Reforma Tributária - Notícias

Impostos sobre carnes não aumentam na Reforma Tributária

Por: Dia a Dia Tributário - 28 de junho de 2024

Além de alíquota reduzida em 60% dos impostos sobre carnes, regulamentação da reforma tributária prevê alíquota zero para itens da cesta básica

Peças de desinformação estão repercutindo uma interpretação equivocada da proposta de regulamentação da reforma tributária. Diferente do que esses conteúdos maliciosos alegam, a incidência de impostos não muda entre os cortes de carne de uma mesma origem animal. O PLP 68/2024, proposta integrante da regulamentação da reforma tributária atualmente discutida no Congresso Nacional, prevê uma alíquota de tributos reduzida em 60% para carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves (exceto foie gras). A medida se aplica também a peixes (exceto bacalhaus, salmões, atuns, hadoque, saithe e ovas, como caviar) e crustáceos (com exceção de lagostas e lagostim).

A intenção do governo federal expressa na proposta é combinar três objetivos:

  1. garantir que os atuais alimentos da cesta básica terão suas alíquotas reduzidas, com exceção daqueles alimentos de consumo concentrado entre os muito ricos;
  2. distribuir o peso da carga tributária de maneira mais justa;
  3. induzir boas práticas de alimentação saudável.

Além da incidência reduzida para proteínas de origem animal, alguns alimentos passarão a ter alíquotas de impostos reduzidas a zero. São eles: arroz; feijão; leites e fórmulas infantis; manteiga; margarina; frutas, legumes e verduras; ovos; café; óleo de soja; farinha de mandioca; farinha, cuscuz e flocos de milho; farinha de trigo; açúcar; macarrão; e pão comum.

Além das carnes, outros produtos estão na relação de produtos com redução de 60% na alíquota de impostos:  leite fermentado; iogurte, bebidas e compostos lácteos; queijos; mel natural; mate; farinhas e flocos de aveia, arroz e outros cereais; tapioca; óleos vegetais; massas alimentícias; sal; sucos naturais, desde que sem adição de açúcar e de conservantes; polpas de frutas; entre outros.

A tributação sobre esses alimentos será reduzida em relação à atual. A carga tributária média dos alimentos incluídos na cesta básica (alíquota zero) e na cesta estendida (alíquota reduzida em 60%) vai cair de 11,6% para 4,8%. No caso dos mais pobres, que terão direito ao cashback – a devolução, às famílias de baixa renda, de parte do imposto pago por elas sobre o seu consumo – cairá para 3,9%.

Além disso, os produtos alvos das reduções de alíquotas são, em sua grande maioria, produtos saudáveis, assegurando o direito humano à alimentação adequada e saudável prevista no Decreto Presidencial N° 11.936, de 05 de março de 2024. As listas definidas seguem as recomendações do Guia Alimentar para a População Brasileira do Ministério da Saúde, o qual recomenda que se faça dos alimentos in natura ou minimamente processados a base da alimentação, juntamente com os ingredientes culinários (óleos, gorduras, sal e açúcar) necessários para prepará-los, desde que estes ingredientes sejam utilizados em pequenas quantidades.

 

Fonte: FENACON

Veja também

Notícias

Transação Tributária reforça o cenário de conformidade fiscal e o novo viés orientador da Receita Federal

A Receita Federal do Brasil apresentou um balanço sobre os resultados recentes obtidos pelo mecanismo de “Transação Tributária” e anunciou novidades que serão colocadas em prática já a partir do próximo mês, integrantes do Programa Litígio Zero 2024, focado em pessoas físicas e jurídicas com débitos de até R$ 50 milhões. Em entrevista coletiva realizada […]

1 de abril de 2024

Notícias

Operação Inflamável: Receita Federal intensifica combate a créditos tributários indevidos no setor de combustíveis

Receita Federal iniciou uma nova etapa da Operação Inflamável, voltada ao combate de irregularidades na apuração de créditos tributários por empresas revendedoras de combustíveis. A ação tem como foco contribuintes que não se autorregularizaram após terem sido alertados sobre inconsistências em seus pedidos de ressarcimento. Na fase anterior da operação, cerca de 6.300 empresas aproveitaram […]

12 de setembro de 2025

Notícias

Simples Nacional passa a contar 20 dias úteis para defesa em casos de exclusão

Empresas notificadas sobre exclusão ou indeferimento de opção pelo Simples Nacional passam a contar com 20 dias úteis para apresentar defesa administrativa. A orientação foi confirmada pela Receita Federal em material de perguntas e respostas sobre a nova legislação e está alinhada à Lei Complementar nº 227, publicada no Diário Oficial da União (DOU). A mudança impacta diretamente […]

17 de fevereiro de 2026