Notícias

Mais de 5,8 mil inscrições estaduais são cassadas por inatividade no Estado de SP

Por: Dia a Dia Tributário - 15 de julho de 2024

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou, nesta sexta-feira (12), no Diário Oficial do Estado, a cassação por inatividade presumida da inscrição estadual de 5.812 contribuintes paulistas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A cassação ocorreu pela omissão na entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs) relativas a março, abril e maio de 2023.

Nos termos do 9º da Portaria CAT 95/06, os contribuintes terão o prazo de 15 dias, contados da data da publicação no DOE, para regularizar sua situação cadastral e apresentar reclamação ao Chefe do Posto Fiscal de sua vinculação visando o restabelecimento da eficácia da inscrição. Da decisão desfavorável ao contribuinte, proferida pelo Chefe do Posto Fiscal, caberá recurso uma única vez ao Delegado Regional Tributário, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 dias contados da notificação do despacho.

Os contribuintes omissos de GIA que efetuaram o recolhimento de ICMS, emitiram NF-e (Modelo 55) ou entregaram os arquivos de Escrituração Fiscal Digital do Sintegra ou do Registro Eletrônico de Documentos Digitais (REDF), não tiveram suas inscrições estaduais cassadas nos termos do §1º do Art. 4º da Portaria CAT 95/06. Por outro lado, estes contribuintes continuam sujeitos às penalidades previstas em regulamento devido à falta do cumprimento das obrigações acessórias.

Vale ressaltar que as empresas que não realizaram suas obrigações tributárias passam primeiro pelo processo de suspensão da inscrição estadual e, caso não tenham regularizado a situação no prazo, podem perder a mesma. Tal medida é uma forma de manter o cadastro de contribuintes atualizado e confiável, inclusive para evitar fraudes e sonegação fiscal.

 

A relação dos contribuintes cassados pode ser consultada diretamente na página do Cadesp, em Mais Informações > Cassação de Inscrição Estadual > Segundo Processo de 2024.

Delegacia Regional Tributária Contribuintes com inscrição cassada por inatividade presumida
DRTC-I (São Paulo) 693
DRTC-II (São Paulo) 289
DRTC-III (São Paulo) 517
DRT-2 (Litoral) 353
DRT-3 (Vale do Paraíba) 256
DRT-4 (Sorocaba) 142
DRT-5 (Campinas) 633
DRT-6 (Ribeirão Preto) 345
DRT-7 (Bauru) 248
DRT-8 (São José do Rio Preto) 200
DRT-9 (Araçatuba) 155
DRT-10 (Presidente Prudente) 441
DRT-11 (Marília) 129
DRT-12 (ABCD) 110
DRT-13 (Guarulhos) 214
DRT-14 (Osasco) 732
DRT-15 (Araraquara) 122
DRT-16 (Jundiaí) 233
Total 5.812

 

Fonte: Secretaria Estadual de São Paulo

Veja também

Notícias

NOTA À IMPRENSA – Cobrança de IPVA para barcos e aviões em SC

Governador Jorginho Mello determinou que não haverá a cobrança de IPVA para barcos e aviões em Santa Catarina enquanto não for editada Lei Complementar Federal que regulamente este novo cenário.   Considerando a inexistência de uma regulamentação nacional que evite conflitos de competência e estabeleça normas gerais a serem observadas por todos os Estados, o […]

10 de dezembro de 2024

Programa da ECF
Notícias - Obrigações Acessórias

RESOLUÇÃO SEFAZ N° 678 DE 11 DE JULHO DE 2024 – Estado Rio de Janeiro

Foi publicado no DOE do Estado do Rio de Janeiro em 12 de julho de 2024. A resolução n°678/2024 alterou o inicio de obrigatoriedade do Registro de Apuração do ICMS-ST – Simples Nacional (RASTSN) para 1° de agosto de 2024.   Art. 1º – O art. 9º da Resolução SEFAZ nº 578, de 08 de […]

12 de julho de 2024

Notícias - Tributos

No Maranhão, resolução altera o RICMS/MA, quanto a prorrogação do prazo de vigência dos benefícios fiscais da isenção, da redução da base de cálculo, e do crédito

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN N° 006, DE 18 DE MARÇO DE 2024 (DOE de 12.04.2024) Altera dispositivos dos Anexos 1.2, 1.4 e 1.5 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714, de 10 de julho de 2003, para prorrogar os benefícios fiscais que especifica. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

22 de abril de 2024