Tributos - Vídeos

ICMS nas transferências

Por: Dia a Dia Tributário - 9 de abril de 2024

O Convênio ICMS n°178/2023, publicado em 1° de dezembro de 2023, substituiu o Convênio ICMS n°174/2023 rejeitado pelo Estado do Rio de Janeiro. Ele regulamenta a decisão da ADC n°49 do STF, que, em abril de 2021, decidiu pela não incidência do ICMS em remessas entre estabelecimentos do mesmo titular a partir de 01 de janeiro de 2024. O Convênio destaca a transferência obrigatória do crédito de ICMS, mantém benefícios fiscais pela origem da operação e detalha procedimentos, como a consignação do valor no documento fiscal. Uma nota técnica do SPED, emitida em 06/12/2023, fornece orientações provisórias para a emissão de documentos fiscais, mencionando a não incidência de ICMS conforme a ADC 49.

Veja também

Notícias - Tributos

Atualização NCM 1901.20 – Decreto Nº 48.727 de 2023 – Minas Gerais

De acordo com a publicação em 29 de outubro de 2023 pela Resolução GECEX 529/2023, e por meio de nosso informativo “Prorrogação Comércio Exterior – Alterações a NCM e sua correspondente Tarifa Externa Comum (TEC)” em 24/10/2023, ocorrerá mudança do NCM 1901.20.00 a partir de 01 de Janeiro de 2024, onde teremos a subdivisão deste NCM […]

8 de dezembro de 2023

Notícias - Tributos

RFB atualiza regulamentação de criptoativos para adaptá-la ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025

A Receita Federal atualiza a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – CARF para troca automática de informações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A medida dá cumprimento ao compromisso assumido por mais de 70 jurisdições, inclusive pelo Brasil, com base […]

18 de novembro de 2025

Artigos - Tributos

Decisões recentes reafirmam a não incidência de IRPJ e CSLL sobre os créditos presumidos de ICMS – mesmo após a Lei nº 14.789/2023

A promulgação da Lei nº 14.789/2023 trouxe mudanças significativas no tratamento tributário das subvenções para investimento, incluindo os créditos presumidos de ICMS. No entanto, decisões judiciais recentes têm reafirmado o entendimento de que não incide Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre esses créditos, mesmo após a...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

10 de abril de 2025