Notícias

Medida provisória define como prática abusiva a cobrança de qualquer taxa sobre Pix

Por: Dia a Dia Tributário - 17 de janeiro de 2025

Texto será analisado pela Câmara dos Deputados e depois seguirá para o Senado

O governo federal editou nesta quinta-feira (16) a Medida Provisória (MP) 1288/25, que tem como principal objetivo reforçar a regra que proíbe a cobrança de taxas em transações financeiras via Pix. O texto está sendo analisado pelo Congresso Nacional.

Pela MP, o pagamento realizado por meio de Pix à vista equipara-se ao pagamento em espécie, não sendo admitida a cobrança de qualquer imposto, taxa ou contribuição.

O texto, que foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União, define como prática abusiva a cobrança de valores adicionais por fornecedores de produtos ou serviços em pagamentos por Pix. O descumprimento da medida sujeita os infratores a penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Como medida preventiva, a MP estabelece ainda que as empresas que comercializam produtos e serviços deverão informar aos consumidores de maneira clara sobre a proibição da cobrança de adicionais em pagamentos via Pix.

“A MP blinda o Pix de toda mentira que diversos atores nas redes sociais produziram com um único objetivo: causar desassossego e desordem no ambiente digital. Isso, infelizmente, levou a diversas pessoas de boa-fé a caírem em golpes”, disse o advogado-geral da União, Jorge Messias, em entrevista à imprensa.

Entenda a polêmica
No início de 2025, começaram a valer novas regras da Receita Federal sobre transações financeiras realizadas por pessoas e empresas. A instrução normativa editada em setembro de 2024 pretendia ampliar o controle sobre movimentações financeiras mensais acima de R$ 5 mil de pessoas físicas e acima de R$ 15 mil de empresas.

Pela norma, além das instituições financeiras tradicionais, como bancos, que já eram obrigados a enviar informações sobre valores de débito e crédito consolidados mensalmente, por conta e por contribuinte, o controle passou a ser exigido também de administradoras de cartão de crédito, que cuidam das famosas “maquininhas”, e de instituições de pagamento (IP), como bancos virtuais.

A nova regra, no entanto, acabou revogada nesta quarta-feira (15) pelo governo federal, após ter sido alvo de notícias falsas publicadas em redes sociais, como a de que transações por Pix acima de R$ 5 mil seriam taxadas pela Receita Federal.

A onda de desinformação abriu espaço para que criminosos passassem a enviar mensagens de texto e e-mail para vítimas cobrando o pagamento da suposta taxa. Para tornar a fraude mais convincente, eram utilizados o nome, as cores e os símbolos oficiais da Receita Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Notícias

CFC e CRCs são contrários ao aumento da carga tributária

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) se manifestam contrários aos Projetos de Lei nº 1.087/2025 e nº 1.952/2019. A aprovação dessas propostas resultará em significativo aumento da carga tributária sobre pessoas jurídicas, impactando diretamente os profissionais da contabilidade, as profissões liberais e o ambiente de negócios do país. […]

3 de outubro de 2025

Reforma Tributária - Notícias

Setores imobiliário, de turismo e SAFs temem aumento da carga tributária

Em audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) realizada nesta quarta-feira (13), representantes dos setores imobiliário, de turismo e lazer, de sociedades anônimas do futebol, de cooperativas e de reciclagem pediram que os tributos que serão implementados na reforma tributária não aumentem a carga tributária. Esses setores, que contam com o chamado regime […]

14 de novembro de 2024

Reforma Tributária - Notícias

PLP 108/2024: Entidades apontam riscos de judicialização e defesa de ajustes

O projeto de lei complementar (PLP) 108/2024, que regulamenta o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) no âmbito da reforma tributária, é visto por representantes do setor financeiro e do mercado de capitais como um avanço possível dentro do modelo do IVA dual. No entanto, os pontos sensíveis da proposta ainda geram preocupações, sobretudo em […]

30 de julho de 2025