Artigos - Tributos

Novas tratativas da Subvenção para Investimento chegam no judiciário

Por: Dia a Dia Tributário - 29 de janeiro de 2024

Os contribuintes têm obtido sucesso nos tribunais em contestar a tributação sobre os benefícios fiscais do ICMS. Em pelo menos seis casos, liminares foram concedidas em diferentes estados brasileiros e no Distrito Federal. Empresas como Renner e Laticínios Catupiry, além de dois sindicatos empresariais, estão entre os beneficiados. Os processos em questão têm um impacto…

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

Veja também

Artigos - Contabilidade

IFRS S1 e S2: Como Sustentabilidade e Finanças se Conectam

As normas IFRS S1 e IFRS S2, emitidas pelo International Sustainability Standards Board (ISSB), representam um marco importante na forma como as empresas divulgam informações financeiras relacionadas à sustentabilidade. Embora não alterem diretamente a estrutura tradicional das demonstrações financeiras — como o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado e a Demonstração do Fluxo de Caixa...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

11 de agosto de 2025

Notícias - Obrigações Acessórias - Tributos

Goiás adota DARE pré-preenchido como único meio de pagamento do ICMS mensal

O sistema do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) pré-preenchido passa a ser, a partir desta sexta-feira (3), o único canal para pagamento do ICMS mensal apurado via escrituração fiscal em Goiás. O acesso deve ser feito pela área restrita do Portal de Aplicações e Serviços da Secretaria da Economia, conforme informou o órgão […]

7 de outubro de 2025

Artigos

PLP 182/25: O Projeto que revisa os benefícios fiscais federais e requer atenção das empresas

O cenário de constante preocupação com o equilíbrio das finanças do país levou à apresentação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 182/2025. Este projeto tem como objetivo principal promover um ajuste estrutural no sistema de incentivos fiscais, o que resultará na redução de muitos benefícios tributários concedidos pelo Governo Federal. A medida se justifica pela...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

14 de outubro de 2025