Notícias - Tributos

ICMS na Transferência Interestadual – Mudanças para 2024

Por: Dácio Menestrina - 4 de dezembro de 2023

Após a rejeição do Convênio ICMS n° 174/2023 pelo estado do Rio de Janeiro, foi publicado na edição extra do dia 1° de dezembro o Convênio ICMS n° 178/2023 tratando sobre as premissas quanto à transferência de crédito de ICMS nas operações interestaduais em 2024 entre estabelecimentos do mesmo titutar, dada a decisão do STF pela ADC n° 49.

Ocorre que a redação do novo convênio espelha a redação anterior, sem mudanças quanto à operacionalização.

Em linhas sintetizadas, o imposto da transferência funcionará da seguinte maneira, segundo a redação da norma:

  • O ICMS transferido será lançado a débito na escrituração do remetente, mediante registro do documento no Registro de Saídas;
  • No estabelecimento destinatário, mediante registro do documento no Registro de Entradas, o imposto será lançado a crédito;
  • Em caso de saldo credor remanescente no estabelecimento remetente, não haverá necessidade de estorno;
  • O imposto deverá ser consignado no documento de remessa em campo próprio;
  • O ICMS da transferência deverá compor a base do imposto na transferência do crédito (cálculo por dentro).

O Convênio ICMS n° 178/2023 produz efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024.

Veja também

Notícias

Prorrogação do registro das transações controladas de importação e exportação de commodities relativos a competência Janeiro e Fevereiro de 2025

Publicado no DOU de 07/02/2025, a Instrução Normativa nº 2.249, de 2025, dispõe sobre a prorrogação do prazo de registro das transações controladas de exportação e importação de commodities nas hipóteses que especifica. O novo texto do art. 64 estabelece que o registro das transações controladas de importação e exportação de commodities, celebradas em janeiro […]

7 de fevereiro de 2025

Notícias

Bahia aperta o cerco a empresas de outros estados que não pagam ICMS nas vendas para consumidores baianos

Empresas de outros estados que deixam de pagar a diferença de alíquota de ICMS destinada à Bahia nas vendas online para consumidores baianos (ICMS-Difal), prejudicando o comércio local, são alvos de ação especial da Secretaria da Fazenda (Sefaz-Ba) e podem sofrer penalidades, incluindo sanções legais, caso não resolvam suas pendências com o fisco. A ação […]

27 de agosto de 2025

Notícias - Tributos

Alteração na Alíquota de ICMS 2024 – Espírito Santo

No contexto das alterações nas alíquotas do ICMS para o ano de 2024, o estado do Espírito Santo alterou a alíquota interna, fixando-a em 19,5% a partir de 1º de abril de 2024. Conforme disposto na Lei N° 11.981, de 06 de Dezembro de 2023, o Governador do Espírito Santo alterou o art. 20 da Lei […]

7 de dezembro de 2023