Notícias

Medida provisória define como prática abusiva a cobrança de qualquer taxa sobre Pix

Por: Dia a Dia Tributário - 17 de janeiro de 2025

Texto será analisado pela Câmara dos Deputados e depois seguirá para o Senado

O governo federal editou nesta quinta-feira (16) a Medida Provisória (MP) 1288/25, que tem como principal objetivo reforçar a regra que proíbe a cobrança de taxas em transações financeiras via Pix. O texto está sendo analisado pelo Congresso Nacional.

Pela MP, o pagamento realizado por meio de Pix à vista equipara-se ao pagamento em espécie, não sendo admitida a cobrança de qualquer imposto, taxa ou contribuição.

O texto, que foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União, define como prática abusiva a cobrança de valores adicionais por fornecedores de produtos ou serviços em pagamentos por Pix. O descumprimento da medida sujeita os infratores a penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Como medida preventiva, a MP estabelece ainda que as empresas que comercializam produtos e serviços deverão informar aos consumidores de maneira clara sobre a proibição da cobrança de adicionais em pagamentos via Pix.

“A MP blinda o Pix de toda mentira que diversos atores nas redes sociais produziram com um único objetivo: causar desassossego e desordem no ambiente digital. Isso, infelizmente, levou a diversas pessoas de boa-fé a caírem em golpes”, disse o advogado-geral da União, Jorge Messias, em entrevista à imprensa.

Entenda a polêmica
No início de 2025, começaram a valer novas regras da Receita Federal sobre transações financeiras realizadas por pessoas e empresas. A instrução normativa editada em setembro de 2024 pretendia ampliar o controle sobre movimentações financeiras mensais acima de R$ 5 mil de pessoas físicas e acima de R$ 15 mil de empresas.

Pela norma, além das instituições financeiras tradicionais, como bancos, que já eram obrigados a enviar informações sobre valores de débito e crédito consolidados mensalmente, por conta e por contribuinte, o controle passou a ser exigido também de administradoras de cartão de crédito, que cuidam das famosas “maquininhas”, e de instituições de pagamento (IP), como bancos virtuais.

A nova regra, no entanto, acabou revogada nesta quarta-feira (15) pelo governo federal, após ter sido alvo de notícias falsas publicadas em redes sociais, como a de que transações por Pix acima de R$ 5 mil seriam taxadas pela Receita Federal.

A onda de desinformação abriu espaço para que criminosos passassem a enviar mensagens de texto e e-mail para vítimas cobrando o pagamento da suposta taxa. Para tornar a fraude mais convincente, eram utilizados o nome, as cores e os símbolos oficiais da Receita Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Notícias

Solução de Consulta Cosit nº 36 – Redução de Alíquotas a Zero (Hospitais e Laboratórios)

Publicada a Solução de Consulta COSIT nº 36, de 12 de março de 2026, que trata: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. PRODUTOS DESTINADOS AO USO EM HOSPITAIS E LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS. ALTERAÇÕES DOS CÓDIGOS NCM BENEFICIADOS. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI E NO DECRETO REGULAMENTADOR. As mudanças de códigos […]

16 de março de 2026

Notícias - Obrigações Acessórias

DCTFWeb: Receita promove ajustes na aplicação para otimizar o processamento das declarações

No final de semana passado, a equipe técnica da DCTFWeb realizou alguns ajustes pontuais na recepção e na transmissão da declaração com o intuito de otimizar o processamento dessas operações, que estavam apresentando lentidão em algumas situações: 1.Transmissão com certificado digital – A declaração está sendo transmitida sem assinatura de certificado digital na hipótese de […]

8 de março de 2024

Notícias

Santa Catarina é líder nacional em projetos de Educação Fiscal

Destaque nacional em índices de emprego e formalidade, Santa Catarina é líder também na realização de projetos de Educação Fiscal em escolas e instituições. O Estado aparece na primeira colocação do país no ranking de trabalhos inscritos no Prêmio Nacional de Educação Fiscal 2024. Ou seja, Santa Catarina mais uma vez sai na frente em […]

30 de setembro de 2024