Notícias - Tributos

Líder do governo diz que Executivo negociará desoneração da folha

Por: Dácio Menestrina - 3 de maio de 2024

O Poder Executivo está disposto a negociar as condições da desoneração da folha de pagamento. É o que afirmou na terça-feira (30) o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA). De acordo com ele, a decisão do ministro do STF Cristiano Zanin, de suspender a desoneração após ação proposta pelo governo, não encerra o debate.

Fonte: Agência Senado

Veja também

Notícias

Bancos iniciam em 13 de maio a renegociação de dívidas de MEIs, micro e pequenas empresas através do programa Desenrola

A Febraban e seus bancos associados, em parceria com o Ministério da Fazenda e o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, começarão a oferecer, a partir da próxima segunda-feira, 13 de maio, o Programa Desenrola Pequenos Negócios, voltado para renegociação de dívidas bancárias de Microempreendedores Individuais (MEI), micro e pequenas empresas. O Desenrola Pequenos […]

10 de maio de 2024

Notícias

PORTARIA SEF 217/2025 – Dispensa da apresentação da DIME – Santa Catarina.

Publicada a Portaria SEF 217/2025 que trata dos requisitos da primeira fase de dispensa da apresentação da DIME em Santa Catarina. A partir de 1º de setembro de 2025 os contribuintes inscritos no CCICMS poderão optar de forma irretratável pela apuração do ICMS com base nas informações prestadas na EFD ICMS IPI, em substituição à...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

5 de agosto de 2025

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Ganho de Capital. Alienação de Imóvel Residencial. Isenção. Art. 39 da Lei n° 11.196/2005. Aplicação do Produto da Venda da Quitação de Financiamento de Imóvel Residencial.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 99.004, DE 14 DE MARÇO DE 2024 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. ISENÇÃO. ART. 39 DA LEI Nº 11.196, DE 2005. APLICAÇÃO DO PRODUTO DA VENDA NA QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. É isento do imposto sobre a […]

22 de março de 2024