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Governo libera consulta ao FAP 2025/2026

Por: Dia a Dia Tributário - 1 de outubro de 2025

Publicada Portaria Interministerial MPS/MF 10/2025, que trata da consulta e contestação ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP)1 2025, com vigência para 2026. A consulta, que será liberada as empresas a partir do dia 30 de setembro de 2025, poderá ser realizada nos sítios da Previdência, da Receita Federal e no site https://fap.dataprev.gov.br, com acesso pelo gov.br.

O FAP atribuído ao estabelecimento poderá ser contestado administrativamente, perante o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), exclusivamente por meio eletrônico, mediante formulário disponibilizado nos sítios da Previdência e da RFB. A contestação poderá ser feita no período de 01 a 30 de novembro de 2025, via sistema gov.br com certificado digital. Da decisão proferida pelo CRPS, caberá recurso, exclusivamente por meio eletrônico, no prazo de trinta dias, contados da data da publicação do resultado no DOU.

Instruções para utilização do sistema disponíveis no Manual de Acesso ao Novo FAP.

Fonte: CNI

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