Artigos - Downloads - Tributos

Governo Federal prorroga o prazo de negociação de débitos em divida ativa para MEI, ME e EPP

Por: Dia a Dia Tributário - 4 de dezembro de 2024

Na última sexta-feira (29) a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou em edição extra no Diário Oficial da União (DOU) a prorrogação do edital PGDAU n. 7/2024, que permite que Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) renegociem débitos do Simples Nacional na dívida ativa.

Assim, MPEs interessadas em renegociar dívidas com condições facilitadas podem aderir ao edital até às 19h (horário de Brasília) do dia 31 de janeiro de 2025 pelo site do Regularize. O prazo original acabava dia 29 de novembro deste ano.

O edital define que as condições de pagamento e os benefícios variam conforme o perfil do contribuinte e o débito, sendo analisado o grau de recuperabilidade da dívida. O valor do débito deve ser igual ou inferior a 20 salários mínimos e o valor das prestações não poderá ser inferior a R$ 25 para MEI e R$ 100 para os demais contribuintes.

As MPEs, de modo geral, poderão aproveitar além de descontos, entrada facilitada, prestações baixas e prazo ampliado para pagamento das dívidas.

Os interessados podem aderir a “Transação conforme a capacidade de pagamento para débitos do Simples Nacional”, em que são aceitos débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 1º de agosto de 2024, ou a “Transação de pequeno valor para débitos do Simples Nacional”, para valores do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 1º de novembro de 2023.

 

FONTE: Diário Oficial do União

Veja também

Notícias - Tributos

Governo do Paraná propõe desconto de 6% no IPVA quitado à vista em 2024

O Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa nesta segunda-feira (6) um projeto de lei que propõe desconto de 6% para os pagamentos à vista do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2024. Até então o desconto era de 3%. Em um exemplo hipotético, o proprietário de um veículo com R$ 1.000 […]

5 de dezembro de 2023

Artigos

Supremo fixa anterioridade nonagesimal e valida cobrança do Difal a partir de 04/04/2022

O Supremo Tribunal Federal pôs fim a uma longa controvérsia tributária ao julgar a validade da cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS (Difal/ICMS) nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 190/2022. A decisão trouxe segurança jurídica, mas com uma complexa modulação de efeitos […]

24 de outubro de 2025

Programa da ECF
Notícias - Tributos

Suspensas ações sobre creditamento de PIS e Cofins a contribuinte substituto em caso de reembolso de ICMS-ST

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.075.758 e 2.072.621, assim como os Embargos de Divergência no Recurso Especial 1.959.571, de relatoria do ministro Mauro Campbell Marques, para julgamento sob o rito dos repetitivos. A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.231 na base de dados do STJ, diz respeito à “possibilidade de creditamento, no âmbito […]

29 de janeiro de 2024