Notícias - Tributos

No Ceará, IN versa sobre valores da base de cálculo do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (icms), para fins de substituição tributária relativa a operações com produtos lácteos, de que tratam os arts. 532 e 533 do decreto nº24.569, de 31 de julho de 1997.

Por: Dácio Menestrina - 23 de fevereiro de 2024

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 021, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 21.02.2024) Altera o anexo único da Instrução Normativa n° 02, de 28 de janeiro de 2021, que estabelece os valores da base de cálculo do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal…

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

Veja também

Notícias

Comissão debaterá modernização de processo tributário e administrativo

Comissão temporária interna do Senado debaterá, nesta terça-feira (6), três propostas sobre soluções alternativas em conflitos tributários com objetivo de evitar o aumento de casos na Justiça. A audiência pública também analisará o projeto de lei (PL) 2.481/2022, que reforma o processo administrativo da esfera federal, permite o uso da inteligência artificial nos processos e […]

6 de fevereiro de 2024

Notícias

SC: DIAT – NOTA FISCAL FATURA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (NFCOM) – USO OBRIGATÓRIO A PARTIR DE 1° DE NOVEMBRO DE 2025

A Diretoria de Administração Tributária – DIAT, da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, informa que, A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 2025, SERÁ OBRIGATÓRIA a emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62, que será utilizada em substituição aos documentos fiscais modelos 21 (Nota Fiscal de […]

9 de junho de 2025

Notícias - Tributos

Em Curitiba, decreto dispõe sobre os prazos de vencimento e impugnação relativos ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e Taxa de Coleta de Lixo para o exercício 2024

DECRETO N° 210, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOM de 16.02.2024) Dispõe sobre os prazos de vencimento e impugnação relativos ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e Taxa de Coleta de Lixo para o exercício 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

20 de fevereiro de 2024