Notícias - Obrigações Acessórias - Tributos

No Amazonas, Sefaz promove nova etapa de controle suspendendo contribuintes com irregularidades fiscais

Por: Dia a Dia Tributário - 27 de agosto de 2024

Dando continuidade às atividades de monitoramento fiscal do ICMS, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) irá iniciar, a partir do mês de setembro, o processo de suspensão dos contribuintes que apresentam pendências na Escrituração Fiscal Digital (EFD), relativas a divergências nos valores declarados ao fisco estadual.

As inconsistências, relacionadas às regras nº 49 e 50 do sistema de Malha Fiscal, tratam respectivamente de saldo credor recebido no período corrente maior do que o declarado no período anterior como “Saldo Credor a Transportar“ e entre valores declarados na EFD e na Declaração de Apuração Mensal (DAM).

A ação tem base legal no inciso V do art. 84 do RICMS-AM, aprovado pelo Decreto 20.686/99, que regulamenta a cobrança do ICMS no Amazonas.

Por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), o contribuinte obterá a informação sobre o motivo da suspensão e, nos casos aqui relacionados, deverá promover a retificação do arquivo EFD, de acordo com a orientação da coluna “COMO RESOLVER” vinculada aos itens 16 e 17 do Anexo Único da Resolução 11/2022 – GSEFAZ; enviá-lo e aguardar o seu processamento, não havendo necessidade de abertura de processo solicitando reativação da Inscrição Estadual, uma vez que, sanadas as pendências, ela será realizada de forma automática.

Para maiores informações ou esclarecimentos, pode-se procurar o Departamento de Fiscalização (2121-1771) ou a Gerência de Cadastro (2121-1725), via chat no portfólio de serviços ou via e-mail para [email protected].

Fonte: Sefaz Amazonas

Veja também

Notícias - Tributos

Redução de benefícios fiscais do Reintegra só pode valer depois de 90 dias de sua criação, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as reduções de benefícios fiscais do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) devem ter efeito apenas 90 dias após a medida que determinou a redução, ou seja, devem observar a chamada anterioridade nonagesimal. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em […]

4 de junho de 2025

Notícias - Obrigações Acessórias

Fazenda de SC detalha regra que exige informar incentivo em nota fiscal ao COFEM

Validação da regra em 1º de abril vai levar à rejeição da nota dos contribuintes que não preencherem campo cBNEF. A Secretaria da Fazenda de SC e o Conselho das Federações Empresariais de SC (COFEM) reuniram-se nesta quarta-feira, dia 19, na Federação das Indústrias de SC (FIESC) para debater a regra que exige o preenchimento […]

25 de fevereiro de 2025

Notícias - Tributos

No Espírito Santo, portaria altera normativa que relaciona os produtos sujeitos à substituição tributária com as respectivas Margens de Valor Agregado (MVA)

PORTARIA N° 028-R, DE 15 DE ABRIL 2024 (DOE de 16.04.2024) Altera a Portaria n° 16-R, de 11 de abril de 2019, que publica a relação de produtos e as Margens de Valor Agregado – MVA – dos produtos sujeitos à substituição tributária. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

16 de abril de 2024