Notícias

Medida provisória define como prática abusiva a cobrança de qualquer taxa sobre Pix

Por: Dia a Dia Tributário - 17 de janeiro de 2025

Texto será analisado pela Câmara dos Deputados e depois seguirá para o Senado

O governo federal editou nesta quinta-feira (16) a Medida Provisória (MP) 1288/25, que tem como principal objetivo reforçar a regra que proíbe a cobrança de taxas em transações financeiras via Pix. O texto está sendo analisado pelo Congresso Nacional.

Pela MP, o pagamento realizado por meio de Pix à vista equipara-se ao pagamento em espécie, não sendo admitida a cobrança de qualquer imposto, taxa ou contribuição.

O texto, que foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União, define como prática abusiva a cobrança de valores adicionais por fornecedores de produtos ou serviços em pagamentos por Pix. O descumprimento da medida sujeita os infratores a penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Como medida preventiva, a MP estabelece ainda que as empresas que comercializam produtos e serviços deverão informar aos consumidores de maneira clara sobre a proibição da cobrança de adicionais em pagamentos via Pix.

“A MP blinda o Pix de toda mentira que diversos atores nas redes sociais produziram com um único objetivo: causar desassossego e desordem no ambiente digital. Isso, infelizmente, levou a diversas pessoas de boa-fé a caírem em golpes”, disse o advogado-geral da União, Jorge Messias, em entrevista à imprensa.

Entenda a polêmica
No início de 2025, começaram a valer novas regras da Receita Federal sobre transações financeiras realizadas por pessoas e empresas. A instrução normativa editada em setembro de 2024 pretendia ampliar o controle sobre movimentações financeiras mensais acima de R$ 5 mil de pessoas físicas e acima de R$ 15 mil de empresas.

Pela norma, além das instituições financeiras tradicionais, como bancos, que já eram obrigados a enviar informações sobre valores de débito e crédito consolidados mensalmente, por conta e por contribuinte, o controle passou a ser exigido também de administradoras de cartão de crédito, que cuidam das famosas “maquininhas”, e de instituições de pagamento (IP), como bancos virtuais.

A nova regra, no entanto, acabou revogada nesta quarta-feira (15) pelo governo federal, após ter sido alvo de notícias falsas publicadas em redes sociais, como a de que transações por Pix acima de R$ 5 mil seriam taxadas pela Receita Federal.

A onda de desinformação abriu espaço para que criminosos passassem a enviar mensagens de texto e e-mail para vítimas cobrando o pagamento da suposta taxa. Para tornar a fraude mais convincente, eram utilizados o nome, as cores e os símbolos oficiais da Receita Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Notícias - Tributos

SEFAZ-PB PRORROGA RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS PARA 17 DE SETEMBRO

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) prorrogou o prazo, excepcionalmente, do recolhimento dos tributos, que venceriam no dia 15 de setembro, para o dia 17 de setembro. A Sefaz-PB atendeu o pedido de solicitação para prorrogar o recolhimento dos tributos envio pela Câmara de Dirigentes Lojistas de João Pessoa (CDL-JP). Como justificativa, a entidade […]

12 de setembro de 2024

Notícias - Tributos

STJ veta intervenção do Ministério Público Federal em caso de exclusão do Refis

O Ministério Público Federal não tem legitimidade para interpor recurso no processo que discute a exclusão do contribuinte de Programa de Recuperação Fiscal (Refis). A conclusão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu de agravo interno do MPF em caso envolvendo empresa de engenharia e a Fazenda Nacional. A ação […]

22 de abril de 2025

Notícias

Cesta Básica – Alteração ICMS em Santa Catarina

Foi publicado no DOE-Extra de 31/03/2025 o Decreto 915/2025, trazendo alterações no âmbito do ICMS em Santa Catarina. Fica acrescido o inciso XIII ao Art. 11-A do anexo 2 do RICMS-SC, do qual trata sobre as mercadorias integrantes da cesta básica. Dessa forma, as saídas internas de pastas de farinha de trigo para preparação de...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

1 de abril de 2025