Minas Gerais estabelece novas regras para consignação mercantil e exportação com estoque no exterior
O Decreto nº 49.285/2026, altera o RICMS/MG e estabelece novas regras para as operações com mercadorias em consignação mercantil, inclusive nas operações de exportação e formação de estoque no exterior.
Entre as principais mudanças, a norma passa a prever prazo de até 180 dias, contado da saída indicada na NF-e de remessa, para que a mercadoria consignada seja vendida ou devolvida, admitida prorrogação em situações específicas.
O Decreto também passa a disciplinar expressamente a exportação em consignação, permitindo o envio de mercadorias para centros de distribuição, armazéns ou parceiros localizados no exterior para posterior comercialização, inclusive por meio de e-commerce ou marketplace.
Nas operações destinadas à formação de estoque no exterior, realizadas por e-commerce, marketplace ou por contribuintes do segmento de siderurgia, será necessária a obtenção de regime especial, concedido inicialmente pelo prazo de 12 meses, com possibilidade de prorrogação. Esse regime poderá, inclusive, permitir a emissão de documentos fiscais de forma globalizada, com periodicidade máxima mensal.
Outro ponto de atenção está na comprovação da exportação definitiva. O contribuinte deverá manter documentos que demonstrem a operação comercial e o efetivo recebimento dos valores, como ordem de compra, invoice quitada e documentos financeiros relacionados ao pagamento ou à operação cambial.
Caso a exportação não seja comprovada dentro do prazo aplicável e a mercadoria não retorne ao país, a operação será presumida como interna, tornando-se exigível o ICMS correspondente, acrescido dos encargos legais.
As mercadorias sujeitas à substituição tributária permanecem submetidas às regras específicas do Anexo VII do RICMS/MG. O Decreto ainda prevê que os procedimentos operacionais da consignação serão detalhados em Portaria do Subsecretário da Receita Estadual.
As alterações entraram em vigor em 12 de setembro de 2026