Notícias

Novos impostos da reforma tributária começam a ser cobrados em 2028

Por: Dia a Dia Tributário - 22 de janeiro de 2025

O relator da regulamentação da reforma tributária, senador Eduardo Braga (MDB-AM), explicou que a implementação do novo sistema de cobrança de impostos será gradual até 2033. Ele declarou que no ano que vem as notas fiscais já vão discriminar a Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS, que é federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, que é estadual e municipal. Mas não haverá cobrança efetiva. Eduardo Braga disse que em dezembro de 2027, após os testes operacionais do novo sistema, será definida a alíquota-padrão, que ele estima ser menor do que 26,5%. O relator destacou ainda que a cada cinco anos o Congresso Nacional vai fazer uma avaliação do modelo tributário para sugerir mudanças e aprimoramentos.

 

Fonte: Fenacon

Veja também

Solução de Consulta - Notícias

Solução de Consulta: PIS/Pasep e COFINS – Não cumulatividade. Crédito básico. Aquisição de insumo de microempreendedor individual (MEI). Possibilidade.

No regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, a pessoa jurídica pode descontar crédito básico dessa contribuição em relação ao dispêndio pertencente ao custo de aquisição de bem e serviço adquirido de Microempreendedor Individual (MEI), incluindo o dispêndio de frete, para utilização como insumo na produção, desde que cumpridas as exigências impostas […]

23 de maio de 2024

Reforma Tributária - Notícias

Proposta de regulamentação prevê tributos menores para profissões regulamentadas e educação

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, do Poder Executivo, que regulamenta os novos tributos criados pela reforma tributária (Emenda Constitucional 132), também contempla os regimes diferenciados de tributação. São operações com redução de alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) aos compradores. O texto prevê […]

29 de abril de 2024

Notícias - Tributos

No Espírito Santo, alteração legal no ICMS nas operações com leite em pó

Por meio da Lei n° 12.115/2024, fica alterada a disposição da alínea “o” do inciso II do Art. 20 do RICMS/ES, alterando a aplicação de 12% para 17% nas operações com Leite em pó. Redação atual: o) nas saídas internas de leite, exceto leite longa vida (UHT – Ultra High Temperature) em recipiente com conteúdo...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

23 de maio de 2024