Notícias - Tributos

Medida provisória isenta de Imposto de Renda quem ganha até dois salários mínimos

Por: Dácio Menestrina - 8 de fevereiro de 2024

A Medida Provisória (MP) 1206/24 altera a tabela mensal do Imposto de Renda (IR) para garantir isenção a quem recebe até dois salários mínimos (hoje, R$ 2.824). O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União na terça-feira (6).

A MP corrige a primeira faixa da tabela e eleva o limite de aplicação da alíquota zero, que passará de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20.

Segundo o Ministério da Fazenda, quem recebe até R$ 2.824 será beneficiado com a isenção porque há um desconto simplificado opcional, de R$ 564,80. Com esse desconto, a base de cálculo mensal cai para R$ 2.259,20, cuja alíquota é zero.

Veja também

Projeto cria incentivos para empresas que desenvolvem tecnologias para autistas
Notícias

Medida provisória amplia quantidade de famílias que receberão apoio financeiro no RS

A Medida Provisória 1228/24 amplia a quantidade de municípios gaúchos atingidos por enchentes que poderão cadastrar famílias desalojadas ou desabrigadas para receber o apoio financeiro de R$ 5,1 mil, a ser pago em cota única. O recurso já está contemplado na Medida Provisória 1219/24, publicada em maio e que destinou mais de R$ 1,2 bilhão...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

10 de junho de 2024

Reforma Tributária - Notícias - Tributos

Câmara pode retomar análise da reforma tributária e discutir transição sobre desoneração da folha

Os destaques apresentados pelos partidos para mudar o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e a transição para o fim da desoneração da folha de pagamentos são itens que o Plenário pode analisar na próxima semana de esforço concentrado. O PLP 108/24, do Poder Executivo, é o […]

9 de setembro de 2024

Notícias - Tributos

Simples Nacional: comitê prorroga prazo para contribuintes de 15 municípios do Paraná

PORTARIA CGSN/SE Nº 101, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 Dispõe sobre prorrogação de prazo no Simples Nacional para contribuintes com sede nos Municípios do Estado do Paraná (PR). O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII do art. 17 do Regimento Interno do Comitê […]

7 de novembro de 2023