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O Fim de uma esperança no STF: A exclusão do PIS/COFINS da base do ICMS

Por: Carlos Marciel Farias - 6 de março de 2026

A trajetória das teses derivadas do Tema 69, a chamada “Tese do Século”, ganhou um capítulo definitivo no final de fevereiro de 2026. O Supremo Tribunal Federal decidiu que a discussão sobre a exclusão do PIS e da COFINS da base de cálculo do ICMS não possui natureza constitucional. Com isso, a corte encerrou as expectativas de que o entendimento favorável aos contribuintes no caso da exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS fosse aplicado de forma simétrica no sentido inverso.

Ao declarar a matéria como infraconstitucional, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que a definição da base de cálculo do imposto estadual é regida estritamente pela Lei Kandir (LC 87/1996) e pelo Código Tributário Nacional. Essa movimentação retira o peso da interpretação sobre o conceito de “faturamento” ou “receita” que foi o pilar da vitória dos contribuintes no Tema 69 e transfere a responsabilidade final para o Superior Tribunal de Justiça, que agora centraliza o debate por meio do Tema Repetitivo 1.223.

Essa transferência de competência acende um sinal de alerta para as empresas. Diferente do histórico garantista do Supremo em temas de base de cálculo, o Superior Tribunal de Justiça tem demonstrado uma inclinação desfavorável aos contribuintes nesta tese específica. A tendência da corte especial é considerar que os tributos federais, por comporem o custo da mercadoria e o preço final de venda, devem sim integrar a base de incidência do ICMS.

Para o planejamento tributário das empresas, o cenário agora é de cautela. O foco total se volta para o julgamento do Tema 1.223 no Superior Tribunal de Justiça, que será o divisor de águas definitivo. Sem o “guarda-chuva” constitucional do Supremo Tribunal Federal, as teses que buscavam reduzir a carga tributária do ICMS através da exclusão das contribuições federais perdem fôlego, consolidando um entendimento de que o “espelhamento” entre as teses tributárias nem sempre encontra respaldo no ordenamento jurídico brasileiro.

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