Notícias - Obrigações Acessórias - Tributos

No Amazonas, Sefaz promove nova etapa de controle suspendendo contribuintes com irregularidades fiscais

Por: Dia a Dia Tributário - 27 de agosto de 2024

Dando continuidade às atividades de monitoramento fiscal do ICMS, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) irá iniciar, a partir do mês de setembro, o processo de suspensão dos contribuintes que apresentam pendências na Escrituração Fiscal Digital (EFD), relativas a divergências nos valores declarados ao fisco estadual.

As inconsistências, relacionadas às regras nº 49 e 50 do sistema de Malha Fiscal, tratam respectivamente de saldo credor recebido no período corrente maior do que o declarado no período anterior como “Saldo Credor a Transportar“ e entre valores declarados na EFD e na Declaração de Apuração Mensal (DAM).

A ação tem base legal no inciso V do art. 84 do RICMS-AM, aprovado pelo Decreto 20.686/99, que regulamenta a cobrança do ICMS no Amazonas.

Por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), o contribuinte obterá a informação sobre o motivo da suspensão e, nos casos aqui relacionados, deverá promover a retificação do arquivo EFD, de acordo com a orientação da coluna “COMO RESOLVER” vinculada aos itens 16 e 17 do Anexo Único da Resolução 11/2022 – GSEFAZ; enviá-lo e aguardar o seu processamento, não havendo necessidade de abertura de processo solicitando reativação da Inscrição Estadual, uma vez que, sanadas as pendências, ela será realizada de forma automática.

Para maiores informações ou esclarecimentos, pode-se procurar o Departamento de Fiscalização (2121-1771) ou a Gerência de Cadastro (2121-1725), via chat no portfólio de serviços ou via e-mail para [email protected].

Fonte: Sefaz Amazonas

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

ATO DIAT Nº 031/2024

Diante da publicação do Ato DIAT n° 31/2024, a obrigatoriedade de preenchimento dos campos “ICMSDeson” e “motDesICMS” na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), que estava prevista para entrar em vigência a parir de 1° de julho de 2024, fica prorrogado para 1° de janeiro de 2025.  ...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

28 de junho de 2024

Notícias

Alerta: novo golpe oferece falsos descontos para pagamentos de tributos via PIX

Os donos de pequenos negócios, sobretudo, os microempreendedores individuais (MEI), contribuintes do Simples Nacional, devem ficar atentos às mensagens enviadas pelo Whatsapp prometendo descontos substanciais para o pagamento de tributos com uso do PIX. A Receita Federal emitiu um alerta, recentemente, no qual reforça que não envia boletos ou guias do Documento de Arrecadação do […]

20 de novembro de 2023

Notícias

Decreto 48.871/2024 – Estado de Minas Gerais

Publicado no DOE de 31/07/2024 o Decreto 48.871/2024 o qual o Governador de Minas Gerais decreta que os benefícios fiscais convalidados pela Lei Complementar Federal nº 160/2017, que tinham prazo de vigência indeterminado, agora terão prazo final fixado em 31 de dezembro de 2032. Isso também se aplica aos regimes especiais concedidos automaticamente conforme o...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

31 de julho de 2024