Notícias

Nova Instrução Normativa disciplina sobre a habilitação e fruição do benefício fiscal do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)

Por: Dia a Dia Tributário - 24 de maio de 2024

O Governo Federal publicou hoje a Instrução Normativa RFB Nº 2195, que disciplina a habilitação e a fruição do benefício fiscal concedido no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A medida visa fornecer diretrizes claras para empresas do setor de eventos, duramente impactadas pela pandemia de COVID-19, permitindo-lhes acesso a incentivos fiscais para promover a recuperação econômica.

A nova IN detalha os requisitos que as empresas devem cumprir para se habilitarem ao benefício, bem como os procedimentos necessários para a sua fruição. Entre os principais pontos, destacam-se:

  1. Critérios de Elegibilidade: As empresas devem comprovar que operam no setor de eventos e que sofreram perdas significativas durante a pandemia. Documentos financeiros e contábeis específicos serão exigidos para esta comprovação.
  2. Documentação Necessária: A Instrução Normativa lista a documentação que as empresas devem apresentar, incluindo declarações de imposto de renda, comprovantes de perda de receita, entre outros.
  3. Procedimentos para Habilitação: As empresas interessadas devem seguir um processo rigoroso para se habilitarem, que inclui a apresentação de um pedido formal, análise documental e, em alguns casos, auditoria fiscal.
  4. Da fruição de Benefício Fiscal: A IN especifica por regime tributário como aplicar os benefícios fiscais.

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos foi instituído com o objetivo de apoiar a recuperação de um dos setores mais afetados pela crise sanitária global. Com a publicação desta IN, o Governo Federal espera agilizar a concessão dos benefícios e garantir que os recursos cheguem rapidamente às empresas necessitadas, fomentando a retomada das atividades e a geração de empregos.

Essa medida é vista como um passo crucial para a recuperação econômica do setor de eventos, que desempenha um papel fundamental na economia nacional.

Para mais informações, a Instrução Normativa pode ser visualizada na íntegra clicando aqui.

Veja também

Notícias

Juíza reconhece imunidade tributária de holding imobiliária em GO

O município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo 1.113. Esse foi o fundamento aplicado pela juíza Luana Veloso Gonçalves, da Vara das Fazendas Públicas […]

5 de março de 2025

Reforma Tributária - Notícias

Reforma tributária: exceções podem elevar carga de tributos, alerta setor produtivo

O grande número de exceções na regulamentação da reforma tributária é um dos pontos de preocupação de parte do setor produtivo, que teme aumento da carga de tributos. Esse foi um dos alertas feitos por participantes da segunda audiência pública da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) sobre o tema, nesta quarta-feira (30). Na audiência, representantes […]

31 de outubro de 2024

Programa da ECF
Notícias

Estado vai garantir incentivo fiscal às concessionárias e cooperativas de energia

Decreto, que será publicado nos próximos dias, regulamentará o crédito presumido de 20% às entidades do setor que promoverem melhorias no sistema elétrico Sancionada pelo governador Jorginho Mello em janeiro deste ano, a lei que institui a Política Estadual de Apoio às Cooperativas de Energia Elétrica e concede incentivo fiscal àquelas que promoverem melhorias no […]

19 de julho de 2024