Programa da ECF
Notícias - Obrigações Acessórias

Liberado o envio de eventos de folha para o eSocial após publicação de portaria que reajusta valores previdenciários em 2024

Por: Dácio Menestrina - 16 de janeiro de 2024

Foi publicada a Portaria Interministerial MPS/MF nº 2, de 11 de janeiro de 2024, do Ministério da Previdência Social e do Ministério da Fazenda, que divulga a tabela de faixas para atribuição de alíquotas previdenciárias, bem como limite de salários de contribuição ao INSS, além de reajustar os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social (RPS).

A cota de salário-família passou a ter o valor de R$ 62,04, sendo paga aos segurados com remuneração mensal não superior a R$ 1.819,26.

A publicação da Portaria era aguardada para que fosse desbloqueado o envio dos eventos periódicos de janeiro/2024 (folhas de pagamento) ao eSocial, uma vez que os cálculos realizados pelo sistema se baseiam nesses valores. Com isso, os empregadores já podem enviar os eventos de remuneração ao eSocial referentes à competência janeiro/2024.

Confira os novos valores das faixas de contribuição:

Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
até 1.412,00 7,5%
de 1.412,01 até 2.666,68 9%
de 2.666,69 até 4.000,03 12%
de 4.000,04 até 7.786,02 14%

MÓDULO SIMPLIFICADOS (Doméstico, Segurado Especial e Microempreendedor Individual)

Está liberada a folha de janeiro/2024 para o Módulo Doméstico do eSocial, já atualizado inclusive com o novo valor do salário-família.

 

ATENÇÃO:

EVENTOS DE DESLIGAMENTO (S-2299) E TÉRMINO DE TSVE (S-2399)

A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não foi bloqueada. Como a portaria com as novas alíquotas foi publicada com vigência retroativa a 01/01/2024, cabe ao empregador realizar, antes do fechamento da folha do mês de janeiro/2024, a retificação dos eventos que foram transmitidos antes da implantação da alteração, para que os cálculos passem a contemplar os valores atualizados pela portaria.

Veja também

Obrigações Acessórias - Tributos

Em Minas Gerais, Decreto prorroga entrega do Sped Fiscal e Pagamento de ICMS-ST

De acordo com a publicação do Decreto 48.857/2024 MG, fica dispensado o recolhimento de multas e juros relativos ao atraso no pagamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, vencidos nos meses de maio e junho de 2024,...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

8 de julho de 2024

Notícias

CARF aprova seis novas súmulas em sessão unânime

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) aprovou, em sessão extraordinária na quarta-feira (20/8), seis novos enunciados de súmulas, todos por unanimidade. A medida reforça o compromisso do órgão com a uniformização do entendimento jurídico, fortalecendo a segurança jurídica, promovendo maior celeridade nos julgamentos e contribuindo para a redução do estoque de processos administrativos fiscais. As súmulas […]

27 de agosto de 2025

Notícias

Informativo destaca multa de mora em parcelamento tributário e fraude em exame da OAB

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 877 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição. No primeiro processo em destaque, a Primeira Turma, por unanimidade, decidiu que, em caso de parcelamento tributário, o termo final para a cobrança da multa de mora deve […]

24 de fevereiro de 2026