Notícias

Mais de 5,8 mil inscrições estaduais são cassadas por inatividade no Estado de SP

Por: Dia a Dia Tributário - 15 de julho de 2024

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou, nesta sexta-feira (12), no Diário Oficial do Estado, a cassação por inatividade presumida da inscrição estadual de 5.812 contribuintes paulistas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A cassação ocorreu pela omissão na entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs) relativas a março, abril e maio de 2023.

Nos termos do 9º da Portaria CAT 95/06, os contribuintes terão o prazo de 15 dias, contados da data da publicação no DOE, para regularizar sua situação cadastral e apresentar reclamação ao Chefe do Posto Fiscal de sua vinculação visando o restabelecimento da eficácia da inscrição. Da decisão desfavorável ao contribuinte, proferida pelo Chefe do Posto Fiscal, caberá recurso uma única vez ao Delegado Regional Tributário, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 dias contados da notificação do despacho.

Os contribuintes omissos de GIA que efetuaram o recolhimento de ICMS, emitiram NF-e (Modelo 55) ou entregaram os arquivos de Escrituração Fiscal Digital do Sintegra ou do Registro Eletrônico de Documentos Digitais (REDF), não tiveram suas inscrições estaduais cassadas nos termos do §1º do Art. 4º da Portaria CAT 95/06. Por outro lado, estes contribuintes continuam sujeitos às penalidades previstas em regulamento devido à falta do cumprimento das obrigações acessórias.

Vale ressaltar que as empresas que não realizaram suas obrigações tributárias passam primeiro pelo processo de suspensão da inscrição estadual e, caso não tenham regularizado a situação no prazo, podem perder a mesma. Tal medida é uma forma de manter o cadastro de contribuintes atualizado e confiável, inclusive para evitar fraudes e sonegação fiscal.

 

A relação dos contribuintes cassados pode ser consultada diretamente na página do Cadesp, em Mais Informações > Cassação de Inscrição Estadual > Segundo Processo de 2024.

Delegacia Regional Tributária Contribuintes com inscrição cassada por inatividade presumida
DRTC-I (São Paulo) 693
DRTC-II (São Paulo) 289
DRTC-III (São Paulo) 517
DRT-2 (Litoral) 353
DRT-3 (Vale do Paraíba) 256
DRT-4 (Sorocaba) 142
DRT-5 (Campinas) 633
DRT-6 (Ribeirão Preto) 345
DRT-7 (Bauru) 248
DRT-8 (São José do Rio Preto) 200
DRT-9 (Araçatuba) 155
DRT-10 (Presidente Prudente) 441
DRT-11 (Marília) 129
DRT-12 (ABCD) 110
DRT-13 (Guarulhos) 214
DRT-14 (Osasco) 732
DRT-15 (Araraquara) 122
DRT-16 (Jundiaí) 233
Total 5.812

 

Fonte: Secretaria Estadual de São Paulo

Veja também

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Não Cumulatividade. Crédito. Insumos. Comércio Atacadista. Entrega de Mercadorias. Impossibilidade.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 99.008, DE 11 DE AGOSTO DE 2023 Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. INSUMOS. COMÉRCIO ATACADISTA. ENTREGA DE MERCADORIAS. COMBUSTÍVEIS. IMPOSSIBILIDADE. A apuração de crédito da Cofins com base na aquisição de insumos está relacionada às atividades de produção de bens ou de prestação […]

1 de dezembro de 2023

Reforma Tributária - Notícias

Reforma tributária: comércio e serviços apontam perda de competitividade e alta de preços

Os setores de comércio e serviços temem que a regulamentação da reforma tributária prevista no projeto em exame no Senado (PLP 68/2024) acarrete perda de competitividade das empresas do país, pois poderá aumentar o custo tributário, principalmente para os empreendimentos que estão atualmente dentro do Simples Nacional. Representantes desses setores argumentam que, dessa forma, a […]

6 de setembro de 2024

Notícias

MEI – atualização de valores devidos em 2025

O Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (PGMEI) já está ajustado para a geração de DAS-MEI dos períodos de apuração de 2025, tendo como base para a contribuição para o INSS o novo valor do salário-mínimo estipulado pelo Decreto nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024. Para este […]

9 de janeiro de 2025