Reforma Tributária - Notícias

Impostos sobre carnes não aumentam na Reforma Tributária

Por: Dia a Dia Tributário - 28 de junho de 2024

Além de alíquota reduzida em 60% dos impostos sobre carnes, regulamentação da reforma tributária prevê alíquota zero para itens da cesta básica

Peças de desinformação estão repercutindo uma interpretação equivocada da proposta de regulamentação da reforma tributária. Diferente do que esses conteúdos maliciosos alegam, a incidência de impostos não muda entre os cortes de carne de uma mesma origem animal. O PLP 68/2024, proposta integrante da regulamentação da reforma tributária atualmente discutida no Congresso Nacional, prevê uma alíquota de tributos reduzida em 60% para carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves (exceto foie gras). A medida se aplica também a peixes (exceto bacalhaus, salmões, atuns, hadoque, saithe e ovas, como caviar) e crustáceos (com exceção de lagostas e lagostim).

A intenção do governo federal expressa na proposta é combinar três objetivos:

  1. garantir que os atuais alimentos da cesta básica terão suas alíquotas reduzidas, com exceção daqueles alimentos de consumo concentrado entre os muito ricos;
  2. distribuir o peso da carga tributária de maneira mais justa;
  3. induzir boas práticas de alimentação saudável.

Além da incidência reduzida para proteínas de origem animal, alguns alimentos passarão a ter alíquotas de impostos reduzidas a zero. São eles: arroz; feijão; leites e fórmulas infantis; manteiga; margarina; frutas, legumes e verduras; ovos; café; óleo de soja; farinha de mandioca; farinha, cuscuz e flocos de milho; farinha de trigo; açúcar; macarrão; e pão comum.

Além das carnes, outros produtos estão na relação de produtos com redução de 60% na alíquota de impostos:  leite fermentado; iogurte, bebidas e compostos lácteos; queijos; mel natural; mate; farinhas e flocos de aveia, arroz e outros cereais; tapioca; óleos vegetais; massas alimentícias; sal; sucos naturais, desde que sem adição de açúcar e de conservantes; polpas de frutas; entre outros.

A tributação sobre esses alimentos será reduzida em relação à atual. A carga tributária média dos alimentos incluídos na cesta básica (alíquota zero) e na cesta estendida (alíquota reduzida em 60%) vai cair de 11,6% para 4,8%. No caso dos mais pobres, que terão direito ao cashback – a devolução, às famílias de baixa renda, de parte do imposto pago por elas sobre o seu consumo – cairá para 3,9%.

Além disso, os produtos alvos das reduções de alíquotas são, em sua grande maioria, produtos saudáveis, assegurando o direito humano à alimentação adequada e saudável prevista no Decreto Presidencial N° 11.936, de 05 de março de 2024. As listas definidas seguem as recomendações do Guia Alimentar para a População Brasileira do Ministério da Saúde, o qual recomenda que se faça dos alimentos in natura ou minimamente processados a base da alimentação, juntamente com os ingredientes culinários (óleos, gorduras, sal e açúcar) necessários para prepará-los, desde que estes ingredientes sejam utilizados em pequenas quantidades.

 

Fonte: FENACON

Veja também

Notícias

Senado e governo discutem como compensar a desoneração da folha

Uma reoneração gradual da folha de pagamento com aumento tributário sobre importações poderia ser a saída para uma disputa entre Executivo e Legislativo que vem sendo travada desde 2023. Essa proposta foi apresentada pelo senador Efraim Filho (União-PB), hoje licenciado, como uma das alternativas para solucionar o problema. “A referida transição terá duração de três […]

30 de julho de 2024

Reforma Tributária - Notícias

Câmara aprova texto-base do projeto que regulamenta Imposto sobre Bens e Serviços

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (13) o texto-base do projeto que regulamenta a gestão e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24 continuará nesta quarta-feira (14), com a análise dos destaques apresentados pelos partidos na tentativa de alterar trechos. O texto aprovado, do […]

14 de agosto de 2024

Notícias - Tributos

Hospitais que atendem pelo SUS em SC terão isenção de ICMS na conta de energia até abril de 2026

Os hospitais catarinenses que atendem pelo SUS terão direito à isenção da cobrança de ICMS na fatura de energia elétrica até 30 de abril de 2026. O convênio que garante o benefício venceria no fim deste mês, mas foi prorrogado em atenção ao pleito do governador Jorginho Mello no âmbito do Conselho Nacional de Política […]

16 de abril de 2024