Reforma Tributária - Notícias

Impostos sobre carnes não aumentam na Reforma Tributária

Por: Dia a Dia Tributário - 28 de junho de 2024

Além de alíquota reduzida em 60% dos impostos sobre carnes, regulamentação da reforma tributária prevê alíquota zero para itens da cesta básica

Peças de desinformação estão repercutindo uma interpretação equivocada da proposta de regulamentação da reforma tributária. Diferente do que esses conteúdos maliciosos alegam, a incidência de impostos não muda entre os cortes de carne de uma mesma origem animal. O PLP 68/2024, proposta integrante da regulamentação da reforma tributária atualmente discutida no Congresso Nacional, prevê uma alíquota de tributos reduzida em 60% para carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves (exceto foie gras). A medida se aplica também a peixes (exceto bacalhaus, salmões, atuns, hadoque, saithe e ovas, como caviar) e crustáceos (com exceção de lagostas e lagostim).

A intenção do governo federal expressa na proposta é combinar três objetivos:

  1. garantir que os atuais alimentos da cesta básica terão suas alíquotas reduzidas, com exceção daqueles alimentos de consumo concentrado entre os muito ricos;
  2. distribuir o peso da carga tributária de maneira mais justa;
  3. induzir boas práticas de alimentação saudável.

Além da incidência reduzida para proteínas de origem animal, alguns alimentos passarão a ter alíquotas de impostos reduzidas a zero. São eles: arroz; feijão; leites e fórmulas infantis; manteiga; margarina; frutas, legumes e verduras; ovos; café; óleo de soja; farinha de mandioca; farinha, cuscuz e flocos de milho; farinha de trigo; açúcar; macarrão; e pão comum.

Além das carnes, outros produtos estão na relação de produtos com redução de 60% na alíquota de impostos:  leite fermentado; iogurte, bebidas e compostos lácteos; queijos; mel natural; mate; farinhas e flocos de aveia, arroz e outros cereais; tapioca; óleos vegetais; massas alimentícias; sal; sucos naturais, desde que sem adição de açúcar e de conservantes; polpas de frutas; entre outros.

A tributação sobre esses alimentos será reduzida em relação à atual. A carga tributária média dos alimentos incluídos na cesta básica (alíquota zero) e na cesta estendida (alíquota reduzida em 60%) vai cair de 11,6% para 4,8%. No caso dos mais pobres, que terão direito ao cashback – a devolução, às famílias de baixa renda, de parte do imposto pago por elas sobre o seu consumo – cairá para 3,9%.

Além disso, os produtos alvos das reduções de alíquotas são, em sua grande maioria, produtos saudáveis, assegurando o direito humano à alimentação adequada e saudável prevista no Decreto Presidencial N° 11.936, de 05 de março de 2024. As listas definidas seguem as recomendações do Guia Alimentar para a População Brasileira do Ministério da Saúde, o qual recomenda que se faça dos alimentos in natura ou minimamente processados a base da alimentação, juntamente com os ingredientes culinários (óleos, gorduras, sal e açúcar) necessários para prepará-los, desde que estes ingredientes sejam utilizados em pequenas quantidades.

 

Fonte: FENACON

Veja também

Notícias - Tributos

Opção pelo Simples Nacional e pelo Simei em 2024

Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas no art. 3º, §4º, e art. 17 e parágrafos da Lei Complementar 123, de 2006, regulamentada pela Resolução CGSN 140/2018. 1 – EMPRESAS EM ATIVIDADE Para as empresas já em atividade, a solicitação […]

15 de janeiro de 2024

Notícias

Secretaria da Fazenda faz primeiro fórum para discutir conjuntura macrofiscal do Paraná

O atual cenário econômico nacional e os desafios que isso traz para a gestão fiscal e financeira do Estado foram tema do primeiro Fórum de Conjuntura Macrofiscal do Paraná, evento realizado nesta quinta-feira (12) pela Secretaria da Fazenda (Sefa). Com participação do economista Felipe Salto, referência na agenda fiscal nacional e nas discussões macroeconômicas, o […]

16 de dezembro de 2024

Notícias - Contabilidade

Abono salarial 2025: pagamentos começam nesta segunda-feira (17); veja quem recebe

A Caixa Econômica Federal inicia nesta segunda-feira (17) o pagamento do abono salarial do PIS/Pasep 2025. O benefício será liberado de acordo com o mês de nascimento dos trabalhadores, começando pelos aniversariantes de janeiro. Para receber o abono salarial, é necessário ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2023, com salário […]

17 de fevereiro de 2025