Programa da ECF
Notícias - Obrigações Acessórias

Liberado o envio de eventos de folha para o eSocial após publicação de portaria que reajusta valores previdenciários em 2024

Por: Dácio Menestrina - 16 de janeiro de 2024

Foi publicada a Portaria Interministerial MPS/MF nº 2, de 11 de janeiro de 2024, do Ministério da Previdência Social e do Ministério da Fazenda, que divulga a tabela de faixas para atribuição de alíquotas previdenciárias, bem como limite de salários de contribuição ao INSS, além de reajustar os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social (RPS).

A cota de salário-família passou a ter o valor de R$ 62,04, sendo paga aos segurados com remuneração mensal não superior a R$ 1.819,26.

A publicação da Portaria era aguardada para que fosse desbloqueado o envio dos eventos periódicos de janeiro/2024 (folhas de pagamento) ao eSocial, uma vez que os cálculos realizados pelo sistema se baseiam nesses valores. Com isso, os empregadores já podem enviar os eventos de remuneração ao eSocial referentes à competência janeiro/2024.

Confira os novos valores das faixas de contribuição:

Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
até 1.412,00 7,5%
de 1.412,01 até 2.666,68 9%
de 2.666,69 até 4.000,03 12%
de 4.000,04 até 7.786,02 14%

MÓDULO SIMPLIFICADOS (Doméstico, Segurado Especial e Microempreendedor Individual)

Está liberada a folha de janeiro/2024 para o Módulo Doméstico do eSocial, já atualizado inclusive com o novo valor do salário-família.

 

ATENÇÃO:

EVENTOS DE DESLIGAMENTO (S-2299) E TÉRMINO DE TSVE (S-2399)

A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não foi bloqueada. Como a portaria com as novas alíquotas foi publicada com vigência retroativa a 01/01/2024, cabe ao empregador realizar, antes do fechamento da folha do mês de janeiro/2024, a retificação dos eventos que foram transmitidos antes da implantação da alteração, para que os cálculos passem a contemplar os valores atualizados pela portaria.

Veja também

Notícias

RFB regulamenta regularização de créditos tributários decorrentes de decisões em favor da Fazenda Nacional com base no voto de qualidade no CARF

Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 21 de dezembro, a Instrução Normativa nº 2.167, de 20 de dezembro de 2023, que trata da replicação do art. 25-A do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972 aos créditos tributários decorrentes de decisões definitivas em favor da Fazenda Nacional com base no […]

15 de janeiro de 2024

Notícias

Prorrogação de Benefícios em São Paulo – Decretos 69.313/2025 e 69.314/2025

Prezados (as), bom dia! Destacamos, que o Estado de São Paulo, publicou no DOE de 17 de janeiro de 2025, os Decretos 69.313/2025, 69.314/2025, dos quais, respectivamente: Prorroga para 31/12/2025 a concessão de crédito correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do imposto (ICMS) devido na prestação do serviço de transporte – exceto o aéreo,...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

20 de janeiro de 2025

Notícias

Câmara aprova isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º), com 493 votos favoráveis e nenhum contrário, o texto-base do projeto de Lei (PL) 1.087/2025, que prevê isenção de Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas com renda mensal de até R$ 5 mil e desconto para quem ganha até R$ 7.350 mensais.  A proposta, encaminhada pelo governo federal, […]

2 de outubro de 2025