Notícias

MP que regulamentava pagamento de dívidas dos estados perde validade

Por: Dia a Dia Tributário - 25 de agosto de 2025

Deixou de valer a medida provisória que regulamentou o programa para os estados quitarem suas dívidas com a União. A Medida Provisória (MP) 1.295/2025 entrou em vigor em abril e tratou de regras do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), que por sua vez segue em vigência. O presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, declarou o fim da validade da MP, conforme publicação no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (22).

Agora, uma comissão mista de senadores e deputados deve elaborar um projeto de decreto legislativo para regular as situações ocorridas durante a vigência da medida. Se o decreto legislativo não for aprovado em até 60 dias, o texto da medida provisória continuará válido apenas para as relações que ocorreram naquele período.

A medida provisória é elaborada pelo governo federal em casos de urgência e possui força de lei. Assim, os parlamentares têm até 120 dias para decidir se rejeitam ou transformam o texto em lei, o que não ocorreu.

Propag

Sancionado em janeiro na forma da Lei Complementar 212, de 2025, o Propag substitui o Regime de Recuperação Fiscal, de 2017. O programa, que continua em vigor, permite que os estados quitem parte das dívidas por meio da transferência de ativos para a União, como empresas estatais. Em troca, exige que os estados invistam em áreas como educação e segurança pública.

A MP que perdeu a validade permitia, por exemplo, que o BNDES avaliasse a empresa estatal estadual a ser transformada em federal. Para isso, a União deveria contratar o banco com dispensa de licitação.

O Propag conta com um fundo de equalização federativa para compensar os estados menos endividados. A MP 1.295/2025 estipulava que esse fundo seria administrado pelo Banco do Brasil e criava regras para sua gestão.

As dívidas estaduais somam atualmente mais de R$ 765 bilhões — a maior parte, cerca de 90%, diz respeito a cinco estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Goiás.

STF

A medida provisória que liberou R$ 27,4 milhões extras para reforço da segurança do prédio do Supremo Tribunal Federal (STF) também expirou. A MP 1.297/2025 foi publicada em 17 de abril e não foi votada pelos parlamentares.

O órgão já assegurou o uso de quase a totalidade dos recursos, segundo o Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento. Quando a MP deixa de valer, o órgão beneficiado pelo crédito extraordinário não tem mais direito aos recursos não utilizados.

Fonte: Agência Senado

Veja também

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Lucro Presumido. Participação Societária. Juros Sobre o Capital Próprio. Tratamento Tributário.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 99003, DE 14 DE MARÇO DE 2024 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ LUCRO PRESUMIDO. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO. Para fins de apuração do lucro presumido a receita de juros sobre o capital próprio deve ser adicionada diretamente à base de cálculo do IRPJ, não se […]

25 de março de 2024

Notícias

Primeiro semestre na Câmara teve como destaque a aprovação de regras da reforma tributária

No total, deputados aprovaram 98 propostas em Plenário. Na CCJ, foram aprovados 107 projetos em caráter conclusivo   A aprovação de um dos projetos de regulamentação da reforma tributária (Projeto de Lei Complementar 68/24) foi destaque nas votações da Câmara dos Deputados no primeiro semestre deste ano. Outras propostas aprovadas foram a reformulação do ensino […]

26 de julho de 2024

Notícias

Receita Federal amplia a integração com os municípios conveniados na fiscalização do Imposto Territorial Rural

O Servidor Municipal responsável pelo lançamento do Imposto Territorial Rural (ITR) agora formalizará o processo físico, digitalizará os documentos e a Receita Federal, após análise, converterá o processo em digital e incluirá o CPF do fiscal como interessado no processo. A partir desse momento, o fiscal juntará os documentos de forma digital ao processo. Isto […]

8 de outubro de 2024