Notícias - Tributos

Isenção tributária para farelo e óleo de milho é aprovada na CRA

Por: Dia a Dia Tributário - 13 de junho de 2024

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou, em reunião nesta quarta-feira (12), relatório favorável da senadora Tereza Cristina (PP-MS) à proposta que estende ao farelo e ao óleo de milho a isenção do PIS/Pasep e da Cofins que já é concedida à soja. A matéria segue agora para análise da Comissão de Assuntos…

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

Veja também

Reforma Tributária - Notícias

Reforma tributária deve impulsionar exportações de serviços

A reforma tributária brasileira, que busca simplificar a cobrança de impostos sobre o consumo, deverá impulsionar a exportação de serviços, como suporte de tecnologia, desenvolvimento, processamento em nuvem e projetos de engenharia no Brasil. Com a simplificação do sistema tributário, a expectativa é eliminar a cumulatividade ao se adotar a tributação no destino, promovendo maior […]

30 de julho de 2025

Notícias

Governo de SC elimina taxa de concessão de inscrição para abertura de empresas

Uma das principais medidas encaminhadas pelo Governo de Santa Catarina para desburocratizar e facilitar o empreendedorismo já está valendo na prática: a taxa cobrada na abertura de empresas está extinta para todos os pedidos de concessão de inscrição estadual solicitados de 31 de outubro em diante. A revogação da cobrança ocorre automaticamente no sistema e […]

24 de novembro de 2023

Notícias - Tributos

No Mato Grosso, portaria trata sobre os procedimentos e prazos a serem observados pelos contribuintes, em relação às transferências de créditos, nas hipóteses de remessas de mercadorias para outro estabelecimento de mesma titularidade, inclusive os relativos ao lançamento e ao recolhimento do ICMS incidente nas aquisições de mercadorias ou de insumos para utilização no processo produtivo, ao abrigo do diferimento, interrompido em decorrência das aludidas transferências

PORTARIA SEFAZ N° 039, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 23.02.2024) Dispõe sobre os procedimentos e prazos a serem observados pelos contribuintes, em relação às transferências de créditos, nas hipóteses de remessas de mercadorias para outro estabelecimento de mesma titularidade, inclusive os relativos ao lançamento e ao recolhimento do ICMS incidente nas aquisições...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

27 de fevereiro de 2024