Notícias

MP que regulamentava pagamento de dívidas dos estados perde validade

Por: Dia a Dia Tributário - 25 de agosto de 2025

Deixou de valer a medida provisória que regulamentou o programa para os estados quitarem suas dívidas com a União. A Medida Provisória (MP) 1.295/2025 entrou em vigor em abril e tratou de regras do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), que por sua vez segue em vigência. O presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, declarou o fim da validade da MP, conforme publicação no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (22).

Agora, uma comissão mista de senadores e deputados deve elaborar um projeto de decreto legislativo para regular as situações ocorridas durante a vigência da medida. Se o decreto legislativo não for aprovado em até 60 dias, o texto da medida provisória continuará válido apenas para as relações que ocorreram naquele período.

A medida provisória é elaborada pelo governo federal em casos de urgência e possui força de lei. Assim, os parlamentares têm até 120 dias para decidir se rejeitam ou transformam o texto em lei, o que não ocorreu.

Propag

Sancionado em janeiro na forma da Lei Complementar 212, de 2025, o Propag substitui o Regime de Recuperação Fiscal, de 2017. O programa, que continua em vigor, permite que os estados quitem parte das dívidas por meio da transferência de ativos para a União, como empresas estatais. Em troca, exige que os estados invistam em áreas como educação e segurança pública.

A MP que perdeu a validade permitia, por exemplo, que o BNDES avaliasse a empresa estatal estadual a ser transformada em federal. Para isso, a União deveria contratar o banco com dispensa de licitação.

O Propag conta com um fundo de equalização federativa para compensar os estados menos endividados. A MP 1.295/2025 estipulava que esse fundo seria administrado pelo Banco do Brasil e criava regras para sua gestão.

As dívidas estaduais somam atualmente mais de R$ 765 bilhões — a maior parte, cerca de 90%, diz respeito a cinco estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Goiás.

STF

A medida provisória que liberou R$ 27,4 milhões extras para reforço da segurança do prédio do Supremo Tribunal Federal (STF) também expirou. A MP 1.297/2025 foi publicada em 17 de abril e não foi votada pelos parlamentares.

O órgão já assegurou o uso de quase a totalidade dos recursos, segundo o Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento. Quando a MP deixa de valer, o órgão beneficiado pelo crédito extraordinário não tem mais direito aos recursos não utilizados.

Fonte: Agência Senado

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

Nova Rotina de Pagamentos Impulsiona Eficiência no Comércio Exterior Brasileiro

Atualmente, importadores autorizam seus representantes a efetuar o pagamento dos tributos por meio da rede bancária, utilizando o Portal Único do Comércio Exterior (Pucomex). Com o novo processo, essa rotina será ainda mais segura e ágil, integrando protocolos modernos que permitem a constituição do crédito tributário diretamente nos sistemas da Receita Federal. Isso simplificará etapas […]

23 de setembro de 2024

Notícias - Tributos

Audiência debate projeto que proíbe fábricas de venderem material de construção direto para construtoras

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados reúne-se nesta quinta-feira (23) para discutir o Projeto de Lei 6005/23, que proíbe fábricas de venderem materiais de construção civil direto para construtoras, pessoas físicas ou jurídicas. De acordo com a proposta, toda comercialização deverá ser realizada por meio de lojas de materiais de construção […]

23 de maio de 2024

Notícias

CAE debate impactos da isenção do IR na atividade econômica e desigualdade

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) fará na quinta‑feira (23), às 10h, audiência pública interativa sobre o projeto de lei do Executivo que isenta de Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil (PL 1.087/2025). A audiência debaterá os impactos da reforma sobre a atividade econômica, a desigualdade de renda, a estrutura de isenções […]

22 de outubro de 2025