Artigos - Tributos

Nota Paraná libera R$ 22,9 milhões em créditos de ICMS

Por: Dia a Dia Tributário - 13 de maio de 2024

O Nota Paraná, coordenado pela Secretaria de Estado da Fazenda, libera nesta sexta-feira (10) R$ 22,9 milhões em créditos de ICMS. Esses valores são referentes a compras realizadas no mês de fevereiro e representam um benefício para os consumidores e entidades sociais do Estado. Do montante total liberado em maio, R$ 20,2 milhões serão destinados…

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

Veja também

Notícias - Tributos

Comissão aprova projeto que isenta do Imposto de Renda a participação nos lucros destinada a empregados

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 581/19, que isenta os trabalhadores de Imposto de Renda (IR) sobre lucros ou resultados das empresas. A proposta, já aprovada pelo Senado, altera a Lei de Participação nos Lucros das Empresas para conferir aos empregados o mesmo tratamento fiscal dado a sócios e […]

24 de novembro de 2023

Notícias - Tributos

STF valida cobrança do Difal/ICMS em 2022

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o recolhimento do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS) sobre operações destinadas ao consumidor final deve valer sobre transações ocorridas 90 dias após a data da publicação da Lei Complementar (LC) 190/2022), que o regulamentou. A decisão majoritária foi tomada no julgamento […]

30 de novembro de 2023

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: PERSE. Redução De Alíquotas A Zero. Atividade Econômica Prevista No Anexo I Da Portaria Me Nº 7.163, De 2021, (Cnae 4689-3/99). Fruição Do Benefício Fiscal. Requisitos. Período De Fruição.

Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6187, de 24 de novembro de 2023 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. ATIVIDADE ECONÔMICA PREVISTA NO ANEXO I DA PORTARIA ME Nº 7.163, DE 2021, (CNAE 4689-3/99). FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL. REQUISITOS. PERÍODO DE FRUIÇÃO. A pessoa jurídica que, em 18 de março de 2022, ostentasse […]

29 de novembro de 2023