Notícias

Mais de 5,8 mil inscrições estaduais são cassadas por inatividade no Estado de SP

Por: Dia a Dia Tributário - 15 de julho de 2024

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou, nesta sexta-feira (12), no Diário Oficial do Estado, a cassação por inatividade presumida da inscrição estadual de 5.812 contribuintes paulistas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A cassação ocorreu pela omissão na entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs) relativas a março, abril e maio de 2023.

Nos termos do 9º da Portaria CAT 95/06, os contribuintes terão o prazo de 15 dias, contados da data da publicação no DOE, para regularizar sua situação cadastral e apresentar reclamação ao Chefe do Posto Fiscal de sua vinculação visando o restabelecimento da eficácia da inscrição. Da decisão desfavorável ao contribuinte, proferida pelo Chefe do Posto Fiscal, caberá recurso uma única vez ao Delegado Regional Tributário, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 dias contados da notificação do despacho.

Os contribuintes omissos de GIA que efetuaram o recolhimento de ICMS, emitiram NF-e (Modelo 55) ou entregaram os arquivos de Escrituração Fiscal Digital do Sintegra ou do Registro Eletrônico de Documentos Digitais (REDF), não tiveram suas inscrições estaduais cassadas nos termos do §1º do Art. 4º da Portaria CAT 95/06. Por outro lado, estes contribuintes continuam sujeitos às penalidades previstas em regulamento devido à falta do cumprimento das obrigações acessórias.

Vale ressaltar que as empresas que não realizaram suas obrigações tributárias passam primeiro pelo processo de suspensão da inscrição estadual e, caso não tenham regularizado a situação no prazo, podem perder a mesma. Tal medida é uma forma de manter o cadastro de contribuintes atualizado e confiável, inclusive para evitar fraudes e sonegação fiscal.

 

A relação dos contribuintes cassados pode ser consultada diretamente na página do Cadesp, em Mais Informações > Cassação de Inscrição Estadual > Segundo Processo de 2024.

Delegacia Regional Tributária Contribuintes com inscrição cassada por inatividade presumida
DRTC-I (São Paulo) 693
DRTC-II (São Paulo) 289
DRTC-III (São Paulo) 517
DRT-2 (Litoral) 353
DRT-3 (Vale do Paraíba) 256
DRT-4 (Sorocaba) 142
DRT-5 (Campinas) 633
DRT-6 (Ribeirão Preto) 345
DRT-7 (Bauru) 248
DRT-8 (São José do Rio Preto) 200
DRT-9 (Araçatuba) 155
DRT-10 (Presidente Prudente) 441
DRT-11 (Marília) 129
DRT-12 (ABCD) 110
DRT-13 (Guarulhos) 214
DRT-14 (Osasco) 732
DRT-15 (Araraquara) 122
DRT-16 (Jundiaí) 233
Total 5.812

 

Fonte: Secretaria Estadual de São Paulo

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

No Piauí SEFAZ publica versão 1.7 das Regras de Pós-validação da EFD

A Secretaria da Fazenda do Piauí (SEFAZ-PI) publicou nesta sexta-feira, dia 03/05/2024, a versão 1.7 das Regras de Pós-validação da EFD, que inclui novas regras ao documento. Ele já está disponível para todos os contribuintes na internet, bastando acessar o seguinte link: https://portal.sefaz.pi.gov.br/documentos-eletronicos/?q=13184 Nesta versão, foram criadas as regras de número 3308 a 3324. São regras de […]

6 de maio de 2024

Reforma Tributária - Notícias

Receita Federal institui Piloto da Reforma Tributária do Consumo referente à Contribuição sobre Bens e Serviços – Piloto RTC – CBS

Através da Portaria RFB nº 549, de 13 de junho de 2025, a Receita Federal instituiu o Piloto da Reforma Tributária do Consumo referente à Contribuição sobre Bens e Serviços – Piloto RTC – CBS, para fins de assegurar, de forma eficiente e colaborativa, a implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS.   O projeto […]

17 de junho de 2025

Notícias - Obrigações Acessórias

Em Santa Catarina DIAT – ICMS – Malhas Fiscais – Comunica prazo para encerramento do acompanhamento e regularização espontânea

Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 19 / 2024 Comunicamos que o acompanhamento relativo às inconsistências de 2024 identificadas nas Malhas Fiscais encerrará em 31 de março de 2025 e, portanto, salientamos a necessidade e importância da regularização espontânea, aproveitando a facilidade e evitando fiscalização com aplicação de penalidade mais onerosa ao contribuinte. As Malhas Fiscais estão […]

28 de outubro de 2024