Programa da ECF
Notícias - Obrigações Acessórias

Liberado o envio de eventos de folha para o eSocial após publicação de portaria que reajusta valores previdenciários em 2024

Por: Dácio Menestrina - 16 de janeiro de 2024

Foi publicada a Portaria Interministerial MPS/MF nº 2, de 11 de janeiro de 2024, do Ministério da Previdência Social e do Ministério da Fazenda, que divulga a tabela de faixas para atribuição de alíquotas previdenciárias, bem como limite de salários de contribuição ao INSS, além de reajustar os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social (RPS).

A cota de salário-família passou a ter o valor de R$ 62,04, sendo paga aos segurados com remuneração mensal não superior a R$ 1.819,26.

A publicação da Portaria era aguardada para que fosse desbloqueado o envio dos eventos periódicos de janeiro/2024 (folhas de pagamento) ao eSocial, uma vez que os cálculos realizados pelo sistema se baseiam nesses valores. Com isso, os empregadores já podem enviar os eventos de remuneração ao eSocial referentes à competência janeiro/2024.

Confira os novos valores das faixas de contribuição:

Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
até 1.412,00 7,5%
de 1.412,01 até 2.666,68 9%
de 2.666,69 até 4.000,03 12%
de 4.000,04 até 7.786,02 14%

MÓDULO SIMPLIFICADOS (Doméstico, Segurado Especial e Microempreendedor Individual)

Está liberada a folha de janeiro/2024 para o Módulo Doméstico do eSocial, já atualizado inclusive com o novo valor do salário-família.

 

ATENÇÃO:

EVENTOS DE DESLIGAMENTO (S-2299) E TÉRMINO DE TSVE (S-2399)

A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não foi bloqueada. Como a portaria com as novas alíquotas foi publicada com vigência retroativa a 01/01/2024, cabe ao empregador realizar, antes do fechamento da folha do mês de janeiro/2024, a retificação dos eventos que foram transmitidos antes da implantação da alteração, para que os cálculos passem a contemplar os valores atualizados pela portaria.

Veja também

Notícias

Comunicado: Código de Receita 6251 – Reclamatória Trabalhista – Multa de Mora

A Receita Federal do Brasil publicou no dia 9 de fevereiro de 2024, o Ato Declaratório Executivo Codar nº 3, de 8 de fevereiro de 2024, que instituiu o código de receita 6251 – Reclamatória Trabalhista – Multa de Mora (Súmula 368 do TST), que deve ser utilizado para recolhimento do valor correspondente à multa […]

16 de fevereiro de 2024

Reforma Tributária - Notícias - Artigos

Novas Regras do Domicílio Fiscal: Como o PLP 108/24 afeta o Planejamento Sucessório

A eleição de domicílio fiscal é uma ferramenta estratégica e legítima no âmbito do planejamento sucessório, pois permite que indivíduos organizem a transmissão de seu patrimônio de maneira mais eficiente. O domicílio fiscal, conforme estabelecido pelo Código Tributário Nacional (CTN) em seu artigo 127, é, por padrão, a residência habitual do contribuinte. No entanto, a...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

21 de agosto de 2025

Notícias

Em Goiás, Economia inicia curso sobre Reforma Tributária

Secretaria da Economia deu início na quinta-feira (17/10) ao Curso Completo de Reforma Tributária, reunindo cerca de 100 servidores, em sua maioria auditores fiscais, no auditório do Complexo Fazendário. A capacitação marca o início de uma série de encontros voltados à preparação do fisco estadual para as mudanças que entram em vigor a partir de […]

20 de outubro de 2025