Tributos - Vídeos

ICMS nas transferências

Por: Dia a Dia Tributário - 9 de abril de 2024

O Convênio ICMS n°178/2023, publicado em 1° de dezembro de 2023, substituiu o Convênio ICMS n°174/2023 rejeitado pelo Estado do Rio de Janeiro. Ele regulamenta a decisão da ADC n°49 do STF, que, em abril de 2021, decidiu pela não incidência do ICMS em remessas entre estabelecimentos do mesmo titular a partir de 01 de janeiro de 2024. O Convênio destaca a transferência obrigatória do crédito de ICMS, mantém benefícios fiscais pela origem da operação e detalha procedimentos, como a consignação do valor no documento fiscal. Uma nota técnica do SPED, emitida em 06/12/2023, fornece orientações provisórias para a emissão de documentos fiscais, mencionando a não incidência de ICMS conforme a ADC 49.

Veja também

Notícias - Tributos

Senado mantém taxação para compras internacionais menores que US$ 50

Durante a votação do projeto que trata de incentivos para a produção de veículos menos poluentes (PL 914/2024), nesta quarta-feira (5), os senadores mantiveram a taxação de compras internacionais abaixo de US$ 50 (aproximadamente R$ 265). Esse ponto, que dominou a discussão do projeto, havia sido incluído pela Câmara e retirado pelo relator, senador Rodrigo […]

6 de junho de 2024

Notícias - Tributos

Alteração das datas relativas ao levantamento da regularidade aplicável para os períodos de referência do ano de 2024

A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina dá conhecimento da alteração das datas das ETAPAS 3 a 5, constantes do Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 27/2023, enviado em 15/12/2023, que tratou do roteiro adotado no levantamento da regularidade para fins da ampliação do prazo de recolhimento do ICMS nos PERÍODOS DE REFERÊNCIA DO ANO […]

29 de janeiro de 2024

Notícias - Tributos

Receita Estadual publica decreto que isenta ICMS das vendas de microprodutores rurais de cachaça dentro do Rio Grande do Sul

Isenção do ICMS pretende apoiar o pequeno produtor a formalizar a produção e oferecer preço mais competitivo no mercado A partir desta quinta-feira (1º/5), os microprodutores rurais de cachaça terão isenção do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas vendas realizadas dentro do Rio Grande do Sul. O decreto foi publicado […]

6 de maio de 2025