Notícias

Medida provisória define como prática abusiva a cobrança de qualquer taxa sobre Pix

Por: Dia a Dia Tributário - 17 de janeiro de 2025

Texto será analisado pela Câmara dos Deputados e depois seguirá para o Senado

O governo federal editou nesta quinta-feira (16) a Medida Provisória (MP) 1288/25, que tem como principal objetivo reforçar a regra que proíbe a cobrança de taxas em transações financeiras via Pix. O texto está sendo analisado pelo Congresso Nacional.

Pela MP, o pagamento realizado por meio de Pix à vista equipara-se ao pagamento em espécie, não sendo admitida a cobrança de qualquer imposto, taxa ou contribuição.

O texto, que foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União, define como prática abusiva a cobrança de valores adicionais por fornecedores de produtos ou serviços em pagamentos por Pix. O descumprimento da medida sujeita os infratores a penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Como medida preventiva, a MP estabelece ainda que as empresas que comercializam produtos e serviços deverão informar aos consumidores de maneira clara sobre a proibição da cobrança de adicionais em pagamentos via Pix.

“A MP blinda o Pix de toda mentira que diversos atores nas redes sociais produziram com um único objetivo: causar desassossego e desordem no ambiente digital. Isso, infelizmente, levou a diversas pessoas de boa-fé a caírem em golpes”, disse o advogado-geral da União, Jorge Messias, em entrevista à imprensa.

Entenda a polêmica
No início de 2025, começaram a valer novas regras da Receita Federal sobre transações financeiras realizadas por pessoas e empresas. A instrução normativa editada em setembro de 2024 pretendia ampliar o controle sobre movimentações financeiras mensais acima de R$ 5 mil de pessoas físicas e acima de R$ 15 mil de empresas.

Pela norma, além das instituições financeiras tradicionais, como bancos, que já eram obrigados a enviar informações sobre valores de débito e crédito consolidados mensalmente, por conta e por contribuinte, o controle passou a ser exigido também de administradoras de cartão de crédito, que cuidam das famosas “maquininhas”, e de instituições de pagamento (IP), como bancos virtuais.

A nova regra, no entanto, acabou revogada nesta quarta-feira (15) pelo governo federal, após ter sido alvo de notícias falsas publicadas em redes sociais, como a de que transações por Pix acima de R$ 5 mil seriam taxadas pela Receita Federal.

A onda de desinformação abriu espaço para que criminosos passassem a enviar mensagens de texto e e-mail para vítimas cobrando o pagamento da suposta taxa. Para tornar a fraude mais convincente, eram utilizados o nome, as cores e os símbolos oficiais da Receita Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

EM SANTA CATARINA, ATIVAÇÃO DAS REGRAS DE VALIDAÇÃO DO CAMPO cBenefRBC DA NFE – MODELO 55

A Diretoria de Administração Tributária (DIAT) da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina vem relembrar, por meio deste correio eletrônico, que, conforme definido no Ato DIAT nº 35/2024 e na Nota Técnica 2019.001 – Criação e Atualização de Regras de Validação, versão 1.64, as duas regras de validação do campo cBenefRBC (id:N14a) da […]

12 de fevereiro de 2026

Notícias - Obrigações Acessórias

Sefaz-SP efetua a cassação da inscrição estadual de 10,5 mil contribuintes por inatividade presumida

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (26) a cassação da inscrição estadual de 10.567 contribuintes paulistas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por inatividade presumida. A cassação ocorreu pela omissão na entrega das Guias de Informação e […]

27 de novembro de 2024

Notícias

Julgamento no STF pode definir incidência de IRPF sobre doações antecipadas de herança

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar se a cobrança de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre ganho de capital na antecipação de herança deve ser considerada de repercussão geral. O caso examinado trata especificamente da tributação aplicada quando um bem é transferido por doação em vida, no processo conhecido como antecipação […]

16 de abril de 2025