de R$ 2,5 bilhões no setor de plásticos em São Paulo

Por: Dia a Dia Tributário - 14 de maio de 2026

A Receita Federal, em ação conjunta com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e o CIRA-SP, deflagrou em 14 de maio de 2026 a Operação “Refugo”. A investigação interinstitucional visa desarticular um esquema de fraude fiscal estruturada que causou um prejuízo superior a R$ 2,5 bilhões aos cofres públicos. A operação cumpre 46 mandados de busca e apreensão em 14 municípios paulistas, focando em três grandes grupos empresariais do mercado de plásticos.

O esquema operava através de uma rede de pelo menos 60 empresas de fachada criadas especificamente para a emissão de notas fiscais inidôneas (“frias”). Do ponto de vista técnico e estratégico, o modelo de fraude identificado apresenta três fluxos que impactam diretamente a conformidade das empresas envolvidas:

  • Geração de Créditos Fictícios: O fluxo documental fictício conferia aparência de legalidade a operações entre empresas de fachada até alcançar os beneficiários finais. Estes utilizavam os créditos inidôneos para a redução artificial de tributos federais e estaduais, como IPI, PIS, COFINS, IR e ICMS.

  • Ocultação Patrimonial e Lavagem de Dinheiro: Os valores pagos pelas indústrias beneficiárias eram redistribuídos entre operadores e empresas patrimoniais. Foram identificados indícios de que os recursos eram utilizados para custear despesas pessoais de luxo e ocultação de patrimônio.

  • Responsabilidade Tributária e Criminal: A análise do material apreendido buscará provas para a responsabilização dos envolvidos. No âmbito administrativo, as empresas beneficiárias podem enfrentar a glosa de créditos, cobrança de impostos com multas agravadas e representações fiscais para fins penais ao Ministério Público.

A operação demonstra o avanço do cruzamento de dados entre os órgãos de fiscalização e a prioridade no combate à “blindagem” patrimonial de reais favorecidos por esquemas de sonegação estruturada.

A Operação “Refugo” reforça o rigor das autoridades fiscais contra a utilização de empresas interpostas para a apropriação de créditos indevidos no setor de plásticos. Para as empresas, a manutenção de uma governança fiscal robusta e a auditoria rigorosa de fornecedores são essenciais para evitar o envolvimento indireto em redes de notas fiscais inidôneas. A conformidade com a legislação tributária é a única garantia de segurança jurídica e de preservação da continuidade operacional diante do aumento da inteligência fiscal e das ações integradas de recuperação de ativos.

FONTE: RECEITA FEDERAL

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

Publicada a nova versão do Manual do Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero)

A Receita Federal publicou, em 12 de agosto de 2024, uma nova versão do Manual do Sero, o sistema utilizado para a aferição de obras de construção civil. As atualizações no manual introduzem mudanças nos procedimentos de retificação e cancelamento de aferições. A principal alteração refere-se à funcionalidade de cancelamento da aferição, que, a partir […]

15 de agosto de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias

No Amazonas, emissão de DF-e por Microempreendedor Individual – MEI

Para atender a alteração do Código de Regime Tributário – CRT, ocorrida no Convênio S/Nº 70, dada pelo Ajuste Sinief 11/19, foi publicada a Nota Técnica 2024.001, v.1.20, que passou a exigir do MEI, a partir de 16 de setembro de 2024, a inserção do “CRT = 4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – […]

28 de outubro de 2024

Reforma Tributária - Notícias

Fazenda destaca benefício do creditamento para produções artísticas e culturais permitido pelo novo sistema tributário

Ao contrário do que ocorre hoje, os impostos pagos em serviços ao longo da cadeia de produção também poderão ser recuperados pelas empresas do setor As produções nacionais artísticas e culturais terão regime diferenciado de tributação, com redução de 60% da alíquota padrão da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens […]

11 de agosto de 2025