Notícias - Tributos

Medida provisória compensa recuo na cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras

Por: Dia a Dia Tributário - 13 de junho de 2025

A Medida Provisória (MP) 1303/25 padroniza a tributação sobre aplicações bancárias. A MP prevê a incidência de Imposto de Renda (IR) para novas emissões de títulos hoje considerados isentos, como a Letra de Crédito Agrícola (LCA), a Letra de Crédito Imobiliário (LCI), Certificado de Recebível Imobiliário (CRI), Certificado de Recebível do Agronegócio (CRA) e debêntures incentivadas. A alíquota é de 5%.

Em relação aos demais títulos, que já são tributados com IR, o Poder Executivo propõe uma “harmonização tributária”. Independentemente do tempo de investimento, a alíquota é fixada em 17,5%. A mesma taxa valerá para criptoativos, que não terão mais isenção nas operações até R$ 35 mil. De acordo com o Ministério da Fazenda, não há mudança na tributação sobre a caderneta de poupança, que segue isenta.

Com as mudanças, o governo espera arrecadar R$ 10,5 bilhões em 2025 e R$ 20,6 bilhões em 2026.

A MP foi publicada nesta quarta-feira (11) em edição extra do Diário Oficial da União e precisa ser votada por senadores e deputados até 28 de agosto.

Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias

Compensação
A MP foi editada como forma de compensar a revogação do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que previa a alta do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). De acordo com o Ministério da Fazenda, a proposta tem o objetivo de “corrigir distorções, construir isonomia tributária e manter o equilíbrio fiscal do Brasil”.

Soluções alternativas ao aumento do IOF haviam sido discutidas pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), após reações contrárias do Congresso ao decreto.

Contribuição Social
A MP trata ainda da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) paga por instituições do sistema financeiro. Pela regra anterior, as alíquotas eram de 9%, 15% e 20%. A medida provisória acaba com a cota mais baixa.

Seguradoras, instituições de pagamento, casas de câmbio e sociedades de crédito imobiliário, por exemplo, vão pagar 15% de CSLL. A alíquota prevista para bancos de qualquer espécie, assim como para sociedades de crédito, financiamento e investimentos, é de 20%.

Apostas esportivas
A medida provisória também eleva a carga sobre as apostas esportivas. A tributação sobre o faturamento das bets sobe de 12% para 18%.

A alíquota não incide sobre os prêmios pagos aos apostadores, mas sim sobre o GGR (Gross Gaming Revenue, na sigla em inglês) pago pelas empresas. O GGR é a diferença entre o total de apostas e o total pago em prêmios e demais impostos.

Compensação tributária
Outros dispositivos da MP  pretendem coibir compensações abusivas de crédito tributário. O texto considera como indevidas declarações feitas com documento de arrecadação inexistente, no caso de suposto pagamento indevido. Também é considerado indevido o crédito de PIS/Cofins que não tenha relação com a atividade econômica do contribuinte.

Gastos Públicos
Segundo o Ministério da Fazenda, a MP 1.303/25 faz ajustes nas despesas públicas para fortalecer o arcabouço fiscal. Entre as medidas previstas, estão a inserção do Programa Pé-de-Meia no piso constitucional da educação.

A medida prevê um limite máximo de 30 dias para o auxílio-doença, quando o benefício for concedido sem exame médico pericial. A MP também limita as despesas com o seguro-defeso de pescadores artesanais à dotação orçamentária prevista no início de cada ano.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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