Notícias - Obrigações Acessórias - Tributos

No Amazonas, Sefaz promove nova etapa de controle suspendendo contribuintes com irregularidades fiscais

Por: Dia a Dia Tributário - 27 de agosto de 2024

Dando continuidade às atividades de monitoramento fiscal do ICMS, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) irá iniciar, a partir do mês de setembro, o processo de suspensão dos contribuintes que apresentam pendências na Escrituração Fiscal Digital (EFD), relativas a divergências nos valores declarados ao fisco estadual.

As inconsistências, relacionadas às regras nº 49 e 50 do sistema de Malha Fiscal, tratam respectivamente de saldo credor recebido no período corrente maior do que o declarado no período anterior como “Saldo Credor a Transportar“ e entre valores declarados na EFD e na Declaração de Apuração Mensal (DAM).

A ação tem base legal no inciso V do art. 84 do RICMS-AM, aprovado pelo Decreto 20.686/99, que regulamenta a cobrança do ICMS no Amazonas.

Por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), o contribuinte obterá a informação sobre o motivo da suspensão e, nos casos aqui relacionados, deverá promover a retificação do arquivo EFD, de acordo com a orientação da coluna “COMO RESOLVER” vinculada aos itens 16 e 17 do Anexo Único da Resolução 11/2022 – GSEFAZ; enviá-lo e aguardar o seu processamento, não havendo necessidade de abertura de processo solicitando reativação da Inscrição Estadual, uma vez que, sanadas as pendências, ela será realizada de forma automática.

Para maiores informações ou esclarecimentos, pode-se procurar o Departamento de Fiscalização (2121-1771) ou a Gerência de Cadastro (2121-1725), via chat no portfólio de serviços ou via e-mail para [email protected].

Fonte: Sefaz Amazonas

Veja também

Notícias - Tributos

Portaria PGFN/MF Nº 737, de 6 de maio de 2024 trata da suspensão prorrogação e diferimento de cobrança de dívida ativa no RS.

O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, I, do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, o art. 3º da Portaria MF n. 12, de 20 de janeiro de 2012, e o art. 82, incisos XIII, XVIII e XXI do Regimento Interno da Procuradoria-Geral […]

7 de maio de 2024

Notícias

Nanoempreendedor fica dispensado do CNPJ Técnico e da emissão de documentos fiscais

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6, publicado em 28 de agosto de 2026, estabelece que os nanoempreendedores estão dispensados da inscrição no chamado CNPJ Técnico e, consequentemente, da emissão dos documentos fiscais eletrônicos previstos na regulamentação do IBS e da CBS, novos tributos instituídos pela Reforma Tributária sobre o consumo. A medida se aplica ao […]

4 de setembro de 2026

Programa da ECF
Notícias - Tributos

Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos

Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.195, de 23 de maio de 2024, que dispõe sobre a habilitação e a fruição do benefício fiscal concedido no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Entenda A Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, instituiu o Programa Emergencial de Retomada […]

27 de maio de 2024