Artigos - Tributos

Nota Paraná libera R$ 22,9 milhões em créditos de ICMS

Por: Dia a Dia Tributário - 13 de maio de 2024

O Nota Paraná, coordenado pela Secretaria de Estado da Fazenda, libera nesta sexta-feira (10) R$ 22,9 milhões em créditos de ICMS. Esses valores são referentes a compras realizadas no mês de fevereiro e representam um benefício para os consumidores e entidades sociais do Estado.

Do montante total liberado em maio, R$ 20,2 milhões serão destinados aos consumidores com CPF identificado nos documentos fiscais e R$ 2,7 milhões a organizações sociais. Essas instituições da sociedade civil participam do programa por meio da doação de notas fiscais.

Ao todo, cerca de 9,9 milhões de consumidores terão direito a receber os créditos, os quais serão transferidos para as contas individuais do programa. Os consumidores podem acessá-los e transferi-los para contas bancárias cadastradas por meio do site ou aplicativo do Nota Paraná (disponível para Android e iOS).

Os créditos liberados neste mês foram gerados a partir de 63,2 milhões de notas fiscais emitidas em fevereiro de 2024.

CÁLCULO – Os créditos de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) são devolvidos aos consumidores com base no faturamento das empresas que realizaram as vendas. O valor que retorna aos consumidores depende de variáveis como o faturamento das empresas e o volume de compras que geraram notas fiscais com CPF em determinado mês.

As informações necessárias para calcular os créditos, como o recolhimento efetivo do imposto pelo estabelecimento comercial, são enviadas à Secretaria da Fazenda ao longo dos dois meses seguintes ao mês da compra. A devolução dos créditos é, portanto, realizada no terceiro mês após a aquisição que gerou a nota fiscal.

Não importa se a compra é de um item que não paga ICMS. Se o estabelecimento pagou o imposto, quem solicita CPF na nota recebe parte da devolução.

CADASTRO – Para se cadastrar no Nota Paraná basta acessar o site www.notaparana.pr.gov.br, clicar na opção “cadastre-se” e preencher com dados pessoais, como CPF, data de nascimento, nome completo, CEP e endereço, para a criação de uma senha pessoal.

Veja a notícia na íntegra aqui.

Veja também

Artigos

Valor venal, mercado e referência fiscal: os novos contornos do ITBI no CTN

A Reforma Tributária concentrou as atenções sobre IBS e CBS, mas também mexeu na tributação patrimonial. A Lei Complementar 227/2026 alterou o Código Tributário Nacional para atualizar o tratamento do ITBI, em especial quanto ao fato gerador e à base de cálculo, buscando acomodar a jurisprudência recente e, ao mesmo tempo, responder às pressões arrecadatórias...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

6 de fevereiro de 2026

Notícias - Tributos

No Rio de Janeiro, decreto altera o regime diferenciado para o setor atacadista

DECRETO N° 48.976, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 28.02.2024) Altera o Decreto Estadual n° 47.437, de 30 de dezembro de 2020, que regulamenta a Lei n° 9.025/2020, que institui o regime diferenciado de tributação para o setor atacadista O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

27 de fevereiro de 2024

Notícias - Tributos

Suspensão de tributos federais de obras de reconstrução está na pauta da CI

A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) tem reunião marcada para terça-feira (13), às 9h, com 19 itens em pauta. Um deles é o projeto que institui um regime especial de tributação para obras de reconstrução de infraestrutura básica afetada por catástrofes reconhecidas pelo poder público e para obras de relevante interesse nacional (PL 1.649/2024). […]

12 de agosto de 2024