Programa da ECF
Notícias - Obrigações Acessórias

Liberado o envio de eventos de folha para o eSocial após publicação de portaria que reajusta valores previdenciários em 2024

Por: Dácio Menestrina - 16 de janeiro de 2024

Foi publicada a Portaria Interministerial MPS/MF nº 2, de 11 de janeiro de 2024, do Ministério da Previdência Social e do Ministério da Fazenda, que divulga a tabela de faixas para atribuição de alíquotas previdenciárias, bem como limite de salários de contribuição ao INSS, além de reajustar os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social (RPS).

A cota de salário-família passou a ter o valor de R$ 62,04, sendo paga aos segurados com remuneração mensal não superior a R$ 1.819,26.

A publicação da Portaria era aguardada para que fosse desbloqueado o envio dos eventos periódicos de janeiro/2024 (folhas de pagamento) ao eSocial, uma vez que os cálculos realizados pelo sistema se baseiam nesses valores. Com isso, os empregadores já podem enviar os eventos de remuneração ao eSocial referentes à competência janeiro/2024.

Confira os novos valores das faixas de contribuição:

Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
até 1.412,00 7,5%
de 1.412,01 até 2.666,68 9%
de 2.666,69 até 4.000,03 12%
de 4.000,04 até 7.786,02 14%

MÓDULO SIMPLIFICADOS (Doméstico, Segurado Especial e Microempreendedor Individual)

Está liberada a folha de janeiro/2024 para o Módulo Doméstico do eSocial, já atualizado inclusive com o novo valor do salário-família.

 

ATENÇÃO:

EVENTOS DE DESLIGAMENTO (S-2299) E TÉRMINO DE TSVE (S-2399)

A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não foi bloqueada. Como a portaria com as novas alíquotas foi publicada com vigência retroativa a 01/01/2024, cabe ao empregador realizar, antes do fechamento da folha do mês de janeiro/2024, a retificação dos eventos que foram transmitidos antes da implantação da alteração, para que os cálculos passem a contemplar os valores atualizados pela portaria.

Veja também

Notícias

Comissão aprova PLP 176/25: Suspensão automática de tributos do MEI após seis meses de inadimplência

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 176/25, que propõe a suspensão da geração de novos tributos mensais para o Microempreendedor Individual (MEI) após seis meses consecutivos de inadimplência. A medida altera a Lei Complementar 123/06 e visa conter o crescimento de dívidas impagáveis […]

13 de maio de 2026

Notícias

Faixa de isenção do IR pode passar de R$ 5 mil

Com taxação de ricos, faixa de isenção do IR pode passar de R$ 5 mil O presidente Luiz Inácio Lula da Silva defendeu que a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IPRF) seja ainda maior do que a dos R$ 5 mil prometidos para seu governo durante a campanha presidencial. Segundo […]

15 de outubro de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias

Registro E115: EFD Fiscal Santa Catarina

Diante da publicação da Portaria SEF n° 345/2023 fica obrigatória a utilização do registro “E115” e seus eventuais registros filhos a partir de 1º de abril de 2024. Clique aqui e leia na íntegra.

21 de novembro de 2023