Notícias

Lei regulamenta exploração de energia elétrica no mar

Por: Dia a Dia Tributário - 14 de janeiro de 2025

Presidente vetou incentivo a termelétricas

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com vetos, a Lei 15.097/25, que trata da exploração da energia elétrica no mar, a chamada offshore. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (10).

A norma estabelece diretrizes para a geração de energia em áreas sob domínio da União, como o mar territorial, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental. Entre outros pontos, o texto determina que a exploração offshore de energia se dará por meio de contratos de autorização ou concessão.

Exploração
Caberá ao Poder Executivo definir os locais para receber as atividades de geração de energia offshore, chamados de prismas. Segundo o texto, a cessão pode ocorrer por meio da oferta permanente ou da oferta planejada.

No primeiro caso, o poder público delimita áreas para exploração a partir da solicitação dos interessados, na modalidade de autorização. Já na oferta planejada, o poder público define as áreas de exploração conforme o planejamento do órgão competente. Elas são colocadas em oferta por meio de licitação, na modalidade de concessão.

As receitas geradas, provenientes de bônus de assinatura, taxas de ocupação e participação proporcional sobre a energia produzida, serão distribuídas entre União, estados e municípios, com investimentos, prioritariamente, destinados à pesquisa, inovação tecnológica e desenvolvimento sustentável.

Princípios
A lei diz ainda que a geração desse tipo de energia no mar deverá ter como princípios, entre outros:

  • desenvolvimento sustentável;
  • geração de emprego e renda no País;
  • racionalidade no uso dos recursos naturais com vistas ao fortalecimento da segurança energética;
  • desenvolvimento de novas tecnologias para viabilizar a redução de emissões de carbono durante a produção de energia, como na extração de hidrogênio;
  • desenvolvimento local e regional, preferencialmente com investimento em infraestrutura e na indústria nacional, com ações que reduzam a desigualdade e promovam a inclusão social e a diversidade;
  • proteção e defesa do meio ambiente e da cultura oceânica;
  • harmonização do desenvolvimento do empreendimento offshore com a paisagem cultural e natural nos sítios turísticos do País.

O texto determina a necessidade de consulta livre, prévia e informada aos povos e comunidades afetados pelo empreendimento offshore e estabelece exigências para o descomissionamento de empreendimentos e a restauração das áreas exploradas.

Vetos
O presidente vetou trechos que determinavam a contratação de incentivos para a produção de energia gerada a partir do gás natural e do carvão mineral, e a prorrogação dos contratos das usinas térmicas a carvão e de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs).

Na mensagem de veto o governo justifica que os dispositivos contrariam o interesse público, pois acarretariam impacto nos preços das tarifas de energia elétrica dos consumidores, tanto os residenciais como os do setor produtivo.

A lei é oriunda do Projeto de Lei 11247/18, do ex-senador Fernando Collor (AL), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Notícias - Tributos

Alteração no Protocolo ICMS Nº 70/2011

Foi publicado o Protocolo ICMS nº 35 de 30 de setembro de 2024, que altera o Protocolo ICMS nº 70, de 30 de setembro de 2011, relativo à substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. Os Estados do Paraná e São Paulo, através de seus Secretários de Fazenda, deliberaram as seguintes alterações: […]

2 de outubro de 2024

Notícias

Em Alagoas, Sefaz valoriza quem cumpre suas obrigações tributárias

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) publicou, na segunda-feira (8), a Instrução Normativa SEF nº 55/2025, que regulamenta a concessão de recompensas no âmbito do Programa Contribuinte Arretado. A iniciativa busca estimular a conformidade tributária e valorizar os contribuintes que mantêm suas obrigações fiscais em dia. As recompensas variam de acordo com […]

12 de setembro de 2025

Notícias - Obrigações Acessórias

Prazo para entrega da declaração do MEI (DASN SIMEI) termina no dia 31/05

Os Microempreendedores Individuais (MEI) precisam ficar de olho no prazo para enviar a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI), que se encerra em 31 de maio. Para os MEI no Estado do Rio Grande do Sul, o prazo foi estendido até 31 de julho. Você pode enviar a DASN SIMEI através do APP MEI ou pelo Portal […]

20 de maio de 2024