Artigos - Tributos

Omissão de Receita de Empresas do Simples Ultrapassa Meio Trilhão de Reais

Por: Altair Schreiber - 7 de dezembro de 2023

Durante os debates conduzidos pelo governo federal e pelo Congresso Nacional sobre ajustes no regime tributário do “Simples”, um estudo inédito da Receita Federal surgiu, revelando um alto índice de omissão de receita bruta entre as empresas que adotam esse sistema. De acordo com as estimativas do Fisco, cerca de R$ 568 bilhões não foram declarados por pequenas e médias empresas no último ano.

Os números apontam que em 2019, as empresas do Simples declararam R$ 1,186 trilhão, enquanto a receita esperada era de R$ 1,754 trilhão, conforme indicado no estudo realizado pela Receita Federal para mensurar o “gap tributário” com base em dados estatísticos. O período mais recente analisado é o de 2019.

Esse “gap de receita” do Simples – a diferença entre o que deveria ser declarado e o que foi efetivamente declarado – tem se mantido em torno de 32% entre 2017 e 2019. Em outras palavras, aproximadamente uma em cada três empresas do Simples Nacional teria deixado de declarar suas atividades à Receita, de acordo com o Fisco.

O estudo identificou três principais razões para essa omissão de receita entre as pequenas empresas: a tributação focada na receita ao invés do lucro, o que incentiva a evasão fiscal pela omissão de faturamento; a presença de um maior nível de informalidade nas vendas; e a dificuldade em realizar planejamentos tributários mais complexos.

Além disso, o estudo aponta que os “gaps de receita” do Simples são mais significativos nos setores de comércio (45% do gap total) e serviços (28%), em termos absolutos. Isso se justifica pela grande quantidade de empresas nesses setores, representando mais da metade do total de negócios que optam por esse regime em 2019.

Embora o governo tenha formado um grupo de trabalho em junho para propor melhorias no Simples, os resultados desse esforço ainda não foram divulgados. O ministro do Empreendedorismo, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, Márcio França, indicou recentemente a possibilidade de propor alterações no Simples Nacional, como estabelecer diferentes tetos de acordo com os rendimentos, em vez de um único limite como é atualmente. No entanto, qualquer mudança necessitará da aprovação do Congresso.

Em resposta ao estudo, a Receita Federal declarou que analisará minuciosamente os dados para determinar os procedimentos necessários para validar ou não essas descobertas. Acrescentou também que tem investido em ferramentas para identificar inconsistências por meio de análises abrangentes e comunicado diretamente os contribuintes para regularização, especificamente no âmbito do Simples.

Veja também

Notícias - Tributos

STJ analisa cálculo do Imposto de Renda

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível deduzir, da base de cálculo do IRPF, os valores correspondentes às contribuições extraordinárias pagas a entidade fechada de previdência complementar até o limite de 12% dos rendimentos. O tema foi julgado em recurso repetitivo, portanto, a decisão deverá ser seguida pelas instâncias […]

14 de novembro de 2025

Notícias - Tributos

Câmara aprova prorrogação de benefícios tributários para equipamentos inteligentes

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prorroga até 31 de dezembro de 2030 benefícios tributários para estações de telecomunicações integrantes de sistemas de comunicação máquina a máquina e estações de pequeno porte de conexão com satélites. O texto será enviado ao Senado. De autoria do deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), o Projeto de...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

29 de outubro de 2025

Notícias - Tributos

REQUISITOS – DIFERIMENTO – RELAÇÃO DE CONTRIBUINTES – TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA – COMBUSTÍVEIS-ALTERAÇÃO

ATO COTEPE/ICMS Nº 21, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 Publicado no DOU de 19.02.2024  Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

19 de fevereiro de 2024