Notícias - Tributos

Novos editais de transação tributária tratam de remuneração indireta e bonificações condicionais

Por: Dia a Dia Tributário - 2 de setembro de 2025

A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram os editais nº 58 e nº 59, de 29 de agosto de 2025, com propostas de transação por adesão voltadas à resolução de controvérsias tributárias relevantes e disseminadas, em contencioso administrativo ou judicial, nos termos da Lei nº 13.988/2020.

A iniciativa visa promover a resolução de conflitos tributários, estimulando a conformidade espontânea, e contribuindo para uma administração tributária mais transparente, resolutiva e voltada ao diálogo com a sociedade.

O prazo para adesão vai até as 19h do dia 29 de dezembro de 2025.

Quais são os temas abrangidos?

Edital nº 58/2025 Controvérsia sobre a incidência de PIS e Cofins sobre bonificações e descontos condicionados concedidos por fornecedores ao comércio varejista.

Edital nº 59/2025 Debates relacionados à incidência de tributos (IRPF, contribuições previdenciárias e a terceiros) sobre remunerações indiretas de pessoas físicas:

  • Stock Options;
  • Pagamentos de Participação nos Lucros e Resultados (PLR);
  • Contribuições à previdência privada.

Destaque: Autorregularização (Portaria RFB nº 568/2025)

Os Editais preveem uma modalidade específica de pagamento aplicável a débitos formalizados a partir de do Programa de Autorregularização nos termos da Portaria RFB nº 568, de 15 de agosto de 2025.

Nessa modalidade:

  • Descontos entre 5% e 40%, conforme o número de parcelas;
  • Entrada entre 20% e 30%;
  • Parcelamento em até 37 meses;
  • Permite o uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL em até 30% do saldo.

Condições Gerais de Pagamento

Além da modalidade de autorregularização, os editais oferecem outras condições de negociação:

  • Descontos de até 65%;
  • Entrada mínima de 10%;
  • Parcelamento em até 61 meses;
  • Parcela mínima de R$ 500,00;
  • Uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para amortização de até 30% do saldo residual.

Como aderir

Os contribuintes interessados devem acessar o Portal e-CAC da Receita Federal, no menu: “Legislação e Processo” > “Requerimentos Web”.

Mais informações

Os editais completos, com regras, modalidades de pagamento e documentos exigidos podem ser consultados no site da Receita Federal.

Fonte: Receita Federal

Veja também

Notícias

Acre registra o maior volume de exportações da história

Impulsionadas pelo agronegócio, as exportações do Acre vêm batendo recordes seguidos nos últimos anos. Em abril, foram contabilizados 15,2 milhões de dólares em negócios, o maior volume desde 1998, quando teve início a série histórica. Os números são do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços. Principal commodity brasileira, a soja também revela sua força […]

14 de junho de 2024

Notícias

Comissão aprova proposta que prevê adesão ao Simples Nacional em janeiro ou julho

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta pela qual o empresário optará pelo Simples Nacional nos meses de janeiro ou de julho. O texto altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), para o Projeto de Lei Complementar (PLP) […]

27 de maio de 2024

Notícias - Tributos

Projeto isenta máquinas agrícolas e veículos elétricos de IPI

O Projeto de Lei 1853/24 isenta de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) as máquinas agrícolas e os veículos elétricos ou movidos a energia limpa. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, é de autoria do deputado José Medeiros (PL-MT). “É preciso estimular o modo de transporte e de produção sem emissões de gases poluentes, […]

11 de setembro de 2024