Notícias - Tributos

ICMS na Transferência Interestadual – Mudanças para 2024

Por: Dácio Menestrina - 4 de dezembro de 2023

Após a rejeição do Convênio ICMS n° 174/2023 pelo estado do Rio de Janeiro, foi publicado na edição extra do dia 1° de dezembro o Convênio ICMS n° 178/2023 tratando sobre as premissas quanto à transferência de crédito de ICMS nas operações interestaduais em 2024 entre estabelecimentos do mesmo titutar, dada a decisão do STF pela ADC n° 49.

Ocorre que a redação do novo convênio espelha a redação anterior, sem mudanças quanto à operacionalização.

Em linhas sintetizadas, o imposto da transferência funcionará da seguinte maneira, segundo a redação da norma:

  • O ICMS transferido será lançado a débito na escrituração do remetente, mediante registro do documento no Registro de Saídas;
  • No estabelecimento destinatário, mediante registro do documento no Registro de Entradas, o imposto será lançado a crédito;
  • Em caso de saldo credor remanescente no estabelecimento remetente, não haverá necessidade de estorno;
  • O imposto deverá ser consignado no documento de remessa em campo próprio;
  • O ICMS da transferência deverá compor a base do imposto na transferência do crédito (cálculo por dentro).

O Convênio ICMS n° 178/2023 produz efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024.

Veja também

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: PERSE. Redução de Alíquotas a Zero. Regime Tributário do Beneficiário.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.168, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. REGIME TRIBUTÁRIO DO BENEFICIÁRIO. Desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, o benefício fiscal previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, é aplicável às pessoas jurídicas que, […]

28 de novembro de 2023

Notícias - Obrigações Acessórias

Em Minas Gerais, Decreto torna obrigatória a NFCom a partir de 1º de Abril de 2025

Publicado o Decreto 48.885/2024 no DOE-MG em 28 de agosto de 2024, tornando obrigatória a emissão da Nota Fiscal Fatura de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62, a partir de 1º de abril de 2025, aos contribuintes mineiros. O estabelecimento poderá solicitar credenciamento voluntário, para que realize a emissão da NFCom em substituição à Nota Fiscal...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

28 de agosto de 2024

Notícias - Tributos

Em Pernambuco, Secretaria da Fazenda implanta ferramenta que agiliza processos do Comércio Exterior

A Secretaria da Fazenda (Sefaz-PE), em mais uma iniciativa do Governo do Estado em melhorar o ambiente de negócios, que busca, dentro do programa de Conformidade Fiscal, um melhor atendimento e relacionamento com o contribuinte, apresentou na 4ª Região da Superintendência da Receita Federal do Brasil, em Recife, o e-fisco DMI Duimp, uma ferramenta do […]

26 de agosto de 2024