Reforma Tributária - Notícias

Impostos sobre carnes não aumentam na Reforma Tributária

Por: Dia a Dia Tributário - 28 de junho de 2024

Além de alíquota reduzida em 60% dos impostos sobre carnes, regulamentação da reforma tributária prevê alíquota zero para itens da cesta básica

Peças de desinformação estão repercutindo uma interpretação equivocada da proposta de regulamentação da reforma tributária. Diferente do que esses conteúdos maliciosos alegam, a incidência de impostos não muda entre os cortes de carne de uma mesma origem animal. O PLP 68/2024, proposta integrante da regulamentação da reforma tributária atualmente discutida no Congresso Nacional, prevê uma alíquota de tributos reduzida em 60% para carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves (exceto foie gras). A medida se aplica também a peixes (exceto bacalhaus, salmões, atuns, hadoque, saithe e ovas, como caviar) e crustáceos (com exceção de lagostas e lagostim).

A intenção do governo federal expressa na proposta é combinar três objetivos:

  1. garantir que os atuais alimentos da cesta básica terão suas alíquotas reduzidas, com exceção daqueles alimentos de consumo concentrado entre os muito ricos;
  2. distribuir o peso da carga tributária de maneira mais justa;
  3. induzir boas práticas de alimentação saudável.

Além da incidência reduzida para proteínas de origem animal, alguns alimentos passarão a ter alíquotas de impostos reduzidas a zero. São eles: arroz; feijão; leites e fórmulas infantis; manteiga; margarina; frutas, legumes e verduras; ovos; café; óleo de soja; farinha de mandioca; farinha, cuscuz e flocos de milho; farinha de trigo; açúcar; macarrão; e pão comum.

Além das carnes, outros produtos estão na relação de produtos com redução de 60% na alíquota de impostos:  leite fermentado; iogurte, bebidas e compostos lácteos; queijos; mel natural; mate; farinhas e flocos de aveia, arroz e outros cereais; tapioca; óleos vegetais; massas alimentícias; sal; sucos naturais, desde que sem adição de açúcar e de conservantes; polpas de frutas; entre outros.

A tributação sobre esses alimentos será reduzida em relação à atual. A carga tributária média dos alimentos incluídos na cesta básica (alíquota zero) e na cesta estendida (alíquota reduzida em 60%) vai cair de 11,6% para 4,8%. No caso dos mais pobres, que terão direito ao cashback – a devolução, às famílias de baixa renda, de parte do imposto pago por elas sobre o seu consumo – cairá para 3,9%.

Além disso, os produtos alvos das reduções de alíquotas são, em sua grande maioria, produtos saudáveis, assegurando o direito humano à alimentação adequada e saudável prevista no Decreto Presidencial N° 11.936, de 05 de março de 2024. As listas definidas seguem as recomendações do Guia Alimentar para a População Brasileira do Ministério da Saúde, o qual recomenda que se faça dos alimentos in natura ou minimamente processados a base da alimentação, juntamente com os ingredientes culinários (óleos, gorduras, sal e açúcar) necessários para prepará-los, desde que estes ingredientes sejam utilizados em pequenas quantidades.

 

Fonte: FENACON

Veja também

Notícias

Receita Federal abre consulta ao lote residual de restituição do IRPF do mês de fevereiro/2025 nesta sexta-feira (21)

A Receita Federal abre nesta sexta-feira (21), a partir das 10 horas (horário de Brasília), a consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) , do mês de fevereiro de 2025. O crédito bancário das 105.919 restituições será realizado no dia 28 de fevereiro, no valor total de R$ […]

21 de fevereiro de 2025

Notícias - Tributos

Audiência na Câmara discute mudanças no cálculo do Imposto de Renda

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados debate na quarta-feira (23) uma possível alteração na Lei do Imposto de Renda, visando oferecer o modelo de “splitting familiar”. O debate, solicitado pela deputada Chris Tonietto (PL-RJ), será realizado no plenário 7, às 17 horas. A Comissão de Previdência, Assistência […]

17 de abril de 2025

Notícias - Tributos

STF vai julgar disputas tributárias com a União que somam R$ 117,7 bi

O Supremo Tribunal Federal (STF) volta hoje do recesso com uma pauta tributária de pelo menos R$ 117,7 bilhões. O valor refere-se apenas ao impacto nos cofres públicos de 3 dos 14 casos envolvendo a União, marcados para agosto. Discutem a cobrança da Cide-Royalties, o cálculo de benefícios previdenciários e a incidência de PIS, Cofins […]

1 de agosto de 2025