Artigos - Contabilidade - Tributos

Lei do Bem 2026: formulário aberto e prazo até 31/08 exigem atenção das empresas inovadoras

Por: Carolina Quintella - 7 de julho de 2026

O período de preenchimento do formulário da Lei do Bem referente ao ano-base 2025 já começou. As empresas que utilizaram, ou pretendem utilizar, os incentivos fiscais de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) devem transmitir suas informações ao MCTI exclusivamente pelo FORMP&D até 31 de agosto de 2026, às 23h59, horário de Brasília.

Em 2026, o preenchimento ocorre sob um novo cenário regulatório, marcado pela Portaria MCTI nº 9.563/2025, que trouxe mudanças importantes na forma de envio, análise, intimação e defesa das informações prestadas pelas empresas.

Na prática, isso significa que o envio da Lei do Bem exige mais do que relatar projetos de inovação. É necessário demonstrar, com consistência técnica, contábil e documental, que os dispêndios informados possuem lastro real e estão alinhados aos requisitos legais.

A Lei do Bem, instituída pela Lei nº 11.196/2005, continua sendo o principal mecanismo de incentivo fiscal à inovação no Brasil. Empresas tributadas pelo Lucro Real, com lucro fiscal e projetos de PD&I, podem transformar parte dos investimentos realizados em inovação em economia de IRPJ e CSLL, além de acessar benefícios como depreciação e amortização acelerada e redução de IPI em determinados casos.

O ponto de atenção é que muitas organizações ainda enxergam o formulário como uma etapa meramente declaratória. Esse entendimento se torna cada vez mais arriscado. Com as novas regras, a análise tende a ser mais padronizada, técnica e orientada por dados. Inconsistências entre projetos, centros de custo, folha de pagamento, contratos, notas fiscais, relatórios técnicos e registros contábeis podem gerar questionamentos e comprometer a segurança da fruição.

Outro aspecto relevante é que as comunicações do MCTI passam a ocorrer exclusivamente pelo FORMP&D, incluindo pareceres, intimações e pedidos de complementação. Essas comunicações possuem efeito de intimação oficial, o que torna indispensável o acompanhamento constante do sistema durante e após o envio.

Por isso, o prazo de 31/08 deve ser visto como o encerramento de um processo que precisa começar agora. Antes da transmissão, é fundamental revisar os projetos elegíveis, validar os dispêndios, organizar documentos, alinhar informações entre P&D, Contabilidade, Fiscal, Tributário, Controladoria e TI, além de preparar um dossiê técnico capaz de sustentar cada projeto informado.

A contabilidade também ganha papel central nesse novo cenário. A correta classificação dos gastos com inovação, deve observar os critérios aplicáveis e precisa estar conectada às evidências técnicas dos projetos. A Lei do Bem deixou de ser apenas um assunto tributário: tornou-se uma pauta de compliance, governança e estratégia empresarial.

Empresas que se organizam com antecedência tendem a reduzir riscos, responder com mais segurança a eventuais questionamentos e aproveitar melhor o incentivo fiscal. Já aquelas que deixam o preenchimento para a última hora correm o risco de apresentar informações incompletas, inconsistentes ou sem a documentação necessária.

Mais do que uma oportunidade de economia tributária, a Lei do Bem é uma ferramenta de competitividade. Ela permite que a inovação retorne em forma de benefício fiscal, fortaleça o fluxo de caixa e viabilize novos investimentos em tecnologia, processos, produtos e eficiência operacional.

Com o formulário já disponível e o prazo final definido, este é o momento de revisar, organizar e validar as informações. Em um ambiente de análise mais rigoroso, quem trata a Lei do Bem com governança transforma o benefício fiscal em vantagem estratégica.

Veja também

Notícias - Tributos

Receita Federal e PGFN publicam edital sobre transação por adesão no contencioso tributário

A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançaram, nesta quinta-feira (15), o edital sobre a transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica. Poderão ser incluídos na transação os débitos decorrentes de exclusões de incentivos e benefícios fiscais ou financeiros referentes ao ICMS da base […]

20 de maio de 2024

Notícias - Tributos

Fazenda de Santa Catarina autua transporte de mercadorias sem documentação fiscal no Sul do Estado

  A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina realizou, no dia 28 de abril, uma operação de fiscalização de mercadorias em trânsito no município de Cocal do Sul, que resultou em dez autuações fiscais por irregularidades na documentação tributária. A ação, conduzida com apoio da Polícia Militar Rodoviária na SC-108, abordou mais de […]

30 de abril de 2026

Reforma Tributária - Artigos

Reforma Tributária – Simples Nacional e o Sistema Híbrido

A implementação da reforma tributária brasileira, sancionada pela Lei Complementar 214/25, representa uma grande transformação no sistema tributário brasileiro. A redação trouxe mudanças importantes para as micro e pequenas empresas que optam pelo regime do Simples Nacional. A principal alteração no sistema tributário decorre da fusão dos tributos sobre consumo. O PIS e a Cofins...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

24 de abril de 2025