Notícias

Novos impostos da reforma tributária começam a ser cobrados em 2028

Por: Dia a Dia Tributário - 22 de janeiro de 2025

O relator da regulamentação da reforma tributária, senador Eduardo Braga (MDB-AM), explicou que a implementação do novo sistema de cobrança de impostos será gradual até 2033. Ele declarou que no ano que vem as notas fiscais já vão discriminar a Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS, que é federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, que é estadual e municipal. Mas não haverá cobrança efetiva. Eduardo Braga disse que em dezembro de 2027, após os testes operacionais do novo sistema, será definida a alíquota-padrão, que ele estima ser menor do que 26,5%. O relator destacou ainda que a cada cinco anos o Congresso Nacional vai fazer uma avaliação do modelo tributário para sugerir mudanças e aprimoramentos.

 

Fonte: Fenacon

Veja também

Notícias - Tributos

Projeto amplia possibilidade de crédito fiscal sobre subvenções de empresas

O Projeto de Lei 165/25 permite que a empresa que recebe subvenção para implantar ou expandir fábrica apure crédito fiscal da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Crédito fiscal é um valor que a empresa pode usar para reduzir o valor do imposto que deve […]

26 de março de 2025

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: PERSE. Redução de Alíquotas a Zero. Atividades Econômicas Secundárias Previstas nos Anexos da Portaria ME n° 7.163, de 2021, (Códigos CNAE 7911-2/00, 4929-9/04, 7490-1/04, e 7990-2/00). Possibilidade de Fruição do Benefício Fiscal.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.173, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS PREVISTAS NOS ANEXOS DA PORTARIA ME Nº 7.163, DE 2021, (CÓDIGOS CNAE 7911-2/00, 4929-9/04, 7490-1/04, e 7990-2/00). POSSIBILIDADE DE FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL. Independentemente de ser principal ou secundário […]

28 de novembro de 2023

Notícias

Ato DIAT nº 035/2024 – Estado de Santa Catarina

A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina publicou o Ato DIAT nº 035/2024, que altera as regras de preenchimento de diversos campos nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes catarinenses. A medida visa alinhar-se à Versão 1.60 da Nota Técnica 2019.001. Principais Mudanças: Campo cBenef (ID I05f): Agora, é obrigatório preencher este campo...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

31 de julho de 2024