Notícias

Mais de 5,8 mil inscrições estaduais são cassadas por inatividade no Estado de SP

Por: Dia a Dia Tributário - 15 de julho de 2024

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou, nesta sexta-feira (12), no Diário Oficial do Estado, a cassação por inatividade presumida da inscrição estadual de 5.812 contribuintes paulistas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A cassação ocorreu pela omissão na entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs) relativas a março, abril e maio de 2023.

Nos termos do 9º da Portaria CAT 95/06, os contribuintes terão o prazo de 15 dias, contados da data da publicação no DOE, para regularizar sua situação cadastral e apresentar reclamação ao Chefe do Posto Fiscal de sua vinculação visando o restabelecimento da eficácia da inscrição. Da decisão desfavorável ao contribuinte, proferida pelo Chefe do Posto Fiscal, caberá recurso uma única vez ao Delegado Regional Tributário, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 dias contados da notificação do despacho.

Os contribuintes omissos de GIA que efetuaram o recolhimento de ICMS, emitiram NF-e (Modelo 55) ou entregaram os arquivos de Escrituração Fiscal Digital do Sintegra ou do Registro Eletrônico de Documentos Digitais (REDF), não tiveram suas inscrições estaduais cassadas nos termos do §1º do Art. 4º da Portaria CAT 95/06. Por outro lado, estes contribuintes continuam sujeitos às penalidades previstas em regulamento devido à falta do cumprimento das obrigações acessórias.

Vale ressaltar que as empresas que não realizaram suas obrigações tributárias passam primeiro pelo processo de suspensão da inscrição estadual e, caso não tenham regularizado a situação no prazo, podem perder a mesma. Tal medida é uma forma de manter o cadastro de contribuintes atualizado e confiável, inclusive para evitar fraudes e sonegação fiscal.

 

A relação dos contribuintes cassados pode ser consultada diretamente na página do Cadesp, em Mais Informações > Cassação de Inscrição Estadual > Segundo Processo de 2024.

Delegacia Regional Tributária Contribuintes com inscrição cassada por inatividade presumida
DRTC-I (São Paulo) 693
DRTC-II (São Paulo) 289
DRTC-III (São Paulo) 517
DRT-2 (Litoral) 353
DRT-3 (Vale do Paraíba) 256
DRT-4 (Sorocaba) 142
DRT-5 (Campinas) 633
DRT-6 (Ribeirão Preto) 345
DRT-7 (Bauru) 248
DRT-8 (São José do Rio Preto) 200
DRT-9 (Araçatuba) 155
DRT-10 (Presidente Prudente) 441
DRT-11 (Marília) 129
DRT-12 (ABCD) 110
DRT-13 (Guarulhos) 214
DRT-14 (Osasco) 732
DRT-15 (Araraquara) 122
DRT-16 (Jundiaí) 233
Total 5.812

 

Fonte: Secretaria Estadual de São Paulo

Veja também

Notícias

Camex aprova imposto zero de importação para 11 alimentos

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) – órgão do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) – aprovou, nesta quinta-feira (13), a isenção das tarifas do imposto de importação de 11 alimentos, conforme anunciado pelo vice-presidente e ministro Geraldo Alckmin, na semana passada. A medida entra em vigor nesta sexta-feira, 14 de março.  Os […]

14 de março de 2025

Notícias

Receita prorroga para 20 de março o prazo para adesão à primeira edição do Programa Confia

A Receita Federal prorrogou para 20 de março de 2026 o prazo para que empresas interessadas se candidatem à primeira edição do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia). A mudança atende a solicitações de contribuintes que pediram mais tempo para finalizar processos internos de aprovação. A Portaria RFB nº 650, de 12 de fevereiro de 2026, […]

20 de fevereiro de 2026

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Não Cumulatividade. Redução de Multas e Juros Proveniente da Adesão a Programa de Parcelamento de Débito Tributário. Isenção. Ato Legislativo Unilateral. Receita não Decorrente das Atividades Próprias da Entidade. Incidência da COFINS no Regime de Apuração Não Cumulativa.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 35, DE 18 DE MARÇO DE 2024 Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. REDUÇÃO DE MULTAS E JUROS PROVENIENTE DA ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO. RECEITA TRIBUTÁVEL. ISENÇ ÃO. ATO LEGISLATIVO UNILATERAL. RECEITA NÃO DECORRENTE DAS ATIVIDADES PRÓPRIAS DA ENTIDADE. INCIDÊNCIA DA COFINS NO REGIME DE […]

25 de março de 2024