Nanoempreendedor fica dispensado do CNPJ Técnico e da emissão de documentos fiscais
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6, publicado em 28 de agosto de 2026, estabelece que os nanoempreendedores estão dispensados da inscrição no chamado CNPJ Técnico e, consequentemente, da emissão dos documentos fiscais eletrônicos previstos na regulamentação do IBS e da CBS, novos tributos instituídos pela Reforma Tributária sobre o consumo.
A medida se aplica ao nanoempreendedor, nova figura criada pela Reforma Tributária para pessoas com faturamento anual de até metade do limite estabelecido para o MEI, atualmente correspondente a R$ 40,5 mil. Com a dispensa, aqueles que permanecerem fora do regime regular do IBS e da CBS não precisarão realizar o cadastro no CNPJ Técnico nem emitir os documentos fiscais relacionados aos novos tributos.
O CNPJ Técnico está previsto como uma identificação fiscal vinculada ao CPF e deverá ser utilizado no contexto da Reforma Tributária para identificar pessoas físicas sujeitas ao recolhimento do IBS e da CBS, como profissionais autônomos. A dispensa estabelecida para os nanoempreendedores, portanto, reduz as obrigações cadastrais e documentais aplicáveis a essa categoria.
Entretanto, a dispensa deixa de ser aplicável caso o nanoempreendedor opte pelo regime regular do IBS e da CBS. Nessa hipótese, será necessário observar a obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais previstos na regulamentação dos novos tributos.
Essa diferença é relevante porque a escolha pelo regime regular não produz apenas efeitos sobre a tributação. Ela também poderá ampliar as obrigações operacionais e fiscais do contribuinte, especialmente em relação à emissão de documentos fiscais e à adequação dos procedimentos utilizados nas operações.
Do ponto de vista técnico e consultivo, a opção pelo regime regular deve ser avaliada considerando o perfil das atividades desenvolvidas, o faturamento, os clientes atendidos e os impactos decorrentes das novas obrigações. Para determinados contribuintes, a possibilidade de permanecer fora do regime regular representa uma simplificação operacional, enquanto para outros a opção poderá ser analisada em razão dos efeitos tributários e comerciais decorrentes do novo sistema.
Nesse cenário, os nanoempreendedores devem acompanhar a regulamentação do IBS e da CBS e verificar a manutenção dos requisitos para enquadramento na categoria. Antes de qualquer opção pelo regime regular, também é importante considerar não apenas os possíveis efeitos tributários, mas todo o conjunto de obrigações fiscais que passará a ser exigido.
A medida representa mais uma etapa da regulamentação da Reforma Tributária e demonstra a criação de tratamentos específicos para os pequenos empreendedores, diferenciando as obrigações conforme o enquadramento e a opção tributária adotada.
Fonte: Diário do Comércio.