Notícias - Tributos

Mais de 739 mil empresários já fizeram o pedido para ingressar no Simples Nacional

Por: Dácio Menestrina - 25 de janeiro de 2024

A sete dias do prazo final, no dia 31 de janeiro, os sistemas já registram 739.679 solicitações de opção pelo Simples Nacional. Desse total, 481.059 estão pendentes por não estarem regularizadas perante as exigências de ingresso ao regime instituídas pela LC 123/2006 e 258.620 tiveram a solicitação deferida por não possuírem irregularidades, já constando no sistema como optantes a partir de 01/01/2024.

Desde o início do ano, empresários e empreendedores de todo o país têm a oportunidade de optar pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.

A opção pelo Simples Nacional está disponível para microempresas e empresas de pequeno porte até o dia 31 de janeiro. Aqueles que buscam enquadrar-se como Microempreendedores Individuais (MEIs) devem solicitar a opção tanto pelo Simples Nacional quanto pelo Simei até essa data. É importante ressaltar que os solicitantes não podem estar sujeitos às vedações estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 2006.

Atenção!
O contribuinte deve se atentar às observações contidas no Relatório de Pendências, apresentado no momento do acesso à aplicação “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”, com instruções de como deverá resolver as irregularidades para ingressar no regime.

Para empresas já em atividade, a solicitação de opção pode ser realizada até o último dia útil de janeiro. Se aceita, terá validade retroativa a partir de 1° de janeiro do presente ano.

Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ. Quando aprovada, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.

O acesso ao sistema para realizar a opção é feito por meio do Portal do Simples Nacional ,  utilizando-se os seguintes serviços do menu “Opção”:

Veja também

Notícias - Tributos

CNC contesta no STF revogação de benefícios às empresas do setor de eventos

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) trechos da medida provisória que revogaram os benefícios fiscais previstos no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Segundo a entidade, a Medida Provisória (MP) 1.202/2023 revogou o Perse, instituído pela Lei 14.148/2021 e que valeria […]

12 de abril de 2024

Notícias - Tributos

Alteração no JCP promove redução do benefício

Juntamente com as novas regras atinentes ao processo de subvenção para investimento, tivemos a alteração do cálculo dos Juros sobre Capital Próprio através da publicação da Lei n° 14.789/2023. A principal mudança relacionada ao benefício é o valor da base de cálculo dos juros. Sabemos que apenas algumas contas do patrimônio líquido devem ser utilizadas...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

12 de janeiro de 2024

Notícias - Tributos

Comitê Gestor do Simples Nacional atualiza dispositivos da Resolução CGSN nº 140, de 2018

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião presencial realizada na manhã de quarta-feira (13/12), a Resolução CGSN nº 174, de 12 de dezembro de 2023, que realiza as seguintes alterações na Resolução CGSN nº 140, de 2018: Atualização da regra de retenção na fonte de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS de […]

15 de dezembro de 2023